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Escrito por Saraiva    Ter, 25 de Novembro de 2014 12:19    PDF Imprimir Escrever e-mail
Procurador pede a cassação de vereador de José de Freitas que disputou eleição inelegível, mas TRE-PI mantém o seu mandato

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages pediu a cassação do mandato do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), que disputou as eleições de 2012 mesmo estando inelegível, por ter sido condenado por compra de votos, nas eleições de 2008, mas o TRE-PI, por unanimidade, manteve o seu mandato na manhã desta terça-feira (25 de novembro de 2014).

O juiz do TRE, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior declarou-se suspeito e não participou da votação. O relator do recurso na AIME nº 234, no TRE-PI é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, que votou pela manutenção da sentença do Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, que julgou o processo extinto, tendo sido seguido pelos outros magistrados do TRE que participaram do julgamento.

Imagem:180

Juiz Francisco Hélio, relator do recurso impetrado na AIME, no TRE-PI

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi contrária ao parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, que deverá recorrer ainda no próprio TRE e no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, por entender que o vereador José Luiz de Sousa teria cometido fraude ou corrupção por ocasião do registro de sua candidatura em 2012, mesmo ele sabendo que estava inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008.

Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Lages, pediu a cassação do vereador José Luiz, mas o TRE decidiu contrário ao seu parecer

O recurso na AIME nº 234 foi julgado na Pauta do TRE-PI nº 227, nesta terça-feira (25 de novembro de 2014). O procurador Kelston Lages seguiu o parecer do promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, que pediu a cassação do mandato do vereador José Luiz de Sousa, mas o TRE-PI decidiu manter a sentença do juiz Lirton Nogueira, que julgou o processo extinto. A perda do mandato do vereador José Luiz de Sousa também foi pedida pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu. A AIME foi julgada extinta pelo Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, mas o promotor Flávio Teixeira de Abreu recorreu ao TRE, pedindo que a decisão de Primeira Instância fosse reformulada e que o vereador José Luiz de Sousa tivesse o mandato cassado por corrupção ou fraude.

Imagem:JFagora

Vereador José Luiz de Sousa conseguiu registrar a sua candidatura em 2012 mesmo estando inelegível e continua no mandato

O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Vitória Que o Povo Quer, alegam na AIME que o vereador José Luiz de Sousa estava inelegível, quando disputou as eleições de 2012 e mesmo assim, conseguiu registrar a sua candidatura, o que segundo o MPE e a Coligação Vitória Que o Povo Quer, se caracterizaria uma fraude ao processo eleitoral e por isso estão pedindo a cassação do seu mandato. “A inelegibilidade imposta ao impugnado, repito, não pode ser objeto de apreciação em sede de AIME. Ademais, não há nos autos alegação de ocorrência de fraude na obtenção dos votos obtidos pelo impugnado. Assim, diante impossibilidade jurídica de se acatar alegação de inelegibilidade em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, deve a presente ação ser extinta sem a resolução do mérito a teor do que dispõe o art. 267, VI do Código de Processo Civil”, diz o Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira em sua sentença.

Imagem:Saraivareporter.com

Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira teve sua sentença mantida no TRE

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi protocolada na 24ª Zona Eleitoral, no dia 7 de janeiro de 2013. A Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu são defendidos neste processo pelo advogado Edson Vieira Araújo, enquanto que o vereador José Luiz é defendido pelos advogados Carlos Augusto Teixeira Nunes e Ney Augusto Nunes Leitão. Depois de analisar a sentença de Primeira Instância, o promotor Flávio Teixeira, discordou da decisão e decidiu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedindo que a sentença fosse reformulada e que o vereador José Luiz tivesse o mandato cassado, sendo que na manhã desta terça-feira (25 de novembro de 2014), o TRE-PI decidiu manter o mandato de José Luiz de Sousa. Nas alegações finais do processo na 24ª Zona Eleitoral, o MPE também pediu a cassação do mandato do vereador José Luiz de Sousa, mas o magistrado Lirton Nogueira entendeu que caso de inelegibilidade não pode ser apreciado através de AIME e por essa razão julgou o processo extinto. A sentença do juiz Lirton Nogueira Santos que julgou o processo extinto é datada do dia 30 de julho de 2014, mas somente foi publicada no dia 19 de agosto de 2014, na página 62 do Diário da Justiça Eletrônico nº 163. O caso ainda deverá ter recursos no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e no Tribunal Superior Eleitoral.

Veja a decisão do TRE-PI que manteve o mandato do vereador José Luiz:

131ª Sessão Ordinária - 25/11/2014 ( Composição da Corte )

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 234 (JUIZ FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA)

Origem:
JOSÉ DE FREITAS-PI (24ª ZONA ELEITORAL - JOSÉ DE FREITAS)
Resumo:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - VEREADOR - INELEGIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO

Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão objurgada. Doutor José Wilson Ferreira de Araújo Júnior declarou-se suspeito.

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Ter, 25 de Novembro de 2014 12:37 )
 

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