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Escrito por Saraiva    Sex, 21 de Novembro de 2014 16:15    PDF Imprimir Escrever e-mail
Procurador pede ao TSE que não admita recurso extraordinário interposto por vereador condenado por compra de votos no Piauí

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral em Brasília-DF, Eugênio José Guilherme de Aragão, em parecer nesta sexta-feira (21 de novembro de 2014), está pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, que não admita o recurso extraordinário interposto naquela Corte, pelo Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, que foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, pela Justiça Eleitoral, cuja pena já foi confirmada pelo TSE, por compra de votos, nas eleições de 2008.

O procurador Eugênio José diz em suas contrarrazões apresentadas no recurso do vereador José Luiz, que não estão preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, e por isso, este não comporta admissão, e pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral pugna por que não seja admitido o recurso extraordinário. Os autos com o parecer do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José foram encaminhados por volta das 14h26min desta sexta-feira (21 de novembro de 2014) à Divisão de Procedimentos Diversos do TSE, onde foram recebidos por volta das 14h35min. Agora, o processo será encaminhado ao Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que após analisar o recurso extraordinário do vereador José Luiz, decidirá se aceita ou não, a sua admissibilidade.

Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José está pedindo a não admissibilidade do recurso do vereador José Luiz

O vereador José Luiz de Sousa (PSDC) ingressou com o novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar se livrar da condenação de 1 ano e 9 meses de prisão, que foi lhe imposta pela Justiça Eleitoral Brasileira, por compra de votos, nas eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI. José Luiz de Sousa, que tem um salão espírita em José de Freitas, onde ele é conhecido como professor José Luiz, ingressou no TSE com o recurso extraordinário, pedindo que o referido recurso seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, para que seja reformulada a decisão do TSE, que manteve a sua condenação por compra de votos, nas eleições de 2008. O Recurso Extraordinário nº 34.028/2014 foi interposto no Tribunal Superior Eleitoral, por volta das 9h50min do dia 14 deste mês, pelo advogado Francisco Nunes de Brito Filho. Agora, após o parecer do MPE, que opina pela não admissão do recurso, o Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, através de uma decisão monocrática decidirá se dar seguimento ao recurso ao STF ou se nega. O ministro Dias Toffoli também é membro do Supremo Tribunal Federal.

Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli vai decidir se aceita ou não a admissibilidade do recurso 

Acórdão do TSE que manteve a condenação do vereador

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 212, no dia 11 de novembro de 2014, o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que por unanimidade, na noite do dia 16 de outubro de 2014, rejeitou embargos declaratórios e manteve a condenação de prisão de 1 ano e 9 meses para o vereador José Luiz de Sousa, por compra de votos, nas eleições de 2008. O acórdão foi publicado na página 82 do DJE após ser devolvido assinado pelos ministros, no dia 4 de novembro. José Luiz de Sousa disputou as eleições de 2012, mesmo estando inelegível, por ter sido condenado por compra de votos nas eleições de 2008. Ele conseguiu se eleger Vereador de José de Freitas-PI, em 2012, foi diplomado, e está exercendo o mandato normalmente e acredita que mesmo agora condenado pelo TSE não venha a perder o mandato de vereador. Esse caso é inédito no Brasil, onde um político mesmo sabendo que está inelegível consegue registrar a sua candidatura, disputa a eleição, se elege e exerce o mandato normalmente como se nada tivesse acontecido. O pior é que José Luiz de Sousa teve a sua candidatura de 2012 aprovada no próprio Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI, que já tinha conhecimento de que ele estaria inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008. Esse caso merece uma melhor explicação e uma apuração rigorosa por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra do TSE, Maria Thereza Rocha de Assis Moura é a relatora do processo que manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.

