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Promotor pede a condenação do ex-prefeito Robert Freitas por crime de improbidade |
O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas-PI, em parecer apresentado no Processo nº 0000272-12.2012.8.18.0029, no dia 28 de outubro deste ano (2014), está pedindo a condenação do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB), por crime de improbidade administrativa. O representante do Ministério Público Estadual pede que o réu Robert Freitas seja condenado nas penas do artigo 12, III da Lei de Improbidade Administrativa, e que seja decretada a sua revelia. O processo foi concluso ao juiz Lirton Nogueira Santos, por volta das 14h12min do dia 29 de outubro de 2014, pelo servidor da justiça Venerando Lopes da Costa Neto, para que seja proferido despacho. De acordo com o parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, o ex-prefeito Robert Freitas, quando era prefeito de José de Freitas, não teria prestado contas no ano de 2010, de janeiro a julho, o que caracterizaria crime de improbidade administrativa. A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada na Comarca de José de Freitas-PI, contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, no dia 22 de junho de 2012.
Imagem:Reprodução Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas De acordo ainda com o parecer do promotor Flávio Teixeira, o ex-prefeito Robert Freitas ao ser notificado para apresentar manifestação na ação de improbidade, afirmou que seu mandato foi conturbado pelo embate judicial eleitoral ocorrido nos anos de 2009 e 2010, e que ao tempo em que foi ajuizada a ação já não existiam mais contas em atraso. O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior afirma em seu parecer que atendendo pedido seu e deferido pelo juiz Lirton Nogueira Santos, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí encaminhou documentação à Comarca de José de Freitas, informando que até o dia 11 de junho de 2012, no final do relatório da DFAM, o ex-prefeito Robert Freitas não havia regularizado a sua situação junto ao TCE-PI. De acordo ainda com o representante do Ministério Público, o ex-prefeito Robert Freitas foi citado para apresentar contestação da ação e deixou transcorrer o prazo para defesa. Imagem:Saraivareporter.com Promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior O promotor Flávio Teixeira em seu parecer que pede a condenação do ex-prefeito Robert Freitas e a decretação de sua revelia no processo, afirma que a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE-PI (DFAM), em seu relatório constatou inúmeras condutas consideradas graves que teriam sido praticadas pelo ex-prefeito, como ausência de processo licitatório, fragmentação de despesas, contratações irregulares de advogado, envio da LDO e LOA fora do prazo e formalização de processos, as quais deveriam ser apuradas o mais rápido possível, o que teria sido impedido pelo atraso na entrega dos balancetes de prestação de contas no TCE-PI. O parecer é assinado pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior e a estagiária do MP-PI, Francisca Camila Silva Rocha. O ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi cassado pelo TRE-PI, por corrupção eleitoral (compra de votos), no dia 9 de setembro de 2010, sendo que somente no dia 29 do mesmo mês, o segundo colocado para prefeito Ricardo Camarço foi diplomado pela juíza Zilnar Coutinho Leal e empossado pela Câmara Municipal, tendo assumido a Prefeitura de José de Freitas, já na noite do mesmo dia.
Veja o parecer do promotor Flávio Teixeira que pede a condenação de Robert Freitas: Veja o andamento do processo contra o ex-prefeito Robert Freitas:
CERTIDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS Praça Gov. Pedro Freitas, 50, centro, JOSÉ DE FREITAS-PI
PROCESSO Nº 0000272-12.2012.8.18.0029 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS
CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Dr (a) LIRTON NOGUEIRA SANTOS, para despacho. Do que, para constar, lavro este termo. JOSÉ DE FREITAS, 29 de outubro de 2014
VENERANDO LOPES DA COSTA NETO Secretário(
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Última atualização ( Qui, 06 de Novembro de 2014 11:59 ) |