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Escrito por Saraiva    Ter, 18 de Março de 2014 15:19    PDF Imprimir Escrever e-mail
Prefeito escapa após um procurador pedir a sua cassação e o outro pedir a sua absolvição

O Prefeito de Cristalândia-PI, Neemias da Cunha Lemos e o vice Luís Carlos da Cunha Amaral Nogueira escaparam da cassação no início da tarde desta terça-feira (18 de março de 2014), no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Por unanimidade, o TRE-PI manteve o prefeito e o vice-prefeito nos cargos. Mas um fato chamou a atenção com relação ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.

O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, no dia 5 de fevereiro deste ano (2014), antes de deixar à Procuradoria, emitiu um parecer na Representação Eleitoral nº 179, em que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Neemias Lemos e do vice Luís Carlos, e o novo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, que assumiu o cargo no dia 26 de fevereiro deste ano, pediu vista do mesmo processo quando já estava na pauta de julgamento do TRE, na última segunda-feira (17 de março) e apresentou um parecer divergente ao do colega Alexandre Assunção.

 Procurador Kelston Lages que assumiu a Procuradoria Regional Eleitoral, no dia 26 de fevereiro, pediu para absolver o prefeito Neemias

Em seu parecer apresentado nesta terça-feira (18 de março de 2014), no momento do julgamento, o procurador Kelston Lages pediu para absolver o prefeito Neemias Lemos e o vice Luís Carlos e que a representação eleitoral impetrada contra os dois políticos fosse julgada improcedente.

Procurador Alexandre Assunção         

Em seu parecer, o procurador Alexandre Assunção diz que restou comprovada a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte de Neemias e Luís Carlos, durante a eleição suplementar realizada em Cristândia-PI, no ano de 2010. O procurador Alexandre diz ainda em seu parecer que houve distribuição de cestas básicas e oferecimento de dinheiro a eleitores.

Procurador Alexandre Assunção quando ainda era o Procurador Regional Eleitoral no Piauí, no dia 5 de fevereiro, pediu para cassar o prefeito Neemias Lemos 

A Representação Eleitoral nº 179 foi julgada improcedente na 69ª Zona Eleitoral e a Coligação Unidos Para Vencer, representada pelo candidato a prefeito Acival de Souza Lisboa, através dos advogados Edson Vieira Araújo e Margarete Coelho recorreu ao TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância fosse reformulada e que o prefeito e o vice tivessem os mandatos cassados. Mas, o TRE-PI, em consonância com o parecer do novo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Lages, decidiu julgar improcedente o recurso interposto pela Coligação Unidos Para Vencer e manter a decisão da 69ª Eleitoral que julgou a representação improcedente. O relator do processo foi o atual Corregedor Regional Eleitoral no Piauí, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Prefeito Neemias Lemos escapou da cassação no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 

O prefeito Neemias Lemos e o vice Luís Carlos são defendidos pelos advogados Uanderson Ferreira da Silva e Danilo da Rocha Luz Araújo. A Eleição Suplementar quando Neemias foi eleito prefeito no Município de Cristalândia do Piauí, que fica a 900 km de Teresina, no Sul do Estado, ocorreu no dia 14 de novembro de 2010. Por solicitação do TRE-PI, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou Forças Federais para garantir a realização do pleito suplementar. A decisão do TRE-PI que manteve o prefeito Neemias e o vice Luís Carlos, nos cargos, ainda cabe recursos.  

Veja o parecer do então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção:

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí

Representação nº 1-79.2011.6.18.0069 – Classe 42

Protocolo: 357/2011.

Procedência: Cristalândia do Piauí/PI (69ª Zona Eleitoral – Cristalândia do Piauí/PI)

Relator: Des. José Ribamar Oliveira.

Assunto: Representação – Recurso – Eleições – Eleição Suplementar – Eleição

Majoritária – Captação Ilícita de Sufrágio – Improcedência – Pedido de Reforma de Decisão.

