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TRE-PI condena o PMDB por propaganda antecipada feita pelo governador Zé Filho |
O TRE acolheu a Representação nº 21.952, feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, que pediu a condenação do PMDB, que acabou perdendo o tempo de propaganda partidária em cinco vezes ao tempo utilizado pelo atual governador Zé Filho, que foi considerado ilegal. O relator da representação no TRE-PI foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o atual Corregedor da Justiça Eleitoral no Piauí. O juiz substituto José Wilson Ferreira de Araújo Júnior foi voto vencido. No texto do relator Joaquim Santana é mencionado que o então vice-governador hoje governador Zé Filho usou o tempo da propaganda partidária do PMDB para se promover em alusão a uma futura candidatura ao Governo do Estado do Piauí.Governador do Piauí, Zé Filho "O Piauí cresceu, muita coisa melhorou e pretendemos fazer muito mais", disse o governador Zé Filho durante a propaganda do partido no dia 13 de novembro de 2013. A defesa do governador Zé Filho foi feita pelo advogado Thiago Férrer, que sustentou da tribuna que ele à época não era pré-candidato. "Na época e agora ele é a figura mais proeminente do partido, por isso foi escolhido para fazer a propaganda do partido. A mensagem dele é de crescimento do Estado e de como o Piauí tem melhorado com as ações do PMDB", disse o advogado Thiago Férrer, durante a defesa feita no Pleno do TRE. Votaram pela condenação do PMDB, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, e o juiz Dioclécio Sousa da Silva, sendo que o juiz substituto José Wilson divergiu da decisão, mas foi voto vencido. O julgamento foi presidido pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. Veja a decisão do TRE do Piauí que condenou o PMDB Representação nº 21952 (Des. Joaquim Dias de Santana Filho)
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