Ministra Maria Thereza, relatora do processo contra o vereador José Luiz, no TSE 

Embargos rejeitados no TSE

O TSE ao rejeitar os embargos, entendeu que não houve vícios em decisão anterior da própria Corte que condenou o parlamentar do Piauí. O vereador José Luiz de Sousa com os embargos que foram rejeitados pelo Pleno do TSE tentava se livrar da condenação por compra de votos, que já foi confirmada pela 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e agora pelo Tribunal Superior Eleitoral. Agora, o vereador José Luiz de Sousa, entrou com o recurso extraordinário, tentando fazer com que o STF reformule a decisão do TSE. Caso o recurso extraordinário seja negado pelo presidente do TSE, Dias Toffoli e não sejam interpostos mais recursos pelo vereador José Luiz que se elegeu mesmo estando inelegível, dependendo de interpretação da Justiça Eleitoral, que homologou o registro de sua candidatura nas eleições de 2012, ele poderá perder o mandato eletivo, por ter sido condenado em primeira Instância e por dois colegiados, por corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008. O vereador José Luiz de Sousa, mesmo inelegível desde 2009, quando teve o registro de sua candidatura cassado por compra de votos, nas eleições de 2008, conseguiu registrar a sua candidatura na Justiça Eleitoral Brasileira, em 2012, e acabou se elegendo Vereador de José de Freitas-PI e continua exercendo o mandato.

Vereador afirma que está tranquilo

O vereador José Luiz de Sousa ao ser abordado por um colega vereador na Câmara de José de Freitas, durante uma sessão realizada no dia 28 de outubro de 2014 sobre a sua situação na Justiça Eleitoral, declarou que tudo que está sendo publicado na imprensa sobre o seu caso, seria mentira e que ele estaria tranquilo. No dia 11 de setembro deste ano (2014), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral, negou provimento ao Agravo Regimental nº 13.656/2014, e manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, que em seguida, ingressou com os embargos de declaração, que foram rejeitados. A relatora do recurso é a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.


Acórdão publicado no DJE

O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que na noite do dia 11 de setembro deste ano (2014), negou provimento ao Agravo Regimental nº 13.656/2014, e que manteve a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão para o Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, acusado de compra de votos, nas eleições de 2008, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 25 de setembro de 2014. A ministra Maria Thereza é a nova relatora do processo contra o vereador José Luiz, em substituição à ministra Laurita Vaz, que recentemente terminou o seu mandato no TSE e retornou ao STJ. O vereador José Luiz ingressou com o agravo regimental, depois que a ministra Laurita Vaz, no dia 4 de junho deste ano (2014), negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 1504 e manteve a sua condenação por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. O vereador José Luiz de Sousa, que mesmo inelegível em 2012, conseguiu registrar a sua candidatura na Justiça Eleitoral Brasileira, interpôs o agravo regimental no TSE, no dia 11 de junho de 2014, que acabou negado provimento, na noite do dia 11 de setembro de 2014.

Agravo de Instrumento negado por ministra

A ministra Laurita Vaz, que recentemente deixou o TSE e retornou ao STJ, tendo sido substituída pela ministra Maria Thereza, em decisão monocrática, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 1504 e manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, por corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008. A decisão da ministra Laurita Vaz, que manteve a sentença do TRE-PI, que por unanimidade, condenou o vereador José Luiz de Sousa, foi proferida no início da noite do dia 4 de junho de 2014. Laurita Vaz negou o agravo de instrumento, com fundamento no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Ministra Laurita Vaz negou o primeiro recurso do vereador José Luiz, no TSE

Vereador foi condenado a prisão e ainda não cumpriu a pena

O vereador José Luiz de Sousa recorreu ao TSE, depois que o TRE-PI negou o trancamento de uma ação penal em que ele foi condenado pela Justiça Eleitoral do Piauí, a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos, nas eleições de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí comunicou ao TSE a sua decisão que manteve a condenação do parlamentar de José de Freitas-PI, no dia 12 de julho de 2013. José Luiz de Sousa, em razão de decisões da Primeira Instância, Segunda Instância e do TSE, ficou inelegível acusado de corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, quando teve o registro de sua candidatura cassado, mas mesmo assim, conseguiu a autorização da Justiça Eleitoral Brasileira para ser candidato a vereador de José de Freitas-PI, nas eleições de 2012 e conseguiu se eleger vereador com 687 votos, e permanece exercendo o mandato normalmente na Câmara. O vereador já foi absolvido em várias ações eleitorais, na Justiça Eleitoral do Piauí, referente às eleições em que ele se elegeu vereador de José de Freitas, em 2012.

