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Escrito por Saraiva    Qui, 21 de Agosto de 2014 08:29    PDF Imprimir Escrever e-mail
Prefeito é intimado pelo TJ-PI para se manifestar em recurso que pede a reintegração de 24 servidores na Prefeitura de José de Freitas

O Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) foi intimado pelo desembargador Haroldo Oliveira Rehem, para em um prazo de cinco dias, caso deseje, se manifeste em embargos declaratórios, que o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí, requerendo a reintegração de 24 servidores que passaram em concurso público e que foram demitidos da Prefeitura de José de Freitas.

O aviso de intimação ao prefeito Josiel Batista foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica, na última quarta-feira (20 de agosto de 2014). No despacho do desembargador Haroldo Rehem, que é o relator do processo, ele determina que após o prefeito se manifestar no prazo legal, que os autos voltem conclusos ao seu gabinete.

Desembargador Haroldo Rehem mandou intimar o prefeito Josiel Batista

Entenda o caso

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou na tarde do dia 28 de julho de 2014, no Tribunal de Justiça do Piauí, com embargos de declaração, requerendo que aquela Corte mande reintegrar aos quadros da Prefeitura de José de Freitas-PI, 24 servidores concursados que foram demitidos pelo prefeito Josiel Batista da Costa. Os Embargos de Declaração nº 007681 foram interpostos, pelo representante do Ministério Público em José de Freitas, depois que o próprio Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 15 de abril de 2014, ao julgar um agravo de instrumento impetrado pelo prefeito Josiel Batista, mandou demitir os 24 servidores que ingressaram no serviço público, através de concurso. O recurso do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que atua na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas foi distribuído ao desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que é o relator do processo. O promotor Flávio Teixeira quer que o TJ-PI reformule a sua primeira decisão do dia 15 de abril deste ano e mande reintegrar os 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas.

Primeira decisão do TJ-PI

A primeira decisão do TJ-PI que mandou demitir os 24 servidores da Prefeitura de José de Freitas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.504, de 6 de maio de 2014, com a publicação feita no dia 7 de maio. O Tribunal de Justiça do Piauí, através de sua 1ª Câmara Especializada Cível, em julgamento no dia 15 de abril deste ano (2014), deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2013.0001.002207-5, que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa deu entrada naquela Corte, pedindo a anulação de uma decisão judicial do juiz Lirton Nogueira Santos, que obrigou a reintegração de 24 servidores aos quadros da Prefeitura de José de Freitas. Com a decisão do TJ-PI, no agravo de instrumento, que foi por unanimidade, os 24 servidores foram demitidos.

Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça anulou o ato de nomeação e posse dos servidores, que foi feito pelo então prefeito daquele Município, Ricardo Silva Camarço (PSD) e ainda tornou sem efeito a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, que havia através de uma liminar determinado a reintegração dos servidores. O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das nomeações feitas pelo ex-prefeito Ricardo Camarço e por isso deu provimento ao recurso do atual prefeito Josiel Batista da Costa. Agora, o promotor Flávio Teixeira, com os embargos de declaração que deu entrada no Tribunal de Justiça do Piauí, espera que aquela Corte reformule a sua primeira decisão e considere a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos que mandou reintegrar os 24 servidores que ingressaram na Prefeitura de José de Freitas, através de concurso público. O relator do agravo de instrumento que mandou demitir os servidores foi o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, que hoje é o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí. O promotor Flávio Teixeira chegou a apresentar contrarrazões no agravo de instrumento, onde requereu que o recurso do prefeito Josiel Batista fosse julgado improvido, mas o TJ-PI decidiu dar provimento.

Promotor Flávio Teixeira está pedindo a reintegração dos 24 servidores 

Entenda como tudo teve início

No ano de 2010, a Prefeitura de José de Freitas, realizou concurso público destinado ao provimento de vagas existentes no quadro de pessoal da prefeitura, concurso este que teve seu resultado homologado no dia 14 de dezembro de 2010, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, no dia 16 de dezembro de 2010. No dia 9 de novembro de 2012, o então prefeito Ricardo Silva Camarço, nomeou através da portaria nº 371/2012, os 24 servidores classificados no certame, sendo que no dia 15 de janeiro de 2013, através do Decreto nº 003/2013, o prefeito Josiel Batista da Costa, alegando que para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Decisão do TCE-PI, exonerou os 24 servidores nomeados e empossados no período vedado pela Lei nº 9.504, no artigo 73, V, o qual veda a nomeação e contratação de pessoal nos três meses antes do pleito eleitoral até a posse do eleito. Inconformados, os servidores procuraram o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que ingressou com uma ação civil pública, requerendo a reintegração dos referidos servidores exonerados e o pagamento imediato de seus salários desde a exoneração. Em decisão prolatada nos autos do processo nº 000047-55.2013.8.18.0029, o juiz Lirton Nogueira Santos, concedeu uma liminar, determinando que os servidores classificados fossem reintegrados aos cargos, atendendo ao pedido do Ministério Público. Os 24 servidores exonerados pelo prefeito Josiel Batista haviam sido reintegrados aos cargos na prefeitura, em maio de 2013.

 

Última atualização ( Qui, 21 de Agosto de 2014 14:21 )
 

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