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Escrito por Saraiva    Qua, 18 de Junho de 2014 22:06    PDF Imprimir Escrever e-mail
STF derruba decisão do TSE e mantêm as 10 cadeiras de deputados do Piauí

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18 de junho de 2014) derrubar a alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quantidade de deputados federais de 13 estados brasileiros. O Supremo considerou insconstitucional parte de lei complementar de 1993, na qual o TSE se baseou para editar resolução que alterou a distribuição de parlamentares entre as unidades da federação, reduzindo o número de deputados em oito estados e aumentando em cinco.

Com essa decisão do STF serão mantidas as dez cadeiras de deputados federais do Piauí e as 30 de deputados estaduais. A Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria o número de parlamentares por estado, mas a lei de 1993 só fixou a quantidade máxima em 513 sem definir a distribuição. Os ministros consideraram que a lei foi "omissa". O presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, proclamou a inconstitucionalidade da lei, mas deixou para a semana que vem a discussão sobre a partir de quando a decisão vale, uma vez que foram realizadas diversas eleições desde a década de 1990 com base na lei complementar. Dos dez ministros do Supremo que participaram do julgamento, sete votaram pela revogação da resolução do TSE.

Supremo Tribunal Federal manteve as 10 cadeiras de deputados federais do Piauí

Lewandowski proclamou o resultado parcial para que a ministra Cármen Lúcia, que estava em Buenos Aires nesta quarta, possa votar e para que os ministros decidam sobre os efeitos da decisão. Sete ministros (Rosa Weber, Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski) entenderam que cabe ao Congresso e não à Justiça Eleitoral estipular o número de representantes para cada unidade da federação. Outros três (Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli) consideraram que o TSE apenas calculou o número com autorização da lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993. O plenário do Supremo julgou sete processos sobre o tema: seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Gilmar Mendes foi relator de cinco ações e Rosa Weber de duas. Mendes defendeu a mudança nas bancadas, e Rosa Weber argumentou que o tribunal eleitoral não poderia ter alterado o tamanho das bancadas porque, segundo ela, isso é competência do Congresso. Eventual mudança no número de deputados federais teria impacto também nas bancadas das assembleias legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que poderiam ser reduzidas se a representação na Câmara dos Deputados diminuísse. O que levou o caso ao Supremo. Em abril do ano passado, o TSE mudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da população do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em dezembro de 2013, o Congresso aprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão anterior do tribunal. Porém, no fim de maio último, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013. Para o tribunal, os parlamentares não poderiam ter revogado a decisão da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo. Cinco ADIs foram protocoladas pelas assembleias de Piauí, Paraíba e Pernambuco e pelos governos de Espírito Santo e Paraíba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anulação da resolução do TSE. A Câmara também entrou com ADI com a mesma finalidade, e o Senado com uma ADC para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudança. Embora a maioria tenha decidido derrubar a resolução, todos os dez ministros do Supremo consideraram que o Congresso não poderia, por meio de decreto legislativo, revogar uma regra do tribunal eleitoral. Para isso seria necessária a aprovação de uma lei, considerou o plenário.

Ministra do STF, Rosa Weber votou contra a decisão do TSE e justificou o seu voto

Contra a alteração nas bancadas
Rosa Weber argumentou que o TSE extrapolou o papel de definir regras e criou "direitos novos". "A competência normativa definida na Constituição não pode, a meu juízo, ser objeto de delegação, sob pena de fraude. [...] Compreendo nesse enfoque que não havia espaço para o TSE produzir essa verdadeira, com todo respeito, inovação." Teori Zavascki disse que "não cabe ao TSE fazer juízo de valor sobre critérios que deverão embasar cálculos" sobre o tamanho das bancadas. Ele ressaltou, apesar disso, que há "desproporcionalidade na representação dos estados na Câmara dos Deputados" e que o "poder político não tem reunido condições para aprovar" regras. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, também frisou que a decisão não cabe à Justiça Eleitoral, mas sim a uma lei aprovada pelo Congresso. "Fixar número total de deputados e a representação de cada uma das unidades da federação é matéria para ser tratada na via administrativa? Evidentemente não é." O presidente é sempre o último a votar. No entanto, Barbosa pediu para antecipar o voto e passou a presidência do tribunal para o vice, Ricardo Lewandowski.

Ministro Joaquim Barbosa também votou contra a decisão do TSE

Joaquim Barbosa anunciou há duas semanas que vai se aposentar do Supremo ainda neste mês. O ministro Luiz Fux disse que a Constituição Federal não autorizou a Justiça Eleitoral a definir o número de cadeiras por estado. "A Constituição Federal não delegou esse poder normativo ao TSE." Marco Aurélio Mello destacou que a "chamada dança das cadeiras" não poderia ser "introduzida por deliberação administrativa do TSE". Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello citou diversos entendimentos de que a definição de deputados deve ser feita por meio de lei e não de resolução.

A favor da alteração nas bancadas
O ministro Gilmar Mendes defendeu a resolução do TSE e lembrou que foi o próprio Congresso que, por meio de uma lei complementar de 1993, autorizou o tribunal a fazer os cálculos sobre o tamanho das bancadas.
Para ele, foi um "atentado" o Congresso ter revogado uma decisão da Justiça eleitoral por meio de um decreto legislativo. "Foi um absurdo em termos de segurança jurídica. [...] Esse mal pensado e infeliz decreto legislativo é um verdadeiro atentado, não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo", afirmou Mendes. Luís Roberto Barroso concordou que a resolução do TSE só "faz a conta" do que está previsto na lei complementar. "É válida [a resolução], porque segue os critérios da lei complementar, que permite a redivisão das cadeiras, com base nos números oficiais do IBGE relativos à população do país. Delegação à Justiça Eleitoral é melhor do que delegação ao Legislativo, que é auto-interessado." Para Barroso, "é essencial para a democracia que a representação política não fique subordinada ao órgão de interesse". O ministro Dias Toffoli, que preside o TSE, defendeu que a resolução da Corte eleitoral seja mantida para que a organização das eleições deste ano não seja prejudicada. "Temos uma eleição a ser feita em outubro. Qual o critério vamos usar?", questionou. Com informações do G1.

 

Última atualização ( Qua, 18 de Junho de 2014 22:32 )
 

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