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TJ-PI julga dia 15 recurso que pede para anular reintegração de servidores em José de Freitas |
O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar na sessão da próxima terça-feira (15 de abril de 2014), o Agravo de Instrumento nº 2013.0001.002207-5, que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa, ingressou naquela Corte, pedindo que seja reformulada decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, que o obrigou a reintegrar 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas. O processo foi incluído na pauta de julgamento da 1ª Câmara Especializada Cível do TJ-PI, no dia 9 deste mês (abril), por determinação do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, que é o relator do agravo de instrumento. A Procuradoria Geral de Justiça do Piauí já foi intimada para acompanhar o julgamento do recurso do prefeito Josiel Batista, na próxima terça-feira (15). O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho mandou colocar o processo na pauta de julgamento do TJ-PI, depois que o juiz Lirton Nogueira, titular da Comarca de José de Freitas-PI, prestou informações sobre o feito e o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior apresentou contrarrazões no agravo de instrumento, onde ele está requerendo que o recurso do prefeito Josiel Batista seja julgado improvido. Desembargador Raimundo Eufrásio, relator do processo no Tribunal de Justiça do Piauí Entenda o caso O Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa após ser intimado duas vezes pela Justiça, reintegrou aos quadros da prefeitura, a partir do mês de maio de 2013, os 24 servidores concursados que ele exonerou no dia 15 de janeiro de 2013, através do Decreto nº 003/2013. Segundo o advogado Edivaldo Cunha, a prefeitura agora aguarda o julgamento do agravo de instrumento que foi dado entrada no Tribunal de Justiça do Piauí, requerendo a suspensão da decisão que foi concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, determinando a reintegração dos servidores aos quadros do Município. Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa O juiz Lirton Nogueira mandou reintegrar os servidores após julgar o Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, impetrado na Comarca de José de Freitas-PI, pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior. Em sua decisão, o juiz Lirton Nogueira anula o ato de exoneração dos 24 servidores concursados e ainda estipula uma multa ao prefeito Josiel Batista da Costa. O juiz Lirton Nogueira Santos ainda atendendo solicitação do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior determinou que a Prefeitura de José de Freitas juntasse aos autos da ação civil pública, as folhas de pagamento da prefeitura referentes aos meses de dezembro de 2012; janeiro e fevereiro de 2013, em ordem alfabética, contendo cargos e funções, local de trabalho, valor pago a cada um deles, bem como cópias das leis criadoras de cargos e da Lei Orçamentária 2012. Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, ingressou com a ação na justiça O Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, referente à demissão dos servidores concursados, contra o prefeito Josiel Batista da Costa e a prefeitura foi dado entrada na Comarca de José de Freitas, no dia 19 de fevereiro de 2013, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior. Os 24 servidores concursados que o juiz Lirton Nogueira determinou que o prefeito Josiel Batista fizesse as suas reintegrações nos quadros da prefeitura foram nomeados e empossados nos cargos, no dia 9 de novembro de 2012, pelo então prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço. O julgamento do recurso impetrado pelo prefeito Josiel Batista, no Tribunal de Justiça do Piauí, está sendo aguardado com expectativa pelos 24 servidores que foram reintegrados aos quadros da Prefeitura de José de Freitas. |
Última atualização ( Dom, 13 de Abril de 2014 09:23 ) |