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Ex-prefeito do Piauí é condenado por improbidade, mas MPF recorre da sentença |
A Justiça Federal declarou-se incompetente para apreciar os ilícitos imputados aos demais, bem como julgou parcialmente procedente o pedido ministerial, condenando o ex-prefeito José Antônio Coelho, em razão somente da aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar com desvio de finalidade e aquisição de mercadorias em estabelecimentos comerciais de seus parentes, sem a devida licitação, aplicando-lhe apenas sanções de pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, por 3 anos. Para o procurador Marco Túlio, o juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa proposta em 28 de setembro de 2011 por atos ímprobos praticados pelos denunciados onde ocasionou enriquecimento ilícito, danos ao erário e afronta aos princípios norteadores da Administração Pública, envolvendo recursos federais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental- FUNDEF, nos exercícios de 2001 e 2002. Procurador Marco Túlio conseguiu a condenação do ex-prefeito de Socorro do Piauí, mas recorreu da sentença Marco Túlio Caminha ingressou com o recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a sentença do Juíz da 1ª Vara Federal do Piauí e pediu ao TRF1 o provimento da apelação a fim de que seja reformada a sentença de primeira instância para que: |