Recorrente: A Coligação “Unidos para Vencer” (PSB, PT e PP), por seu representante, Acival de Souza Lisboa, candidato a Prefeito de Cristalândia do Piauí/PI e Eliecim Pereira da Cunha Monteiro, candidata a vice-prefeita de Cristalândia do Piauí/PI.

Recorrido: Neemias da Cunha Lemos, prefeito de Cristalândia do Piauí/PI e Luís Carlos da Cunha Amaral Nogueira, vice-prefeito de Cristalândia do Piauí/PI.

Excelentíssimo Senhor Relator,

A coligação “Unidos para vencer”, Acival de Souza Lisboa, candidato a

prefeito do município de Cristalândia do Piauí/PI e Eliecim Pereira da Cunha Monteiro, candidata a vice-prefeita do município de Cristalândia do Piauí/Pi, ajuizaram Representação Eleitoral em face de Neemias da Cunha Lemos e Luís Carlos da Cunha Amaral Nogueira, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Cristalândia do Piauí/PI. Sustentam os representantes que os candidatos representados teriam praticado, durante a campanha eleitoral, captação ilícita de sufrágio, mediante a distribuição de cestas básicas, oferecimento de dinheiro e outras benesses a eleitores. Para tanto, juntaram como prova a gravação de áudio de fls. 23.

Foram juntados documentos de fls. 15/23.

Os representados apresentaram defesa eleitoral (fls. 28/46 e 48/52),

alegando, em síntese, a inexistência de provas da prática ilícita e a inidoneidade da gravação de áudio juntada aos autos.2

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Realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (fls. 73/87).

Apresentado alegações finais pelos representantes (fls. 105/136) e pelos

representados (fls. 138/161 e 166/176).

Manifestação do Ministério Público Eleitoral (fls. 179/184).

Sentença julgando improcedente a representação eleitoral (fls. 188/199),

em virtude da ausência de provas robustas da prática de captação ilícita de sufrágio.

Inconformado com a decisão, os representantes interpuseram recurso

eleitoral (fls. 204/218), alegando, em síntese, que as provas produzidas no processo, em especial os depoimentos prestados pelas testemunhas, foram suficientes a demonstrar a prática de captação ilícita de sufrágio.

Os recorridos apresentaram contrarrazões (fls. 221/245 e 246/254).

Realizado a degravação e a redução a termo da mídia referente à

audiência realizada no juízo eleitoral (fls. 306/437).

É o breve relatório.

II. Do mérito:

Alegam os recorrentes, que os candidatos recorridos praticaram, durante a

campanha eleitoral, captação ilícita de sufrágio, mediante a distribuição de cestas básicas e o oferecimento de dinheiro a eleitores, assim como por meio do oferecimento de regularização de imóvel perante o município de Cristalândia do Piauí/PI.

II. 1. Da entrega de cestas básicas:

Afirmam os recorrentes, que no dia 14 de novembro de 2010 uma

caminhonete D-20, que se encontrava a serviços da justiça eleitoral, estava sendo abastecida com cestas básicas para serem distribuídas a eleitores, tendo sido o fato observado pela Sr ª. Leidiana Ascenso Dias. Alegaram ainda, que a referida caminhonete era dirigida pelo seu proprietário, o Sr. Carlos Dalton Pereira, chefe político local e cabo eleitoral dos representados.

Ao ser ouvida como testemunha no processo (fls. 324/340), a Sr ª.

