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Ministro do TSE nega recurso e mantém reprovação das contas de ex-prefeito de José de Freitas por várias irregularidades |
O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, em decisão monocrática na noite desta segunda-feira (8 de setembro de 2014), negou seguimento a um agravo regimental, interposto no Agravo de Instrumento nº 35511, e manteve a reprovação das contas de campanha do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD), referente as eleições de 2012. O ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao agravo regimental, com fulcro no artigo 36, parágrafo 6º, do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, ocorrida por volta das 19h10min desta segunda-feira (8 de setembro) foi encaminhada por volta das 20h13min ainda desta segunda-feira para a Coordenadoria de Processamento do TSE para ser dado cumprimento e para que seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Em outro processo, cujo relator foi o ministro Henrique Neves, o ex-prefeito Ricardo Camarço foi deixado inelegível por 8 anos, por conduta vedada a agente público e abuso de poder econômico, nas eleições de 2012. A decisão do ministro Gilmar Mendes, no processo de prestação de contas do ex-prefeito Ricardo Camarço foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília Ministro Gilmar Mendes manteve a reprovação das contas do ex-prefeito Ricardo Camarço Parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília O Vice-Procurador Geral Eleitoral em Brasília-DF, Eugênio José Guilherme de Aragão, em parecer datado do dia 25 de julho deste ano (2014) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral, que fosse mantida a reprovação das contas de campanha do ex-prefeito Ricardo Silva Camarço, referente às eleições de 2012. A Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo não conhecimento do agravo regimental que foi impetrado no TSE, pelo ex-prefeito Ricardo Camarço, por volta das 17h55min do dia 24 de junho de 2014, através do advogado Norberto Campelo, tendo o mesmo sido distribuído no dia 2 de julho ao ministro Gilmar Mendes, que nesta segunda-feira (8 de setembro), negou seguimento ao recurso. Vice-Procurador Geral Eleitoral, Eugênio José pediu a reprovação das contas de Ricardo Camarço Relembre o caso O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reprovou por unanimidade, na sessão do dia 24 de fevereiro de 2014, as contas da campanha eleitoral do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço, referente às eleições de 2012, quando ele se candidatou a reeleição e foi derrotado pelo atual prefeito do Município, Josiel Batista da Costa (PSDC). O Processo nº 35511, em que as contas do ex-prefeito foram reprovadas foi julgado na Pauta nº 15/2014, do TRE-PI. As contas de Ricardo Camarço já haviam sido reprovadas na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, sendo que ele recorreu ao TRE-PI, através do advogado Norberto Campelo, que pediu a reformulação da decisão do juiz da 24ª Zona, mas o TRE, por unanimidade, acabou confirmando a sentença do juiz de Primeira Instância, reprovando as contas do ex-prefeito. O relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o atual Corregedor Regional Eleitoral no Estado. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira reprovou as contas do ex-prefeito Ricardo Camarço Procurador pediu a reprovação das contas de Camarço no TRE-PI O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 27 de janeiro deste ano (2014), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que as contas de Ricardo Camarço fossem reprovadas, por apresentarem várias irregularidades. Em seu parecer, o procurador Alexandre Assunção pediu que o recurso interposto no TRE-PI, pelo candidato a prefeito Ricardo Camarço fosse julgado desprovido, e que fosse mantida a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que desaprovou as contas de Ricardo Camarço, por irregularidades. Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço O Pleno do TRE-PI, no dia 24 de fevereiro de 2014, decidiu acatar o parecer do procurador Alexandre Assunção, reprovando as contas do ex-prefeito. Ricardo Camarço foi candidato à reeleição em José de Freitas e perdeu para o atual prefeito Josiel Batista da Costa, por uma diferença de 621 votos. Josiel Batista também teve as suas contas de campanha reprovadas duas vezes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira, por irregularidades e o caso está em grau de recurso também no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. Veja a decisão do ministro Gilmar Mendes que manteve a reprovação das contas de Ricardo Camarço: Despacho Decisão Monocrática em 08/09/2014 - AI Nº 35511 MINISTRO GILMAR MENDES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 355-11.2012.6.18.0024 - CLASSE 6 - JOSÉ DE FREITAS - PIAUÍ |
Última atualização ( Ter, 09 de Setembro de 2014 07:46 ) |