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Escrito por Saraiva    Ter, 25 de Novembro de 2014 18:44    PDF Imprimir Escrever e-mail
Tribunal de Justiça nega suspensão de processo que investiga juiz de José de Freitas

O Tribunal de Justiça do Piauí, através de seu Tribunal Pleno, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 20 de novembro deste ano (2014), decidiu negar em definitivo, a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar nº 2014.0001.000268, que tramita naquela Corte, contra o juiz de direito Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI.

O magistrado Lirton Nogueira Santos, através da banca de advogados Francisco de Sales e Silva Palha Dias, Herberth Denny de Siqueira Barros, Paulo Germano Martins Aragão, Raimundo Luiz Cutrim Costa e William Palha Dias Netto, ingressou no TJ-PI, com o Mandado de Segurança nº 201400010020605, contra ato do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que é o relator do processo administrativo disciplinar que o investiga. No mandado de segurança, o juiz Lirton Nogueira pedia que o processo disciplinar fosse suspenso para apurar alguns dos fatos nele narrados na esfera criminal.

O Tribunal Pleno, após analisar o recurso do magistrado, decidiu negar a suspensão do processo disciplinar e reconhecer a perda do objeto do mandado de segurança quanto ao pedido de juntada das cópias integrais de todos os processos judiciais referidos no ato da instauração do PAD, uma vez que já foi atendido pelo relator do processo, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. De acordo com o relator do mandado de segurança, em que a liminar foi negada, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, o juiz Lirton Nogueira Santos passou a ser investigado no processo administrativo disciplinar, a partir da Correição Extraordinária nº 0000253-30.2013.8.18.0139, apenso a Reclamação Disciplinar nº 000132-70.2012.8.18.0139 e ao Pedido de Providências nº 0000095-09.2012.8.18.0139, para fins de averiguação de irregularidades, ditas como praticadas pelo referido magistrado Lirton Nogueira Santos, no Juizado Especial da Comarca de Campo Maior-PI.

Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho foi o relator do mandado de segurança

Segundo o relatório do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, no mandado de segurança que o Pleno do Tribunal de Justiça negou a liminar para suspender o processo administrativo disciplinar, o juiz Lirton Nogueira, seria acusado de descumprimento das disposições legais e dos atos de ofício e ausência de assídua fiscalização sobre os subordinados, quando esteve à frente do Juizado Especial da Comarca de Campo Maior-PI, antes de ser removido para a Comarca de José de Freitas, onde ele é juiz titular. O Pleno do Tribunal de Justiça negou a liminar pleiteada pelo juiz Lirton Nogueira Santos em consonância com o parecer do Vice-Procurador Geral de Justiça em Exercício no Piauí, Luís Francisco Ribeiro.

Advogados trabalham para inocentar o juiz Lirton Nogueira

A banca de advogados do escritório do advogado Sales Palha Dias, que faz a defesa do juiz Lirton Nogueira Santos está trabalhando no sentido de provar a sua inocência nas acusações. Eles alegam que o magistrado foi vítima de um servidor, o qual agiu de má fé hackeando seu perfil do Sistema Bacen Jud (sistema que permite ao Judiciário, por meio da internet, efetuar determinações e bloqueio, desbloqueio e transferência de valores em contas correntes, de poupança e demais ativos financeiros bloqueáveis, requisição de informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional). Segundo os advogados de defesa de Lirton Nogueira, o referido hacker, juntamente com advogados, realizavam desvios de dinheiro de certas empresas. A banca de advogados que defende Lirton Nogueira afirma que a própria equipe de informática do Tribunal de Justiça do Piauí já constatou que seu computador foi hackeado.

Advogado Sales Palha Dias, um dos advogados que defende o juiz Lirton Nogueira

Relator recebe processo para lavrar acórdão

O processo foi remetido ao desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, por volta das 11h04min da última segunda-feira (24 de novembro de 2014) para que ele lavre o acórdão do Tribunal Pleno que negou a suspensão do processo disciplinar que investiga o magistrado Lirton Nogueira Santos.

Veja a decisão do TJ-PI que negou a suspensão do processo contra o juiz Lirton:


Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


Classe: Mandado de Segurança n. 201400010020605

Advogado(s): PI001223 - Francisco de Sales e Silva Palha Dias (IMPETRANTE)
PI003077 - Herberth Denny de Siqueira Barros (IMPETRANTE)
PI005128 - Paulo Germano Martins Aragão (IMPETRANTE)
PI001502 - Raimundo Luiz Cutrim Costa (IMPETRANTE)
PI005138 - William Palha Dias Netto (IMPETRANTE)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002060-5

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

C E R T I D Ã O

CERTIFICO que, na Sessão Ordinária de Julgamento, de Caráter Judicial, hoje realizada, do EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Senhor Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi JULGADO o processo em epígrafe.

DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial superior, em denegar, em definitivo, a ordem pleiteada de suspensão do PAD Nº 2014.0001.000268-8, ao tempo em que reconhecem a perda do objeto do mandado de segurança quanto ao pedido de juntada das cópias integrais de todos os processos judiciais referidos no ato da instauração do PAD, uma vez que já foi atendido. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios face à regra do art. 25 da Lei 12.016/09 e das Súmulas 512/STF e 105/STJ.

Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Oton Mário José Lustosa Torres.

Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo de Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins, Hilo de Almeida Sousa e Fernando Lopes e Silva Neto.

Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Luís Francisco Ribeiro.

Impedimento/suspeição: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

Manifestação oral: não houve.

O referido é verdade e dou fé.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 de novembro de 2014.

Marcos da Silva Venancio

Secretário do Tribunal Pleno

Vice-Procurador Geral de Justiça do Piauí, Luís Francisco emitiu parecer para negar a suspensão do processo 

Veja o parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí no mandado de segurança:

 

Última atualização ( Ter, 25 de Novembro de 2014 19:30 )
 

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