Leidiane Asceno Dias, afirmou que teria visto, no dia da eleição, o Sr. Dalton

abastecendo sua caminhonete com diversas cestas básicas, mas não saberia informar o conteúdo e o destino da referida mercadoria, conforme se observa:3

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí

[…] JUIZ: O que a senhora viu?; LEIDIANE ASCENO DIAS: Tinha um carro

parado, uma D-20, coma faixa escrita Justiça Eleitoral, eu achei que naquele

período, no horário de nove horas eu acho que poderia estar transportando

pessoas, não ali.; JUIZ: Isso aí foi no dia do quê isso aí?; LEIDIANE ASCENO

DIAS: No dia catorze, no dia... […] LEIDIANE ASCENO DIAS: No dia da

Eleição. JUIZ: E o que que tava transportando?; LEIDIANE ASCENO DIAS:

Tava colocando algumas cestas dentro. Juiz: dentro do que?; LEIDIANE

ASCENO DIAS: Dentro da D-20. JUIZ: Tava colocando cesta na D-20? Não

tavam descarregando, tavam colocando cestas?; […] LEIDIANE ASCENO

DIAS: Era sacos, alguns sacos de mantimentos, alguma coisa, colocando num

carro que tava a faixa...; […] LEIDIANE ASCENO DIAS: Sim, as cestas, as

cestas que eu vi, algumas sacolas amarradas, algumas coisas, mais ou menos

assim por que tava um pouco longe, era lá.; […] ADVOGADO -

REPRESENTADOS: Excelência, é, se a testemunha sabe informar o destino

do material que estava sendo colocado no veículo.; LEIDIANE ASCENO DIAS:

O destino eu não sei informar por que, na hora, como eu falei, bati as fotos,

mais ou menos uma ou duas fotos, o senho Agner que foi pra próximo lá do

carro na calçada lá próximo, bateu, e eu não sei se eles correram atrás dele,

alguma coisa assim, eu entrei pra dentro de casa e depois eu vim aqui pro

Fórum, e quem foi atrás foram os policiais. O senhor Cleudemiro veio,

conversar aqui acho que com o promotor que tava aqui no dia, sobre o fato só

isso. [...]

Quanto ao fato, o Sr. Carlos Dalton Pereira, ouvido como testemunha (fls.

372/383), afirmou que não teria distribuído cestas básicas a eleitores, mas apenas realizado o transporte de sacos de farinha que lhe pertenciam, conforme se observa em seu depoimento:

[…] CARLOS DALTON PEREIRA: […] Aí no domingo eu tava sem fazer nada,

aí eu tinha trazido uma farinha lá da casa minha do interior pra cá, chegei na

minha casa tava fechada, meu irmão morando ali perto, e assim, uns quatro

dias atrás, aí eu peguei e botei na casa dele, que eu tinha que ir numa viagem.

[…] CARLOS DALTON PEREIRA: […] e aí quando foi na noite pra amanhecer

a eleição, choveu, amanheceu chovendo, caiu a chuva de noite, aí ele disse:

moço, pega a farinha que a casa aqui goteira, goteirou até na farinha, e de

manhã eu fui pegar a farinha pra trazer pra minha casa; quando eu tou lá

colocando a farinha no carro chegam uns filmando, tirando foto, aí eu não sei o

que é que significa isso; eu trouxe, botei lá em casa, ainda hoje tem farinha lá

da mesma, que a gente continua comendo. […]4

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí

Desta feita, após uma análise minuciosa dos fatos e das provas produzidas

no processo, percebe-se que não restou demonstrada a efetiva prática de captação ilícita de sufrágio pelos candidatos recorridos.

II. 2. Do oferecimento de dinheiro as eleitoras Julia Sirqueira de Souza e Pauliana Pereira da Silva e do oferecimento de vantagem ao Sr. Marcos Rejanio Ferreira dos Santos:

Alegam os recorrentes, que os candidatos recorridos teriam praticado

captação ilícita de sufrágio, mediante o oferecimento de dinheiro as eleitoras Julia Sirqueira de Souza e Pauliana Pereira da Silva, bem como por meio do oferecimento de regularização de imóvel perante o município ao Sr. Marcos Rejanio Ferreira dos Santos.