Recurso ao TRE-PI após a condenação

O vereador José Luiz de Sousa, através de seus advogados Carlos Augusto Teixeira Nunes, Francisco Nunes de Brito Filho e Ney Augusto Nunes Leitão recorreu ao TRE-PI, da decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, que o condenou por corrupção eleitoral (compra de votos), sendo que o Tribunal Regional Eleitoral manteve a sua condenação, após julgar o Recurso Criminal nº 1504, protocolado no dia 2 de março de 2011. O vereador José Luiz não desistiu e no dia 25 de fevereiro de 2013, ingressou no TRE-PI, com embargos de declaração, que também por unanimidade, foi negado provimento no dia 18 de março de 2013.Vereador José Luiz de Sousa

No dia 1º de abril de 2013, o vereador José Luiz, inconformado com a decisão do TRE que manteve a sua condenação por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, ingressou com um Recurso Especial pedindo a anulação do processo que o condenou, cujo recurso através de decisão monocrática do então Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Haroldo Oliveira Rehem foi negado seguimento no dia 4 de abril de 2013. Todas as decisões do TRE-PI neste caso de manter a condenação do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa foram de acordo com o parecer do então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva. Não conformado, o vereador José Luiz de Sousa, no dia 10 de abril de 2013, ingressou com um agravo de instrumento no Recurso Especial, para que este fosse julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. O agravo de instrumento foi negado seguimento pela ministra Laurita Vaz, no dia 4 de junho de 2014, através de decisão monocrática.

Entenda mais o caso

O então Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, em decisão monocrática no dia 4 de abril de 2013, negou seguimento a recurso especial interposto pelo vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, que foi condenado no Processo nº 15-04.2011.6.18.0024, movido pelo Promotor Eleitoral, Écio Oto Duarte, por compra de votos nas eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI.Desembargador Haroldo Rehem negou recurso do vereador José Luiz, no TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, de acordo com o voto do relator do processo na época, juiz Jorge da Costa Veloso e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. No dia 18 de março de 2013, o TRE negou provimento a embargos de declaração interposto por José Luiz de Sousa, que mesmo estando inelegível, por ter tido o registro de sua candidatura cassado em 2009, pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por corrupção eleitoral nas eleições de 2008, conseguiu se candidatar nas eleições de 2012 e se elegeu vereador de José de Freitas, pelo mesmo partido do prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC). A decisão monocrática do então Presidente do TRE-PI, Haroldo Rehem, negando seguimento ao recurso especial impetrado por José Luiz de Sousa, através dos advogados Francisco Nunes de Brito Filho e Carlos Augusto Teixeira Nunes foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 9 de abril de 2013. No dia 15 de abril de 2013, os advogados do vereador José Luiz de Sousa ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com um agravo de instrumento no recurso especial. O agravo foi encaminhado ao TSE, que no dia 4 de junho deste ano (2014) foi negado o seu seguimento.

Juiz da 24ª Zona condenou o vereador

O juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, no dia 28 de junho de 2012, condenou o vereador José Luiz de Souza, quando ele ainda pleiteava ser candidato a vereador de José de Freitas, a 1 ano e 9 meses de reclusão, por corrupção eleitoral em 2008, e reverteu a pena em prestação de serviços à comunidade e pecuniária.Juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira condenou o vereador José Luiz, por compra de votos

José Luiz de Sousa foi condenado no processo criminal, por corrupção eleitoral em 2008, pelo juiz Lirton Nogueira Santos e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, depois que foi investigado em um inquérito policial pela Polícia Federal, que o indiciou pela prática de corrupção eleitoral (compra de votos). Esse caso do vereador José Luiz de Sousa é inédito no Brasil. Ele foi condenado na 24ª Zona Eleitoral do Piauí, em José de Freitas, onde foi deixado inelegível, cuja sentença foi confirmada pelo TRE-PI e pelo TSE, e mesmo nesta situação, ele conseguiu registrar a sua candidatura na mesma 24ª Zona Eleitoral, e se elegeu vereador. O Ministério Público Eleitoral de José de Freitas já pediu a cassação do diploma de José Luiz de Sousa em outro processo, mas ele conseguiu escapar na 24ª Zona Eleitoral e o caso está em grau de recurso no TRE-PI.

Última atualização ( Sex, 21 de Novembro de 2014 16:36 )
 

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