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Processo que promotor quer a prisão do prefeito de José de Freitas se ele não cumprir ordem judicial movimenta na Justiça |
Movimentou na última quarta-feira (18 de dezembro de 2013), na Comarca de José de Freitas-PI, o Processo nº 114.20.2013.8.18.0029, que tramita contra o prefeito daquele Município, Josiel Batista da Costa (PSDC), em que o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, ao apresentar contrarrazões em um agravo de instrumento interposto no referido processo, requereu à Justiça, que o prefeito Josiel Batista fosse advertido que teria a sua prisão decretada, caso não juntasse documentos que foram solicitados nos autos de uma ação civil pública, que tramita contra ele na referida Comarca. Na ação, o prefeito Josiel Batista, através de sua assessoria jurídica obteve efeito suspensivo quanto a realização de concurso público. Por volta das 12h46min do dia 18 deste mês (dezembro de 2013), foi expedido um documento no processo (certidão) por Luís Batista do Nascimento Júnior, que trabalha na Comarca de José de Freitas. Imagem:Portal Em Dia Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa, do PSDC Em seu parecer, o promotor Flávio Teixeira de Abreu pediu ao juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas, que mandasse intimar o prefeito Josiel Batista para em um prazo de cinco dias apresentar a documentação solicitada nos autos do processo. “Tendo em vista que os réus, em outros feitos, têm menoscabado a ordem judicial e mesmo a multa cominada, este Órgão, requer também, sem prejuízo da cobrança daquela, a advertência de que, se não cumprida à ordem, será decretada a imediata prisão do gestor municipal”, concluiu o promotor Flávio Teixeira em seu parecer, datado do dia 11 de outubro de 2013 e que foi concluso ao juiz Lirton Nogueira Santos, por volta das 14h33min do dia 14 de outubro de 2013. Imagem:Saraivareporter.com Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior Despacho do juiz Lirton Nogueira No dia 15 de outubro de 2013, o juiz Lirton Nogueira Santos proferiu despacho no Processo nº 114.20.2013.8.18.0029, deferindo o pedido do promotor Flávio Teixeira de Abreu, mandando intimar os réus, no caso, o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa para em um prazo de 15 dias, apresentarem a documentação requerida pelo Ministério Público, sob as penas legais. O promotor Flávio Teixeira pediu apenas cinco dias de prazo para os réus apresentarem a documentação, mas o juiz Lirton Nogueira concedeu 15 dias de prazo. Imagem:Saraivareporter.com Juiz Lirton Nogueira Santos mandou intimar o prefeito Josiel Batista para cumprir a ordem judicial De acordo com o parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, a Prefeitura de José de Freitas teria obtido na ação civil pública que tramita na Comarca de José de Freitas, tendo como autor o Ministério Público, apenas o efeito suspensivo com relação a realização do concurso público, que teria sido determinado para ser realizado no Município, através de uma liminar concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos. O efeito suspensivo do concurso público foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, após julgar um agravo de instrumento, impetrado pelos advogados da Prefeitura de José de Freitas. A palavra “Menoscabado”, que o promotor Flávio Teixeira utiliza no seu parecer ao apresentar contrarrazões no agravo de instrumento, significa “menosprezar”. Veja o parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior: Veja o despacho do juiz Lirton Nogueira após analisar o parecer do MPE:
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Última atualização ( Sex, 20 de Dezembro de 2013 16:17 ) |