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TRE-PI aplica multa de R$ 45 mil no governador Zé Filho por crime eleitoral |
Em votação unânime, ocorrida nesta segunda-feira (24 de novembro de 2014), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu aplicar multa no valor de R$ 45 mil ao atual governador do Piauí, Zé Filho (PMDB) e inocentar o ex-candidato a vice-governador Silvio Mendes (PSDB) das acusações da ação eleitoral ajuizada pelos advogados da coligação ‘A vitória Com a Força do Povo’. A ação da coligação do então candidato ao governo do Estado, Wellington Dias (PT), foi ajuizada no TRE-PI, no início da campanha eleitoral de 2014 e denuncia que Zé Filho e Sílvio Mendes teriam feito propaganda institucional irregular, conduta vedada a agente público e abuso de poder político durante o pleito. De acordo com o advogado responsável pela acusação, Daniel Oliveira, a corte decidiu não aplicar a inelegibilidade nos ex-candidatos porque entendeu que as irregularidades cometidas por eles não são consideradas graves. “Apesar de respeitar a decisão do TRE, nós vamos recorrer ao TSE, em Brasília-DF, para que Silvio Mendes também pague multa e os dois sejam declarados inelegíveis nas próximas eleições”, afirmou Daniel Oliveira. O relator da Representação nº 50848 foi o juiz substituto Antônio Lopes de Oliveira, sendo que o julgamento foi presidido pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o atual Vice-Presidente do TRE e Corregedor Regional Eleitoral. Governador Zé Filho foi multado pelo TRE-PI, em ação eleitoral Veja a decisão do TRE-PI que multou o governador Zé Filho: Representação nº 50848 (JUIZ SUBSTITUTO ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA) Origem: |
Última atualização ( Seg, 24 de Novembro de 2014 15:17 ) |