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Procurador pede ao TSE que reformule decisão do TRE-PI e casse o prefeito de Cabeceiras |
O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal Superior Eleitoral, contra decisão do Presidente do TRE-PI, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, que negou seguimento a um recurso especial, em que o MPE está pedindo a cassação dos diplomas do Prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Joaquim de Sousa Carvalho (PP) e do vice-prefeito Benedito Afonso Ligório. O procurador ingressou com o recurso, com fulcro no artigo 279 do Código Eleitoral. Kelston Lages pede no agravo de instrumento que o prefeito José Joaquim e o vice Benedito Ligório sejam intimados para apresentar contrarrazões e que depois, o recurso seja encaminhado ao TSE para ser instruído e julgado. Nesta quarta-feira (20 de agosto de 2014) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica nº 164, na página 8, o edital assinado pelo Presidente do TRE-PI, Edvaldo Moura intimando as partes para apresentar contrarrazões no recurso especial que foi inadmitido. Somente após apresentadas as contrarrazões no prazo legal é que o agravo de instrumento interposto pelo MPE, no dia 15 de agosto deste ano (2014), será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Kelston Pinheiro Lages Decisão Interlocutória O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, através de decisão interlocutória datada do dia 3 de julho de 2014, negou seguimento de um Recurso Especial, ao TSE, em que a Coligação a Verdadeira Mudança de Cabeceiras do Piauí, está pedindo a cassação dos diplomas do prefeito de Cabeceiras-PI, José Joaquim de Sousa Carvalho (PP) e do vice-prefeito Benedito Afonso Ligório. Com essa decisão, o TRE-PI manteve nos cargos o prefeito José Joaquim e o vice Benedito Afonso. O recurso especial negado pelo TRE-PI foi interposto por volta das 15h35min do dia 30 de junho deste ano (2014), depois que o Tribunal Regional Eleitoral negou embargos de declaração no RCED nº 56519. O prefeito José Joaquim e o vice Benedito Afonso foram acusados pela Coligação a Verdadeira Mudança de Cabeceiras do Piauí, dos crimes de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012. Presidente do TRE-PI, Edvaldo Moura negou seguimento ao recurso especial Relembre o caso e entenda com detalhes O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, manteve nos cargos no dia 14 de abril de 2014, o Prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Joaquim de Sousa Carvalho (PP) e o vice-prefeito Benedito Afonso Ligório, que foram denunciados àquela Corte, acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições de 2012. A decisão do TRE-PI foi em dissonância com a Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, que pediu a cassação dos mandatos do prefeito José Joaquim e do vice-prefeito Benedito Afonso. Prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Joaquim O TRE absolveu o prefeito e o vice após julgar o RCED nº 56519. O relator do recurso que manteve o prefeito e o vice nos cargos foi o juiz Dioclécio Sousa da Silva. Também votaram com Dioclécio, os juízes José Wilson Júnior, João Gabriel Furtado Baptista e Francisco Hélio Camelo Ferreira. O julgamento foi presidido pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o Corregedor Eleitoral no Piauí e o atual vice-presidente do TRE-PI. O atual Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages pediu a cassação do prefeito José Joaquim e do vice Benedito Afonso, mas o TRE entendeu que os dois políticos não praticaram os crimes de que são acusados e os absolveu. Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral O Procurador da República no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 19 de fevereiro deste ano (2014), pediu a cassação dos diplomas do prefeito José Joaquim de Sousa Carvalho e do vice-prefeito Benedito Afonso Ligório. O prefeito e o vice foram acusados por Alexandre Assunção, de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012. Em seu parecer, Alexandre Assunção diz que restaram comprovados os crimes de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio que teriam sido praticados durante as eleições de 2012, pelo candidato José Joaquim de Sousa Carvalho, que se elegeu Prefeito de Cabeceiras do Piauí, a 93 km de Teresina. Ainda no parecer, o procurador Alexandre Assunção, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral opina que sejam realizadas novas eleições para prefeito e vice-prefeito no Município de Cabeceiras do Piauí. O relator do RCED no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi o juiz Dioclécio Sousa da Silva e o revisor o juiz João Gabriel Furtado Baptista. O prefeito José Joaquim e o vice-prefeito Benedito Ligório são defendidos pelos advogados Kelson Vieira de Macedo e Paulo César Matos de Morais. O recurso que pede a cassação dos diplomas do prefeito José Joaquim e do vice Benedito Afonso, que foi julgado improvido pelo TRE-PI foi protocolado na Justiça Eleitoral, no dia 31 de janeiro de 2013, pela Coligação “A Verdadeira Mudança de Cabeceiras”, que é defendida pelos advogados Kelson Dias Feitosa e Jacylenne Coelho Bezerra.
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Última atualização ( Qua, 20 de Agosto de 2014 23:27 ) |