Afirmam ainda os recorrentes, que a Sr. Julia Sirqueira de Souza, teria

recebido do candidato recorrido, Sr. Neemias, a quantia de R$ 50,00 reais em troca de seu voto, o que configura o ilícito eleitoral da captação ilícita de sufrágio. A Sr ª. Julia Sirqueira de Souza, ao ser ouvida como testemunha no

processo (fls. 306/323), confirmou o oferecimento de dinheiro pelo candidato recorrido, conforme se observa:

JUIZ: […] a senhora já falou o nome do Neemias, o quê que a senhora tem pra

contar aí? O que que aconteceu? JULIA SIRQUEIRA DE SOUZA: Não ele foi

na minha casa, e aí me deu um dinheiro, e aí quando eu disse que não votava

para ele aí ele pegou o dinheiro de volta e saiu e foi embora.; […] JULIA

SIRQUEIRA DE SOUZA: Ele chegou lá em casa, mais o “vei” JACKSON...

Neemias, e aí ficaram conversando, o “vei” Jackson foi e falou, e aí, ele me deu

um dinheiro né, Neemias, ele me deu um dinheiro, me deu um dinheiro, aí

quando eu disse que não votava nele ele veio e pegou o dinheiro de volta e aí

saiu, foi embora. JULIA SIRQUEIRA DE SOUZA: […] o “Vei” Jackson

conversando e eu calada, só ouvindo o que que ele tava dizendo, e Neemias

calado também, e o “vei” só que tava conversando, conversou, conversou,

conversou, conversou, depois quando ele disse que queria que eu votasse no

candidato dele, aí eu falei que não votava e aí ele já tinha me dado o dinheiro

nessa hora, aí ele levantou e pegou o dinheiro de volta e saiu, aí foi embora.

[...]

Quanto ao referido fato, o Sr. Ronaldo Alves Batista foi ouvido como

testemunha (fls. 415/427), e afirmou que não teve conhecimento da presença do candidato recorrido na residência da Sr ª. Julia Sirqueira de Souza, posto que não teria

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ocorrido nenhum comentário a respeito do fato na vizinhança. Ao que se percebe, a testemunha não sabe precisar se os candidatos teriam ou não estado na casa da eleitora, fundamentando seu entendimento em presunções e na ausência de comentários de vizinhos quanto ao fato, o que, por si só, não torna o fato apontado pela Sr ª. Julia Sirqueira inverídico.

Ademais, é perceptível a inimizade existente entre Sr. Ronaldo Alves

Batista e a Sr ª. Julia Sirqueira, o que torna o depoimento contaminado por certa parcialidade e suspeição, apesar dele ter sido ouvido como testemunha e sob compromisso.

Os recorrentes afirmam ainda, que o candidato recorrido, Sr. Neemias,

teria se dirigido a residência da Sr ª. Pauliana Pereira da Silva, e teria lhe doado a quantia de R$ 30,00, bem como lhe oferecido ajuda financeira para sua formatura.

A Sr ª. Pauliana Pereira da Silva, ao ser ouvida como testemunha no

processo (fls. 341/371), confirmou que teria recebido do candidato recorrido a quantia de R$ 30,00, e ainda, que teria sido prometido emprego para toda sua família, conforme:

PAULIANA PEREIRA DA SILVA: Neemias. Ele foi até minha casa, procurar

voto, daí, como eu fiquei calada, aí ele pediu depois pra mim ir na casa dele, aí

eu fui no outro dia de noite, quando cheguei lé ele, nós conversamos, aí ele me

deu trinta reais e só falou que não ia me dar mais por que no momento ele não

tinha. […] PAULIANA PEREIRA DA SILVA: Ah ele chegou conversando,

falando sobre a política que tava atrás de voto, pedindo, e aí eu fiquei calada

eu não respondi nada, aí depois ele pediu pra mim ir na casa dele, aí eu fui,

chegou lá ele falou que tava precisando de voto, aí ele me deu os trinta reais, e

só não me deu mais por que disse que no momento ele não tinha. […]

PAULIANA PEREIRA DA SILVA: Ele falou pra mim ficar firme, que já tava

ganho, e disse que se ele ganhasse, como ele já falou que tava ganho, ia me

dar emprego e prometeu mais coisa. […] PAULIANA PEREIRA DA SILVA: Ele

só falou sobre o voto. […] PAULIANA PEREIRA DA SILVA: Pedindo voto, que

já tava ganho, que ia ter compromisso com nós, ia empregar nós, e o dinheiro

já foi na casa dele. […] PAULIANA PEREIRA DA SILVA: Aí eu fui, sentei lá no

sofá, aí ele falou sobre os votos sabe, que já tava ganho, que ia dar emprego

pra nós, pra mim votar nele, aí ele me deu os trinta reais, só não ia me dar mais

porque no momento ele não tinha.[...]

