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TRE-PI mantém por unanimidade o mandato do prefeito de Pedro Laurentino ao julgar AIJE |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu nesta terça-feira (11 de março de 2014), manter os mandatos do Prefeito de Pedro Laurentino-PI, Hernande José de Sá Rodrigues e do vice-prefeito José de Jesus Barbosa de Carvalho. O TRE decidiu manter os mandatos do prefeito e do vice após julgar um recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 56307, que foi julgada improcedente na 20ª Zona Eleitoral, no Município de São João do Piauí. Hernande Rodrigues e José Barbosa foram acusados na AIJE, dos crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, durante as eleições municipais de 2012. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí entendeu que o prefeito Hernande Rodrigues e o vice José Barbosa não praticaram os crimes de que eram acusados pela Coligação Rumo Novo Com a Força do Povo, representada pelo advogado Thiago Nunes de Carvalho e por isso decidiu inocentá-los. Prefeito Hernande José de Sá Rodrigues O TRE negou provimento ao recurso que pedia a cassação dos mandatos de Hernande Rodrigues e de José Barbosa e deferiu o enviou à Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, de cópias dos depoimentos das testemunhas Rosenilda Lopes da Silva e de Leopoldo Lopes de Sousa para que seja apurado eventual prática do crime previsto no artigo 342 do Código Penal e artigo 299 do Código Eleitoral. O relator do recurso no TRE foi o juiz João Gabriel Furtado Baptista. O prefeito Hernande e o vice José Barbosa foram defendidos neste processo eleitoral pelos advogados Marcos Ferreira Lima e Francelino Moreira Lima. A decisão do TRE-PI que manteve o prefeito e o vice nos cargos ainda cabe recurso. O procurador Alexandre Assunção, em seu parecer na AIJE, no dia 21 de janeiro deste ano (2014), não se convenceu das provas juntadas aos autos e pediu a absolvição do prefeito Hernande e do vice José Barbosa, o que acabou sendo acatado pelo TRE-PI. |