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Juiz do TRE-PI concede liminar e prefeito cassado de Piripiri é mantido no cargo |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através do juiz Dioclécio Sousa da Silva, concedeu uma liminar na tarde desta quinta-feira (8 de janeiro de 2015), determinando que o prefeito de Piripiri-PI, José Odival de Andrade, que teve o mandato cassado em Primeira Instância continue no cargo. O afastamento do prefeito Odival Andrade e de sua vice Maria do Socorro de Oliveira Mesquita, havia sido determinado pelo juiz João Damasceno, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, que ainda determinou que fossem realizadas novas eleições no Município. A alegação para a cassação do prefeito e da vice foram supostos desvios de verbas públicas e ilícito eleitoral. De acordo com a denúncia, o prefeito teria usado uma rádio da cidade e a distribuição de calendários como forma de beneficiar sua candidatura em 2012. A decisão de Primeira Instância previa que o Presidente da Câmara Municipal, vereador Genival Sales (PT), assumisse o cargo até a realização de novas eleições. Porém, por conta do recesso de fim de ano, Odival Andrade permaneceu no cargo e conseguiu ingressar com recurso na última quarta-feira (7) e na tarde desta quinta-feira (8) acabou conseguindo a liminar. Prefeito de Piripiri-PI, Odival Andrade foi cassado em Primeira Instância e agora foi mantido no cargo pelo TRE-PI, através de liminar Com a liminar, a sessão em que o presidente da câmara de vereadores assumiria o cargo de prefeito, que aconteceria nesta sexta-feira (8 de janeiro de 2015), foi cancelada. "Fui informado hoje à tarde que foi deferida a liminar cautelar determinando que o prefeito e seu vice retornasse ao cargo, mas, na verdade, o prefeito nem havia sido destituído do cargo. Por conta do recesso a sessão em que o presidente da câmara assumiria o cargo só aconteceria amanhã," afirmou o advogado Raimundo Junior. A decisão do juiz do TRE-PI, Dioclécio Sousa considerou também a alegação do prefeito de que as entrevistas concedidas à rádio, apontada como irregulares em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ocorreram antes do pleito eleitoral de 2012, não havendo pedido de votos e inclusive atendendo ao art. 36-A, I, da Lei 9.504/97, que permite a participação de pré-candidatos em entrevistas e programas de rádio e TV. O juiz-relator Dioclécio Sousa cita também que a não concessão da decisão poderia acarretar sucessivo revezamento político com reflexos na estabilidade administrativa da máquina municipal, o que não seria razoável e prudente. “É inegável que a execução imediata das decisões em primeira instância chega, em certa medida, a promover a insegurança jurídica do sistema, dado o afastamento do mandatário eleito originalmente pelo voto popular”, informa a decisão. “Foi feita justiça. Quem teve 57% da votação do povo de Piripiri tem de ter respeito por esta votação. Infelizmente, meus adversários não querem admitir a vontade popular. Mas a Justiça Eleitoral do Piauí é sábia”, afirma o prefeito Odival Andrade. |
Última atualização ( Qui, 08 de Janeiro de 2015 19:28 ) |