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Ex-prefeito ingressa com agravo regimental no TSE para tentar reverter a sua inelegibilidade |
O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD) e o petista Edmilson Alves Viana, através dos advogados Norberto Campelo, Rodrigo Mesquita e Renato Catunda Martins, ingressaram no TSE, por volta das 16h01min da última quarta-feira (9 de abril de 2014), com o Agravo de Instrumento nº 7.984/2014, requerendo que aquela Corte reformule decisão da 24ª Zona Eleitoral e do TRE-PI, que deixaram os dois inelegíveis por oito anos. Por volta das 9h24min desta quinta-feira (10 de abril), o novo recurso impetrado no TSE, pelo ex-prefeito Ricardo Camarço e o ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Edmilson Alves Viana foi encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral, para que apresente o seu parecer no agravo de instrumento. Ricardo Camarço e Edmilson Alves Viana ingressaram com o agravo de instrumento depois que o ministro do TSE, Henrique Neves da Silva, em decisão monocrática no dia 2 de abril deste ano (2014), que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 4, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 24949, que o advogado Norberto Campelo ingressou naquela Corte, pedindo que fosse anulada a sentença do TRE-PI, que deixou os dois inelegíveis por oito anos. Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço Inelegibilidade O ex-prefeito Ricardo Camarço foi condenado pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral, a ficar inelegível por oito anos, acusado das práticas dos crimes de abuso de poder político e conduta vedada a agente público, durante as eleições municipais de 2012, quando ele foi candidato à reeleição e perdeu para o atual prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa (PSDC). “Na verdade, o contexto depreende-se facilmente que se tentou revestir as condutas irregulares denunciadas de uma legalidade maquiada, para burlar a legislação vigente, na medida em que o primeiro recorrente, no caso Ricardo Camarço, se aproveitou da condição de administrador candidato a reeleição para influenciar a vontade popular em proveito próprio”, relata o ministro Henrique Neves em sua decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. “Pelo exposto, nego seguimento ao agravo interposto por Ricardo Silva Camarço e Edmilson Alves Viana, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, assim concluiu a sua decisão o ministro Henrique Neves. A decisão monocrática do ministro do TSE foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília. Ministro Henrique Neves negou seguimento ao agravo de instrumento Entenda o caso O advogado Norberto Campelo ingressou com um agravo de instrumento contra uma decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na época, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que no dia 25 de junho de 2013, em decisão interlocutória, negou seguimento a um recurso especial ao TSE, e manteve a condenação de inelegibilidade por oito anos, do ex-prefeito Ricardo Silva Camarço e do ex-tesoureiro Edmilson Alves Viana, mais conhecido por Edmilson Rosendo. O agravo de instrumento em que o advogado Norberto Campelo pedia para anular a decisão do TRE-PI foi interposto no dia 1º de julho de 2013, tendo sido negado o seu seguimento, pelo ministro Henrique Neves, no dia 2 de abril de 2014. Advogado Norberto Campelo defende o ex-prefeito Ricardo Camarço Agravo Regimental Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não se conformou com a decisão do juiz e requer a sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante |
Última atualização ( Qui, 10 de Abril de 2014 13:25 ) |