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TRE-PI absolve o prefeito de União em quatro ações eleitorais |
Prefeito de União-PI, Gustavo Medeiros Procurador pediu a cassação do prefeito Gustavo Medeiros O Procurador Regional Eleitoral, Marco Aurélio Adão Alves, em parecer datado do dia 25 de setembro de 2014 pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que fossem cassados os diplomas do prefeito Gustavo Conde Medeiros e da vice-prefeita Eliane Maria Costa do Carmo, além do diploma do vereador José Edmilson do Rego Mota Júnior. No parecer, o procurador Marco Aurélio ainda pediu a inelegibilidade do prefeito Gustavo Medeiros, da vice-prefeita Eliane Costa, do vereador Edmilson Mota e do empresário Kleber Costa Napoleão do Rêgo. O procurador Marco Aurélio Adão já havia apresentado anteriormente outro parecer pedindo a cassação do prefeito e apresentou a nova manifestação após a juntada do Documento nº 14.705/2014, nas quatro ações eleitorais que tramitam no TRE-PI, pedindo a cassação do prefeito Gustavo Medeiros, da vice-prefeita Eliane Costa e do vereador Edmilson Mota. Marco Aurélio ainda pedia a realização de novas eleições no Município de União. O TRE-PI após analisar as quatro ações eleitorais decidiu por unanimidade, absolver o prefeito Gustavo Medeiros, a vice-prefeita Eliane Costa, o vereador Edmilson Mota e o empresário Kleber Napoleão. O caso ainda cabe recurso para o TSE. As ações eleitorais já haviam sido julgadas improcedentes na 16ª Zona, pela juíza Elfrída Costa Belleza. Procurador Marco Aurélio Adão ainda pode recorrer da decisão do TRE-PI para o TSE Veja uma das decisões do TRE-PI que absolveu o prefeito de União: Representação nº 25955 (JUIZ FRANCISCO HÉIO CAMELO FERREIRA) Origem:
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