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Escrito por Saraiva    Ter, 27 de Janeiro de 2015 19:20    PDF Imprimir Escrever e-mail
Sogra de deputado, titular de cartório, é afastada por indício de fraude

A titular do cartório judicial da 2ª Vara Cível de Teresina-PI, Maria José Machado Lopes Sobral Cardoso, foi afastada das suas funções à frente da serventia após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. A decisão monocrática foi do corregedor, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Maria José é sogra do deputado estadual João Mádison (PMDB-PI).

Segundo ele, a notícia sobre o afastamento foi recebida com surpresa pela família. “Ela não tem envolvimento nenhum. É concursada e não teve o direito de defesa. Amanhã vamos procurar o corregedor para buscar reverter essa decisão. É preciso buscar os verdadeiros culpados”, disse o deputado João Mádison. Foi designado, temporariamente, como interventor, o servidor do TJ, Odeilton Soares Nunes. Cabe a ele "adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os processos ali em curso, identificar eventuais irregularidades, noticiando-as no presente processo, cuidando ainda para o adequado cumprimento das demais obrigações decorrentes do exercício da atividade". A medida do corregedor atende ao Pedido de Providências da juíza Tânia Maria Ahualli, da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo (SP), contra o juiz José Ramos Dias Filho, titular da 2ª Vara Cível de Teresina-PI, em função de denúncias de graves irregularidades relacionadas a processos de transferência de propriedade de bens imóveis nos Estados de São Paulo e Bahia.

Corregedor Geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Martins

A decisão determina também o afastamento do substituto da escrivã titular, Severino Rêgo Coêlho, e de seus prepostos. Segundo o presidente da comissão de sindicância, juiz auxiliar Max Paulo Alcântara, essa é uma medida cautelar diante dos indícios de irregularidades. “O afastamento é temporário, até que sejam feitas as apurações”, disse o juiz. O prazo é de 90 dias, prorrogável por mais 30. O cartório é responsável por gerenciar os processos e dar cumprimento aos despachos do juiz. Entre os indícios de irregularidades está a certificação de que determinada parte foi notificada, sem que ela de fato tivesse recebido a intimação. Também há suspeitas de substituição de partes autoras em processos. “Essas pessoas apareciam, misteriosamente, no processo, depois que ele passava pelo cartório”, disse o juiz Max Paulo. Em sua decisão de instaurar o PAD, o corregedor Sebastião Martins argumenta que "as irregularidades apontadas indicam que o cartório tem negligenciado suas mais básicas obrigações, desde o descumprimento dos seus deveres de bem e fielmente cumprir as ordens judiciais que lhe forem dirigidas, claramente e reiteradamente caracterizados, com a expedição de inúmeras (não se tem prova da quantidade) cartas de adjudicação de bens que não constam do processo, pertencentes a pessoas que não são partes, o que por si só é suficiente para o afastamento, sob pena de tais práticas persistirem, já que foram praticadas desde tempos remotos, até os dias atuais".

Responsabilidade

Segundo apurou a sindicância da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), os atos supostamente ilegais teriam sido praticados por Severino Rêgo Coêlho e demais prepostos da titular do Cartório. "Como se constata dos autos, os atos inquinados de irregulares, tratados no presente processo, não foram praticados, pessoalmente, pela titular do cartório, mas por diversos de seus prepostos", explicita a decisão. Entretanto, pela legislação em vigor, a responsável pelo Cartório deve responder pelos atos de seus prepostos. O eventual afastamento do juiz José Ramos Dias Filho depende de decisão do Tribunal Pleno. Recentemente, o magistrado já teve o nome envolvido com a atuação de uma quadrilha que foi presa tentando furtar um processo no Tribunal de Justiça, no dia 19 de novembro. O crime foi denunciado por uma faxineira do TJ, que não aceitou o suborno oferecido por um advogado, um funcionário público e um administrador. A quadrilha tentou furtar um documento cujo conteúdo era uma advertência de um magistrado de São Paulo sobre uma liminar expedida pelo juiz José Ramos, que determinava a redução do valor da hipoteca de um imóvel localizado em São Paulo. O PortalODIA.com não conseguiu contato com o substituo Severino Rêgo e nem com o juiz José Ramos.

 

Fonte:Portal O Dia

Última atualização ( Ter, 27 de Janeiro de 2015 19:31 )
 

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