No entanto, a testemunha Pauliana Pereira da Silva, ainda em seu

depoimento, afirmou que o candidato não teria lhe oferecido qualquer quantia como ajuda financeira para formatura, conforme declarado:6

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PROMOTOR: A senhora falou da formatura; pergunto a senhora, ele prometeu,

supostamente, os representados teriam oferecido alguma coisa para senhora

em relação à formatura? Ajudá-la de alguma forma?; PAULIANA PEREIRA DA

SILVA: Não.; PAULIANA PEREIRA DA SILVA: Não, porque até mesmo eu

não ia fazer a formatura por que eu já tava quase perto de ganhar menino sabe,

minha barriga já tava bem grandona, aí, como a Zélia trabalha lá no colégio aí

eu pedi pra mim ao menos participar da missa sabe, que eu não tava tendo a

condição, e aí eu participei só da missa. [...]

Sobre o fatos apontados pela Sr ª. Pauliana Pereira da Silva, o Sr. Orismar

Pereira de Souza (fls. 428/437) foi ouvido como informante, e declarou que não teve conhecimento da presença do candidato recorrido no seu bairro, posto que não teria ouvido comentários a respeito na vizinhança. No entanto, percebe-se que o depoimento é baseado em meras deduções e na ausência de comentários de vizinhos, o que não afasta a veracidade do depoimento prestado pela Sr ª. Pauliana Pereira, principalmente por se tratar de depoimento de um mero informante, que, por si só, é contaminado por certa parcialidade.

Por fim, os recorridos afirmam que o candidato recorrido, Sr. Neemias,

teria se dirigido a residência do Sr. Marcos Rejanio Ferreia, e lhe oferecido a

regularização de seu imóvel frente ao município de Cristalândia do Piauí/PI.

Ao ser ouvido no processo como testemunha, o Sr. Marcos Rejanio

Ferreira, não confirmou o suposto oferecimento de regularização do imóvel, mas afirmou que teria sido oferecido a quantia de R$ 1.000,00 reais em dinheiro, bem como fornecimento de energia na propriedade, nos termos:

Juiz: O senhor já tava falando aí sobre o negócio com o Neemias né? O que

que o senhor ia falar pra mim?; Marcos Rejanio Ferreira: Ele chegou na parte

da manhã na minha chácara umas nove horas, me ofereceu mil reais e me

prometeu puxar energia pra minha chácara, e como eu não aceitei, eu só tou

aqui mesmo por que ele ameaçou de tomar minha chácara, minha propriedade

lá que eu trabalho. […]

Apesar da testemunha afirmar que teria recebido benesse diversas da

apontada na inicial, não há qualquer óbice ao reconhecimento do referido ilícito, posto que a causa gira em torno da existência ou não da captação ilícita de sufrágio pratica pelos candidatos recorridos.

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Sendo assim, após uma análise minuciosa dos fatos e das provas produzidas no processo, percebe-se que restou demonstrada a efetiva prática de captação ilícita de sufrágio pelos candidatos recorridos.

III – Conclusão

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso, diante da comprovação da captação ilícita de sufrágio praticada pelos candidatos Neemias da Cunha Lemos e Luís Carlos da Cunha Amaral Nogueira.

 

Teresina, 05 de Fevereiro de 2014.

 

Alexandre Assunção e Silva

Procurador Regional Eleitoral

     

 

Última atualização ( Ter, 18 de Março de 2014 16:04 )
 

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