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Escrito por Saraiva    Ter, 06 de Maio de 2014 00:56    PDF Imprimir Escrever e-mail
Julgamento de AIJE que cassou prefeito na 76ª Zona está empatado em 2 a 2 no TRE-PI

O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 48369, que cassou na 76ª Zona Eleitoral, o Prefeito de São Miguel da Baixa Grande-PI, Afonso José Damásio da Silva (PSDB) e o vice-prefeito José da Luz Cruz, o Zé Melancia, acusados de compra de votos, nas eleições de 2012, está empatado em 2 a 2, no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O julgamento havia sido suspenso quando estava 2 a 1 para cassar o prefeito e o vice, sendo que o juiz Dioclécio Sousa da Silva pediu vista do processo e na sessão do TRE-PI, desta segunda-feira (5 de maio de 2014) proferiu o seu voto, quando empatou o julgamento em 2 a 2. Com o empate, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que presidiu a sessão do TRE, nesta segunda-feira (5 de maio), pediu vista do processo para fazer uma melhor analise dos autos e depois proferir o seu voto de minerva que vai decidir pela cassação ou não do prefeito Afonso Damásio e do vice-prefeito Zé Melancia. Essa foi a terceira vez que foi pedido vista do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Até o momento, votaram no TRE pela cassação do prefeito Afonso Damásio e do vice Zé Melancia, o juiz-relator José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages. Já os juízes Paulo Roberto de Araújo Barros e Dioclécio Sousa da Silva votaram pela manutenção do prefeito e do vice nos cargos. O juiz João Gabriel Furtado Baptista declarou-se suspeito e não participou do julgamento. Agora, o desembargador Joaquim Santana Filho vai desempatar o julgamento.

Prefeito Afonso Damásio

Cassado em Primeira Instância

No dia 28 de outubro de 2013, o juiz Thiago Coutinho de Oliveira cassou os mandatos do prefeito Afonso Damásio e do vice-prefeito Zé Melancia, e ordenou que o segundo colocado no pleito de 2012, Josemar Teixeira Moura, o Bodim (PMDB), fosse empossado como Prefeito de São Miguel da Baixa Grande. A defesa do prefeito Afonso Damásio impetrou recurso no TRE-PI e impediu que o segundo colocado fosse nomeado e empossado como prefeito. Agora, o desembargador Joaquim Santana Filho, que é o vice-presidente do TRE-PI e o atual Corregedor Regional Eleitoral no Estado é quem vai decidir o julgamento com um voto de minerva.

Eleições

Afonso Damásio venceu as eleições com 812 votos válidos (41,11%) contra 673 de Bodim (34,08%) e 24,81% de Gleidim (PSB). Como o vencedor não ultrapassou mais da metade dos votos válidos, a legislação prevê que o segundo colocado seja nomeado em caso de cassação de mandato. Além da cassação, a sentença de Primeira Instância aplicou multa de R$ 10 mil aos investigados e a inelegibilidade pelos próximos oito anos.

Entenda o caso

A acusação feita pela coligação derrotada foi de que o prefeito eleito Afonso Damásio foi supostamente beneficiado com empregos concedidos a eleitores em troca de votos. As vagas seriam em empresa particular da família. Uma das provas usadas pela acusação foi a gravação de um discurso na convenção partidária, no qual o irmão do prefeito eleito Afonso Damásio, Rufino Damásio, supostamente ameaçou funcionários de demissão caso não votassem em seu candidato. Em resposta, a defesa de Afonso Damásio alegou que o discurso foi um desabafo contra adversários políticos que o acusariam de "escravidão". Além disso, apontou ausência de provas de perseguição aos trabalhadores ou da oferta de emprego em troca de votos. O juiz Thiago Coutinho Oliveira não aceitou o argumento da defesa. "Em se tratando de pequena municipalidade, com pouco mais de dois mil eleitores, é contundente o efeito que um grande grupo empresarial é capaz de surtir nas eleições, principalmente se propala ameaças de demissão a centenas de funcionários que votam na localidade", diz o magistrado na sua sentença. O magistrado Thiago Coutinho Oliveira menciona ainda a acusação de supostas reuniões para pressionar os trabalhadores a votarem em Afonso. "Se essa postura não materializa abuso do poder econômico, não faço ideia do que poderia configurá-lo", acrescentou o juiz.

Veja a decisão que empatou o julgamento neste dia 5 de maio de 2014

Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 48369 (Relator Juiz Substituto José Wilson Ferreira de Araújo Júnior)

Origem: 
SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE-PI (76ª ZONA ELEITORAL - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ) 
Resumo: 
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - INELEGIBILIDADE - CASSAÇÃO DE DIPLOMAS - APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO

Decisão: 
Após o Tribunal RESOLVER, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa, de prova ilícita, de nulidade do laudo pericial e de inépcia da inicial, e, no mérito, o relator e Doutor Francisco Hélio Camelo Ferreira votarem pelo conhecimento e desprovimento do recurso e os Doutores Paulo Roberto de Araújo Barros e Dioclécio Sousa da Silva entenderam pelo conhecimento e provimento do apelo para julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho pediu vista dos autos para proferir voto de desempate. Doutor João Gabriel Furtado Baptista declarou-se suspeito. Presidência do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho em face da ausência justificada do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura na sessão que iniciara o julgamento do presente feito.

Última atualização ( Ter, 06 de Maio de 2014 01:08 )
 

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