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TRE nega embargos que pedia para rever ações que absolveu 3 vereadores de José de Freitas |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento nesta terça-feira (4 de fevereiro de 2014) aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam a cassação dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, todos do PSDC. Os juízes do TRE negaram o recurso em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. Os embargos foram interpostos no TRE-PI, por volta das 17h23min do dia 18 de novembro de 2013, através do Protocolo nº 21.811/2013, tendo sido recebido pelo juiz relator da AIJE e da AIME, Francisco Hélio Camelo Ferreira, por volta das 9 horas do dia 20 de novembro de 2013. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento. Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclamatórios. Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção pediu o desprovimento do recurso Entenda o caso Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, julgou improcedente no dia 11 de novembro de 2013, duas ações eleitoral, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos diplomas dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, todos do PSDC, mesmo partido do prefeito daquele Município, Josiel Batista da Costa. O julgamento das duas ações contra os três vereadores que acabaram absolvidos pelo TRE-PI, teve início por volta das 9h20min, sob a presidência do desembargador Haroldo de Oliveira Rehem e foi concluído por volta das 10h45min do dia 11 de novembro. Imagem:JFagora Vereadores José Luiz Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho O relator das duas ações eleitorais juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva. O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes. Imagem:Saraivareporter.com Advogado Edivaldo Cunha fez a defesa dos três vereadores de José de Freitas-PI Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes em Primeira Instância, pelo juiz Lirton Nogueira Santos. Recurso ao TSE Os advogados que defendem a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu já anunciaram que vão recorrer da decisão do TRE-PI, ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, requerendo que seja reformulada a decisão da Corte Piauiense, que seja anulada a chapa completa pela a qual os três vereadores foram eleitos e que sejam cassados os seus diplomas. No entendimento do advogado San Martin Linhares houve fraude por vício de consentimento e não cumprimento da exigência de cotas por sexo, na chapa pela a qual os três vereadores se elegeram em José de Freitas-PI, nas eleições de 2012. Imagem:Saraivareporter.com Advogado San Martin Linhares anunciou que será recorrido da decisão do TRE ao TSE O advogado San Martin Linhares, que defende a Coligação Vitória Que o Povo Quer e os suplentes de vereadores de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD) e José Iran Paiva Felinto (PC do B) disse que continua confiante no caso, porque a tese que defende é boa, robusta e por esse motivo espera a Prestação Jurisdicional pelo TSE, no sentido de acatá-la. “Se o TSE confirmar a sentença do juiz da Primeira Instância, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí e do TRE-PI, corre o risco de se legitimar uma fraude quando mulheres serão registradas apenas para cumprir a formalidade da cota por sexo, desistindo das candidaturas em seguida. Essa desistência se dar por dois aspectos, pela renúncia formal e pela renúncia tácita, quando no final do Pleito estas últimas obtêm votação irrisória”, explicou o advogado San Martin Linhares. |
Última atualização ( Qua, 05 de Fevereiro de 2014 09:04 ) |