Escrito por Saraiva    Sex, 21 de Fevereiro de 2014 19:26    Imprimir
Prefeito de Castelo do Piauí é cassado por compra de votos nas eleições de 2012

O Prefeito de Castelo do Piauí, José Ismar Lima Martins, mais conhecido por Zé Maria e o vice-prefeito Raimundo Soares do Nascimento Júnior tiveram os mandatos eletivos cassados em uma AIME, nesta sexta-feira (21 de fevereiro de 2014), pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral no Piauí, Leonardo Bandeira, acusados dos crimes de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012.

A decisão do juiz eleitoral Leonardo Bandeira determina a realização de uma nova eleição em Castelo do Piauí para prefeito e vice-prefeito. O magistrado vai oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí sobre a sua decisão e para que a Corte possa designar uma data  para a realização de um novo pleito eleitoral no Município. Na sentença que cassou o  prefeito José Martins e o vice Raimundo Soares, o juiz Leonardo Bandeira determina ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo do Piauí  que assuma o cargo de prefeito, enquanto a Justiça Eleitoral providencia o novo pleito. De acordo com o juiz eleitoral da 34ª Zona, a execução da sentença será imediata, mediante simples comunicação de seu teor, incidindo, na hipótese, a regra do art. 257 do Código Eleitoral. 

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 Prefeito de Castelo do Piauí, Zé Maia teve o mandato cassado acusado de compras de votos, nas eleições de 2012  

Segundo a sentença, "nos presentes autos do processo, não há exclusivamente conduta vedada a agente público, mas ainda largo e franco abuso do poder político com conteúdo econômico, bastando a probabilidade de comprometimento da normalidade e equilíbrio da disputa para ensejar a cassação do diploma de quem nessas circunstâncias foi eleito, especialmente quando se verifica também a captação ilícita de sufrágio".
"A distribuição sem critérios legítimos de recursos públicos, a pretexto de estarem concedendo benefícios sociais, revela a gravidade da conduta, em especial quando se leva em conta as peculiaridades de um Município pobre do interior do Piauí e quando se sabe do efeito multiplicador que tais condutas ocasionam, já que atinge não apenas a uma pessoa, mas a toda a sua família", escreveu o magistrado na sentença. "Permitir a utilização de benefícios da política social (financiada por recursos públicos – paga, portanto, por toda a população brasileira economicamente ativa) como “ajuda” dada pelo governante de turno (ou aliado político) com fins eleitoreiros, como ocorreu no presente caso, seria tornar legítimo o desvirtuamento das políticas sociais, possibilitando graves máculas no processo democrático de escolha dos representantes do Povo", relatou o juiz Leonardo em sua decisão. "Diante desses fatos, após analisar detidamente todas as provas dos autos, não paira dúvida sobre a real ocorrência da captação de sufrágio e abuso do poder econômico e político por parte dos impugnados, consistente na distribuição de cheques sob o fundamento mascarado de se tratar de benefício de programas sociais, incumbindo ao poder judiciário punir as pessoas que, com suas condutas, tenham trabalhado para, de alguma forma, desestabilizar o estado democrático de direito", relatou o juiz eleitoral da 34ª Zona. “Assim, outra medida não há a não ser julgado procedente o pedido inicial, com a imediata cassação dos mandatos dos impugnados", concluiu o juiz Leonardo Bandeira. O autor da ação que cassou os mandatos do prefeito José Martins e o do vice Raimundo Soares foi o segundo colocado para prefeito em Castelo do Piauí, nas eleições de 2012, Edmilson Alves de Abreu (PT).