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Escrito por Saraiva    Dom, 14 de Setembro de 2014 10:46    PDF Imprimir Escrever e-mail
Partidos Políticos do Piauí perderam 85 vagas de candidatos porque não respeitaram a conta de mulheres nas eleições deste ano

Os Partidos Políticos do Piauí perderam 85 vagas de candidatos neste ano de 2014 porque não respeitaram a cota de mulheres nas eleições deste ano. Os partidos, oito ao todo, entre eles grandes como o PMDB e o PTB, tiveram que substituir candidatos do sexo masculino por candidatos do sexo masculino, mas não deu tempo para fazer a substituição. Os partidos políticos ou coligações devem respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero para os cargos proporcionais.

A exigência só passou a valer a partir de 2009, quando houve a sanção da primeira minirreforma eleitoral. O texto original da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) previa apenas a reserva de vagas para a participação feminina. No caso de descumprimento dessa cota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao analisar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), pode intimar o partido ou a coligação para, em até 72 horas, sanar a irregularidade, apresentando novos candidatos que atendam à norma. Se não sanada a irregularidade, o DRAP será indeferido pelo TRE. Mas ainda pode haver recurso da decisão.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Caso o partido ou coligação respeitem a regra, mas um de seus candidatos tenha o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, pode haver substituição do candidato por outro do mesmo sexo até o dia 6 de agosto (último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição - Lei nº 9.504/97, art. 13, §§ 1º e 3º).

Neste caso, considerando findo o prazo estipulado, o partido não poderá indicar um candidato substituto, perdendo a vaga ao respectivo cargo. Apesar da existência desses dispositivos, ainda hoje muitos partidos não respeitam a determinação imposta por lei. Em consequência disso, a participação feminina na política ainda é pouco significativa.

O número de mulheres eleitas nas últimas eleições gerais, em 2010, ainda é muito inferior ao de homens. Dos 513 membros eleitos para a Câmara dos Deputados, por exemplo, foram eleitas apenas 45 deputadas federais, o equivalente a 9% do total. Para o Senado, foram eleitas sete senadoras (13%), considerando-se as 54 cadeiras em disputa (dois terços) naquele pleito. Para alterar esse cenário, a Justiça Eleitoral investe em campanhas de incentivo a participação da mulher na política. Em março de 2014, o TSE lançou, com o apoio do Congresso Nacional, a campanha “Mulher na Política”. O principal objetivo sensibilizar os partidos para a importância da valorização da questão da igualdade de gênero, prevista na legislação eleitoral. O resultado das campanhas da Justiça Eleitoral pode ser visto, principalmente, no que diz respeito às candidaturas.

O número de mulheres em disputa por algum cargo nas Eleições Gerais deste ano é 61 % maior do que no último pleito, em 2010. Em 2014, 31,07% dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral são do sexo feminino, representando um total de 8.120 mulheres concorrendo a cargos nas eleições majoritárias e proporcionais. Na eleição de 2010 eram 5.056 candidatas (22,43%). É importante destacar que os dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand 2014) estão sujeitos à atualização, sendo que eventuais números podem apresentar alterações em futuras consultas. As cotas eleitorais no Brasil foram criadas em 1995, por meio da Lei nº 9.100, apenas para as eleições municipais, que determinou uma cota mínima de 20% para as mulheres.

Com a Lei das Eleições (Lei n° 9504./1997), este percentual aumentou para 30% e passou a ser considerado para todos os cargos proporcionais tanto em eleições municipais como estaduais e federais. Dentre as mudanças na legislação eleitoral e partidária, a Minirreforma (Lei nº 12.034/1999) substituiu a expressão “deverá reservar” por “preencherá” o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, tornando, neste caso, a cota obrigatória.

 

Última atualização ( Dom, 14 de Setembro de 2014 10:53 )
 

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