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Escrito por Saraiva    Qui, 27 de Novembro de 2014 19:43    PDF Imprimir Escrever e-mail
Ex-prefeito entra com novo recurso no TRF para tentar se livrar de condenação por improbidade

O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e o contador Haroldo Sampaio Araújo ingressaram com um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF, depois que os desembargadores daquela Corte, por unanimidade, no dia 28 de outubro deste ano (2014), negaram provimento a embargos declaratórios e mantiveram as suas condenações, por crime de improbidade administrativa.

Robert Freitas e Haroldo Sampaio ingressaram com o Recurso Especial nº 3510933, no dia 17 de novembro, depois que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, datada do dia 28 de outubro deste ano, que manteve os seus direitos políticos suspensos por 3 anos. O acórdão foi publicado no dia 7 de novembro de 2014. No recurso especial, novamente, o ex-prefeito Robert Freitas e o contador Haroldo Sampaio estão requerendo ao TRF que modifique a sua decisão que manteve os seus direitos políticos suspensos por 3 anos, por crime de improbidade administrativa. O processo foi remetido por volta das 8h40min da última quarta-feira (26 de novembro de 2014), à Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifeste no novo recurso impetrado pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o contador Haroldo Sampaio. O relator do recurso especial é o desembargador federal Ney Bello Filho, que em outro recurso anterior já votou pela condenação do ex-prefeito e do contador e foi acompanhado pelos outros membros da Terceira Turma do TRF.

Entenda o caso e relembre

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília-DF, através da sua Terceira Turma, por unanimidade, em sua primeira decisão, manteve a condenação do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e do atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo, que dentre as penalidades, tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, por crime de improbidade administrativa. Robert Freitas e Haroldo Sampaio foram condenados no dia 1º de julho de 2013, no Processo nº 6343.26.2010.4.01.4000, pelo juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, na 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, tendo ambos recorridos da decisão ao TRF da Primeira Região, que no dia 15 de julho deste ano (2014), por unanimidade negou provimento a apelação do ex-prefeito e do tesoureiro Haroldo. O relator do primeiro recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região foi também o desembargador federal Ney Bello. Robert Freitas e Haroldo Sampaio recorreram da decisão da Justiça Federal no Piauí, pedindo que fosse feito o reexame necessário da sentença, mas a Terceira Turma do TRF da Primeira Região, acompanhando voto do relator Ney Bello, decidiu manter a condenação do ex-prefeito de José de Freitas e do tesoureiro Haroldo. Desembargador federal Ney Bello é o relator do novo recurso do ex-prefeito de José de Freitas-PI

A apelação pedindo o reexame da condenação de Robert Freitas e de Haroldo Sampaio foi autuada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF, no dia 15 de janeiro de 2014. Por determinação do desembargador federal Ney Bello, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a condenação do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo, referente ao primeiro recurso, foi publicada no Diário da Justiça Federal, no dia 15 de agosto de 2014. Não satisfeitos com a decisão, Robert Freitas e Haroldo Sampaio ingressaram com os embargos declaratórios, que também foi julgado improvido, no dia 28 de outubro de 2014. Agora, Robert e Haroldo ingressaram com um recurso especial que foi dado vista a AGU, para manifestação.

Direitos políticos suspensos

De acordo com a sentença do juiz Adrian de Freitas, que até poucos dias atuava na 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, e confirmada no primeiro recurso de apelação e agora nos embargos declaratórios, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no Processo nº 6343.26.2010.4.01.4000, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o contador Haroldo Sampaio, estão com os direitos políticos suspensos por 3 anos e ainda foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 15 mil reais, na proporção de 50 por cento para cada um, conforme o artigo 12, III, da Lei 8.429/92, a ser revertido em favor do fundo de que cogita o artigo 13 da LACP.

Condenação de Robert e Haroldo

Robert de Almendra Freitas e o ex-tesoureiro da sua administração Haroldo Sampaio, que novamente está ocupando o cargo de tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, na gestão do atual prefeito Josiel Batista da Costa, por indicação sua, foram condenados pelo juiz federal Adrian Soares de Freitas, cuja pena já foi confirmada pelo TRF da 1ª Região, ao julgar dois recursos, com base no artigo 11, I, da Lei 8.429/92, com penas previstas no artigo 12, III, do mesmo diploma legal, obedecendo ao princípio da proporcionalidade. Em sua decisão, agora confirmada mais uma vez pelo TRF, o juiz federal Adrian de Freitas diz que após a sentença transitada em julgado, que seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a suspensão dos direitos políticos de Robert de Almendra Freitas e de Haroldo Sampaio de Araújo.Ex-prefeito Robert Freitas ingressou com novo recurso no TRF da Primeira Região

Na sentença, a Justiça Federal ainda condenou os réus Robert Freitas e Haroldo Sampaio, ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que foram fixados em 3 mil reais. Um dos casos que o juiz federal Adrian Soares de Freitas destacou na sentença como muito grave na gestão do ex-prefeito Robert Freitas foi o consumo de 55 mil e 898 litros de gasolina no Exercício de 2007, em que apareciam como veículos da Secretaria de Educação do Município, apenas um carro e uma moto. Além de comunicar a suspensão dos direitos políticos dos réus ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o juiz federal Adrian de Freitas ainda manda fornecer a alimentação necessária ao Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, de que cogita a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.Procurador Marco Túlio pediu a condenação do ex-prefeito Robert Freitas

O Procurador da República no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha pediu a condenação do ex-prefeito Robert Freitas e do contador Haroldo Sampaio, que já foi confirmada duas vezes pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No dia 1º de janeiro de 2013, o atual prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) nomeou o contador Haroldo Sampaio de Araújo como o tesoureiro da prefeitura na sua gestão. Haroldo Sampaio teria sido indicado para assumir o cargo pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, com quem ele (Haroldo) trabalha há vários anos. O advogado que defende Robert Freitas e Haroldo Sampaio, em mais este processo na Justiça Federal é Carlos Augusto Teixeira Nunes, que também trabalha para o atual prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), que foi apoiado nas eleições de 2012, pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato cassado, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.Tesoureiro Haroldo, prefeito Josiel e o ex-prefeito Robert Freitas

O contador Haroldo Sampaio de Araújo também foi denunciado na ação civil pública de improbidade administrativa pelo procurador Marco Túlio porque ele foi tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, na gestão de Robert Freitas, de 2005 a 2008 (Primeiro Mandato) e até o dia 29 de setembro de 2010, quando Robert de Almendra Freitas foi afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Robert Freitas teve o mandato eletivo cassado pela Justiça Eleitoral do Piauí, no dia 9 de setembro de 2010, por corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2008, pelos crimes de abuso de poder econômico, conduta vedada à agente público e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Se o Tribunal Regional Federal confirmar a condenação de Robert Freitas, ao julgar o terceiro recurso, ele ainda irá demorar muito tempo para que possa voltar a concorrer a algum mandato eletivo.

Última atualização ( Qui, 27 de Novembro de 2014 20:22 )
 

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