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Escrito por Saraiva    Ter, 15 de Abril de 2014 15:29    PDF Imprimir Escrever e-mail
Prefeita de Miguel Alves é absolvida pelo TRE-PI em ação que pedia a cassação do seu mandato

A Prefeita de Miguel Alves-PI, Maria Salete Rego Medeiros Pereira da Silva e o vice-prefeito Francisco Ramos dos Santos foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nesta terça-feira (15 de abril de 2014) ao serem julgados na AIJE nº 23756, em que estavam sendo acusados de compra de votos, nas eleições de 2012, e que era pedida a cassação de seus mandatos eletivos.

O resultado do julgamento que teve início no dia 25 de março deste ano e terminou por volta das 11 horas desta terça-feira (15 de abril de 2014) foi de 3 a 1 para absolver a prefeita e o vice-prefeito, que já haviam sido absolvidos nesta mesma ação, na 17ª Zona Eleitoral no Município de Miguel Alves-PI. Apenas o relator do processo no TRE-PI, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira votou pela cassação da prefeita Salete Rego e do vice-prefeito Francisco Ramos, sendo que a divergência foi aberta pelo juiz Dioclécio Sousa da Silva, que votou pela absolvição da prefeita e do vice, tendo sido acompanhado em seu voto, pelos juízes José Wilson Júnior e Paulo Roberto Barros.Prefeita Salete Rego foi absolvida pelo TRE-PI

Entenda todo o caso

O Julgamento da AIJE nº 23756 que pede a cassação dos mandatos da Prefeita de Miguel Alves-PI, Maria Salete Rego Medeiros Pereira da Silva e do vice-prefeito Francisco Ramos dos Santos foi suspenso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta do meio-dia do dia 25 de março de 2014, quando o placar já estava de 2 a 0 para cassar a prefeita e o vice. O julgamento foi suspenso quando ia ser dado o terceiro voto pelo juiz Dioclécio Sousa da Silva, que pediu vista do processo, prometendo levá-lo de volta ao Pleno do TRE, na próxima sessão, já com o seu voto. Estavam presentes na sessão cinco membros da Corte incluindo o desembargador Joaquim Santana Filho, que presidiu os julgamentos no TRE, no dia 25 de março. No momento em que o juiz Dioclécio Sousa pediu vista do processo, o desembargador Joaquim Santana perguntou ao juiz José Wilson Júnior que estava presente no Pleno se ele queria logo dar o seu voto e este respondeu que somente iria apresentar o seu voto no julgamento, depois do voto do juiz Dioclécio Sousa.

Procurador pediu absolvição da prefeita

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, em parecer verbal durante o julgamento da AIJE nº 23756, no dia 25 de março, no TRE-PI, pediu a absolvição da prefeita Salete Rego e do vice-prefeito Francisco Ramos. Kelston Lages pediu que a ação eleitoral fosse julgada improcedente, que fosse mantida a decisão do juiz da 17ª Zona Eleitoral em Miguel Alves-PI, que julgou a ação improcedente.

Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Lages pediu a absolvição da prefeita Salete Rego

O parecer do procurador Kelston Lages divergiu do parecer do seu colega Alexandre Assunção e Silva, que ele (Kelston) substituiu no dia 26 de fevereiro deste ano (2014), quando assumiu a Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, após Alexandre Assunção concluir o seu mandato de dois anos na PRE. Alexandre Assunção em seu parecer por escrito pediu a cassação dos mandatos da prefeita Salete Rego e do vice-prefeito Francisco Ramos.

Relator vota pela cassação da prefeita

O relator da AIJE nº 23756, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira discordou do parecer do procurador Kelston Lages e votou pela cassação da prefeita Salete Rego e do vice-prefeito Francisco Ramos. Francisco Hélio, em seu voto, ainda deixava a prefeita Salete Rego inelegível por 8 anos, contando a partir das eleições de 2012 e aplicava-lhe uma multa de 9 mil 760 reais que também foi aplicada para o vice-prefeito Francisco Ramos. De acordo ainda com o voto do relator, que foi vencido pelos demais membros da Corte, ele determinava que o Presidente da Câmara de Miguel Alves assumisse de imediato a Prefeitura até que fossem realizadas novas eleições no Município para prefeito e vice-prefeito. O julgamento já estava 2 a 0 para cassar a prefeita Salete Rego e o vice Francisco Ramos, no dia 25 de março, e só faltavam os votos dos juízes Dioclécio Sousa e José Wilson, quando foi suspenso. O juiz substituto Paulo Roberto de Araújo Barros, no dia 25 de março, também votou pela cassação da prefeita Salete e do vice Francisco Ramos, sendo que nesta terça-feira (15 de abril de 2014), resolveu mudar o seu voto.

Juiz federal Francisco Hélio, relator da AIJE no TRE-PI

Procurador Alexandre pediu a cassação

O Procurador da República no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, no dia 8 de janeiro deste ano (2014) quando ainda era o Procurador Regional Eleitoral no Piauí emitiu parecer na ação eleitoral afirmando que a prefeita Salete Rego teria praticado os crimes de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e que ela e o vice-prefeito Francisco Ramos deveriam ter os mandatos cassados. Alexandre Assunção pediu ao TRE no seu parecer por escrito, que fosse reformulada a sentença do juiz da 17ª Zona Eleitoral que julgou a ação improcedente. A prefeita Salete Rego Pereira e o vice-prefeito Francisco Ramos foram defendidos nesta ação eleitoral pelos advogados Norberto Campelo e Waldemar Martinho Carvalho. A AIJE foi julgada improcedente na 17ª Zona Eleitoral em Miguel Alves-PI e o candidato a prefeito Miguel Borges de Oliveira Júnior e a sua candidata a vice Lindalva Moura Cruz, através dos advogados Daniel Carvalho Oliveira e Wildson de Almeida Oliveira recorreram ao TRE, requerendo que a decisão de Primeira Instância fosse reformulada e que a prefeita Salete Rego e o vice Francisco Ramos tivessem os mandatos cassados.

Procurador Alexandre Assunção pediu a cassação da prefeita e do vice, mas seu colega Kelston Lages pediu a absolvição 

Veja a primeira decisão no dia 25 de março de 2014 quando teve início o julgamento

MIGUEL ALVES-PI (17ª ZONA ELEITORAL - MIGUEL ALVES) 
Resumo:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Decisão: 
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, rejeitar a preliminar de ausência de impugnação dos fundamentos da sentença, para, no mérito, após o relator e Doutor Paulo Roberto de Araújo Barros votarem, em dissonância com a manifestação verbal do Procurador Regional Eleitoral, pelo conhecimento e provimentos do recurso para cassar o diploma da prefeita e vice-prefeito eleitos, declarar inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos a contar da data das eleições de 2012, aplicar multa no valor de R$ 9.760,00 (nove mil, setecentos e sessenta reais) e determinar a realização de novo pleito no município de Miguel Alves/PI, o julgamento do processo foi suspenso em face do pedido de vista do Doutor Dioclécio Sousa da Silva.

Última atualização ( Ter, 15 de Abril de 2014 15:52 )
 

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