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Tribunal de Justiça recebe denúncia contra vereador acusado de ameaçar a esposa no PI |
O Tribunal de Justiça do Piauí, através de sua 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, recebeu no dia 15 deste mês (outubro de 2014) denúncia contra o Vereador de Curralinhos-PI, Nathanael Campelo dos Santos (PP), acusado de ameaças e de agressões físicas contra a sua esposa Vanda Maria Ferreira dos Santos. A Procuradoria Geral de Justiça do Piauí denunciou o vereador Nathanael Campelo, na Ação Penal nº 2013.0001.003016-3 e ainda pediu a sua prisão preventiva, pelos crimes prescritos no artigo 129, parágrafo 9º combinado com o artigo 148, parágrafo 2º, do Código Penal. No recebimento da denúncia, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiram não decretar a prisão do vereador Nathanael Campelo, afirmando que “nada obstando que posteriormente seja decretada a prisão preventiva do parlamentar, no curso da ação penal, desde que presentes os motivos ensejadores, e reconhecer a prescrição do crime de ameaça”. Vereador Nathanael Campelo dos Santos Participaram do julgamento, os desembargadores Erivan José da Silva Lopes (presidente); Eulália Maria Ribeiro Gonçalves N. Pinheiro (membro) e Joaquim Dias de Santana Filho (relator do processo). O defensor público Gerimar de Brito Vieira atuou na defesa do vereador Nathanael Campelo, sendo que o procurador de justiça Aristides Pinheiro atuou na acusação do réu Nathanael Campelo dos Santos. A decisão do Tribunal de Justiça que recebeu a denúncia contra o Vereador de Curralinhos-PI foi remedida por volta das 13h13min desta terça-feira (21 de outubro de 2014), a Secretaria Judiciária do TJ/PI para ser lavrador o acórdão. Veja o resultado do julgamento da ação penal recebida contra o vereador: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Classe: Ação Penal n. 201300010030163 Processo: 2013.0001.003016-3 - AÇÃO PENAL - Teresina. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: NATHANAEL CAMPELO DOS SANTOS. Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho C E R T I D Ã O
CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 2ª. CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, foi julgado o presente processo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, RECEBER a denúncia oferecida contra Nathanael Campelo dos Santos – Vereador do Município de Curralinhos – PI, a fim de que seja apurada a suposta prática dos crimes prescritos nos arts. 129, § 9° c/c art. 148, 2°, do Código Penal. Nada obstando que posteriormente seja decretada a prisão preventiva do denunciado, no curso da ação penal, desde que presentes os motivos ensejadores, e reconhecer a prescrição do crime de ameaça. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. Impedido(s): não houve. Fez sustentação oral o Defensor Público, Dr. Gerimar de Brito Vieira, que pugnou: I – pela prescrição do crime de ameaça; II – pela rejeição da denúncia em todos os seus termos; III – inexistência de cárcere privado. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2014.
Bela. Célia de Fátima Gonçalves Honório Secretária
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Última atualização ( Ter, 21 de Outubro de 2014 17:27 ) |