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PGE em novo parecer pede ao TSE que negue recurso que pede a cassação de 3 vereadores do PSDC de José de Freitas no Piauí |
O Vice-Procurador Geral Eleitoral em Brasília-DF, Eugênio José Guilherme de Aragão, em novo parecer no Agravo de Instrumento nº 24342, que pede a cassação dos mandatos dos Vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Sousa, está pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, que o recurso seja julgado desprovido. O agravo com o parecer do MPE foi recebido por volta das 13h44min da última quinta-feira (31 de julho de 2014), pelo ministro-relator do processo Henrique Neves da Silva. O parecer do procurador Eugênio Guilherme é datado do dia 24 de julho deste ano (2014). Em seu parecer, o procurador diz que nos autos não há elementos probatórios suficientes a comprovar a alegada fraude em relação ao consentimento dos candidatos, cujos mandatos estão sendo questionados na Justiça Eleitoral. O procurador afirma ainda que foi correta a decisão do TRE-PI, que não inadmitiu o recurso eleitoral. “Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina por que não seja provido o agravo”, assim concluiu o seu parecer o procurador Eugênio Guilherme. Vice-Procurador Geral Eleitoral, Eugênio Guilherme de Aragão O agravo de instrumento foi interposto no TSE, no dia 6 de maio deste ano (2014), pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD), através de vários advogados, dentre eles, San Martin Linhares. O agravo de instrumento foi interposto na AIJE nº 24342, em que os três vereadores e outros candidatos são acusados de abuso de poder econômico, político, autoridade e captação ilícita de sufrágio. O processo está no gabinete do ministro Henrique Neves da Silva, que agora vai proferir o seu voto e decidir se acompanha ou não, o parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral, Eugênio Guilherme e depois levar o recurso para ser julgado pelo Pleno do TSE. O agravo de instrumento foi interposto depois que o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura não admitiu recurso especial eleitoral na AIJE nº 24342, em que os três parlamentares de José de Freitas foram absolvidos pelo TRE. Ministro Henrique Neves é o relator do processo no TSE Através de decisão interlocutória, o Presidente do TRE-PI, Edvaldo Moura negou o recurso especial que havia sido interposto na AIJE e em razão disso, uma banca de advogados interpôs o agravo de instrumento. Conforme a Legislação Eleitoral, o agravo de instrumento é interposto para o TSE quando não é admitido o recurso especial. O agravo de instrumento é o recurso previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, cabível contra as decisões interlocutórias, ou seja, as decisões que influenciam o direito das partes, mas não põem fim ao processo. Por exemplo, decisões liminares, decisões que negam produção de provas, que determinam penhora de faturamento, etc. Esse agravo é proposto diretamente no Tribunal de 2ª Instância, acompanhado de cópias do processo de origem - por isso, é "instrumentalizado" em autos independentes - daí o nome. Se o agravo de instrumento for julgado desprovido, os advogados que defendem a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu ainda podem recorrer da decisão no próprio Tribunal Superior Eleitoral, através de um agravo regimental. Entenda o caso O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento no dia 4 de fevereiro de 2014 aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedente a AIJE nº 24342, que pedia as cassações dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, todos do PSDC. Vereadores José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Carvalho Os juízes do TRE negaram o recurso em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento. Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclamatórios. Relator das ações no TRE-PI O relator da ação eleitoral no TRE-PI juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foi impetrada na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência da AIJE, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou a AIJE improcedente foi em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva. O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral da ação eleitoral no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando a AIJE improcedente.
Imagem:Saraivareporter.com Advogado Edivaldo Cunha defende os três vereadores Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência da AIJE. No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou a ação eleitoral, que já havia sido julgada improcedente pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral.
Imagem:Saraivareporter.com Advogado San Martin Linhares diz que houve fraude Advogado diz que houve fraude Já o advogado San Martin Linhares garante que houve fraude por vício de consentimento e não cumprimento da exigência de cotas por sexo, na chapa pela a qual os três vereadores se elegeram em José de Freitas-PI, nas eleições de 2012. O advogado San Martin Linhares, que defende a Coligação Vitória Que o Povo Quer e os suplentes de vereadores de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD) e José Iran Paiva Felinto (PC do B) disse que continua confiante no caso, porque a tese que defende é boa, robusta e por esse motivo espera a Prestação Jurisdicional pelo TSE, no sentido de acatá-la. “Se o TSE confirmar a sentença do juiz da Primeira Instância, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí e do TRE-PI, corre o risco de se legitimar uma fraude quando mulheres serão registradas apenas para cumprir a formalidade da cota por sexo, desistindo das candidaturas em seguida. Essa desistência se dar por dois aspectos, pela renúncia formal e pela renúncia tácita, quando no final do Pleito estas últimas obtêm votação irrisória”, explicou o advogado San Martin Linhares. Os três vereadores cujos mandatos estão sendo questionados foram eleitos pelo mesmo partido do atual Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC). O ministro Henrique Neves, recentemente, em outro recurso que pede a cassação dos Vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, José Luiz de Souza e Roberval Sinval de Moura Carvalho divergiu do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília e mandou dar seguimento ao agravo de instrumento que foi interposto na AIME nº 149. Esse processo está na Coordenadoria de Processamento do TSE desde o dia 7 de julho deste ano (2014). |
Última atualização ( Sex, 01 de Agosto de 2014 10:20 ) |