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STF julgará hoje mudança que reduz número de deputados do Piauí |
Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados. A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição. No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original. Em parecer enviado ao STF na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favorável à validade da resolução da Justiça Eleitoral. De acordo com entendimento de Janot, o TSE tem poderes para rever a composição das bancadas dos estados na Câmara. Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
Fonte: Agência Brasil |