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Procurador instaura inquérito para investigar prefeito cassado, acusado de usar recursos federais para beneficiar familiares |
O Ministério Público Federal, através do procurador Saulo Linhares da Rocha, converteu o Procedimento Preparatório nº 1.27.002.000168/2014-18 em Inquérito Civil, para investigar o Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira, que estaria usando recursos de convênio feito com a Funasa para beneficiar familiares e aliados políticos. O procurador Saulo Linhares determinou a expedição de ofício ao prefeito Manoel Emídio, em reiteração aos ofícios de fls. 12, 16 e 26, para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação sobre o objeto do presente procedimento administrativo, bem como apresentar todos os documentos pertinentes ao Convênio SIAFI 674149, mantendo a expressa advertência que o não atendimento às requisições constitui o crime do artigo 10 da Lei 7.347/85. Também determinou a expedição de ofício à Funasa para, no prazo de 30 dias, apresentar o plano de trabalho e os documentos referentes ao referido convênio, bem como informar o resultado da vistoria programada para 01.09.2014. Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira O procedimento foi instaurado em 4 de junho de 2014 a partir da Manifestação 47168, feita na Sala de Atendimento ao Cidadão, noticiando que o Prefeito do Município de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira, estaria utilizando indevidamente recursos provenientes da Fundação Nacional de Saúde – Funasa (Convênio SIAFI 674149), destinados ao abastecimento de água nas localidades rurais, em benefício de familiares e aliados políticos, à míngua de benefícios da sociedade. O procurador Saulo Linhares instaurou o inquérito civil, através da Portaria nº 21/2014-GAB-SLR, de 30 de setembro de 2014. O prefeito Manoel Emídio de Oliveira está cassado em Primeira Instância, por corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2012, conduta vedada a agente público e abuso de poder econômico. Ele permanece no cargo, através de uma liminar que lhe foi concedida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho e que o Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Lages está requerendo que o TRE-PI casse a referida liminar.
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Última atualização ( Qua, 01 de Outubro de 2014 15:33 ) |