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TRE-PI julga terça-feira AIJE que pede a cassação do prefeito de Pedro Laurentino |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (11 de março de 2014), na Pauta nº 19/2014, a AIJE nº 56307 em que estão sendo pedidas as cassações dos mandatos do Prefeito de Pedro Laurentino-PI, Hernande José de Sá Rodrigues e do vice-prefeito José de Jesus Barbosa de Carvalho. O prefeito e o vice são acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, durante as eleições municipais de 2012. Esta ação eleitoral foi julgada improcedente na 20ª Zona Eleitoral no Município de São Raimundo Nonato-PI e a Coligação Rumo Novo Com a Força do Povo, através dos advogados Thiago Nunes de Carvalho e Felipe Castelo Branco Teixeira, recorreu ao TRE pedindo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada e que o prefeito e o vice tenham os mandatos cassados. O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz João Gabriel Furtado Baptista. O prefeito Hernande Rodrigues e o vice José Barbosa são defendidos pelos advogados Marcos Ferreira Lima e Francelino Moreira Lima. Prefeito de Pedro Laurentino-PI, Hernande Rodrigues vai ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na próxima terça-feira A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, em seu parecer no dia 21 de janeiro deste ano (2014) está pedindo ao TRE que mantenha os mandatos do prefeito e do vice-prefeito. O Ministério Público Eleitoral está requerendo no seu parecer, cópia dos depoimentos prestados pelas testemunhas Rosenilda Lopes da Silva e Leopoldo Lopes de Sousa, a fim de que seja apurada a eventual prática do crime previsto no artigo 342 do Código Penal e artigo 229 do Código Eleitoral. Veja o final do parecer do procurador eleitoral sobre o caso: IV - Conclusão Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo improvimento do recurso interposto pela Coligação “ Rumo novo com a força do Povo” (PMN, PRB, PTC, PSB, PV e PSD), em razão da insuficiência de provas da prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Outrossim, requer o envio à Procuradoria Regional Eleitoral de cópia dos depoimento prestados pela testemunhas Rosenilda Lopes da Silva e Leopoldo Lopes de Sousa, a fim de que seja apurado a eventual prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal e art. 299 do Código Eleitoral. Teresina, 21 de Janeiro de 2014. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA Procurador Regional Eleitoral
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