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Mulher planeja golpe com o amante e rouba cofre com 46 mil reais do seu marido |
A Polícia Civil prendeu três pessoas em Massapê do Piauí, a 364 km de Teresina, no Sul do Estado, acusadas de furtarem um cofre com 46 mil reais em cheques e dinheiro de um comerciante. Segundo o delegado Antônio Nilton, a esposa da vítima e um amante dela teriam planejado o furto e contrataram mais duas pessoas para ajudar no crime que aconteceu na madrugada do último domingo (14 de setembro de 2014). “A mulher do comerciante planejou o furto junto com o suposto amante e para executarem o crime eles contaram com a ajuda de mais dois homens. Eles forjaram um arrombamento e pegaram um cofre com o dinheiro, colocaram em um carro e levaram para um matagal fora da cidade de Massapê”, contou o delegado Nilton. Imagem:Polícia Civil Veja o cofre que a mulher roubou do marido com a ajuda do amante Ainda segundo o delegado, após a investigação, os policiais chegaram até aos acusados que confessaram o crime e apontaram o local onde tinham escondido o cofre. “Todos foram presos e levados para a delegacia. Ao prestar depoimento, eles confessaram o crime e disseram que a ação tinha sido planejada pela mulher do comerciante. Nós fomos até o local apontado por eles e encontramos o cofre ainda fechado”, disse o delegado Nilton. O cofre roubado da casa do comerciante foi encontrado ainda lacrado e toda a quantia foi recuperada e devolvida ao proprietário. “A Polícia Civil agiu rápido e eles não tiveram tempo de abrir o cofre” afirmou o delegado. Delegado Antônio Nilton que apura o caso Segundo ainda o delegado Antônio Nilton, a mulher foi identificada, mas não foi presa, porque existe uma lei que a protege nesses casos. “A lei entende que a mulher estava roubando o próprio patrimônio, porque ela é casada com a vítima. Assim, ela faz parte do patrimônio comum do furto, já os três homens, dentre eles o amante da mulher, foram presos e autuados em flagrantes, por furto qualificado” explicou Antônio Nilton. O delegado fez referência ao inciso I do artigo 181 do Código Penal Brasileiro que diz que “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal”.
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Última atualização ( Seg, 15 de Setembro de 2014 19:41 ) |