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Escrito por Saraiva    Ter, 24 de Fevereiro de 2015 06:08    PDF Imprimir Escrever e-mail
Ministra do STF nega recurso de vereador de José de Freitas que poderá perder o mandato

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão monocrática na última segunda-feira (23 de fevereiro de 2015), negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo que o Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), interpôs no STF, para tentar se livrar de uma condenação a prisão, por compra de votos no Município de José de Freitas-PI, nas eleições de 2008.

Agora, com essa decisão do STF, caso não comporte mais nenhum recurso, o vereador José Luiz de Sousa poderá perder o mandato eletivo. A ministra Cármen Lúcia decidiu negar seguimento ao recurso do vereador piauiense em consonância com o parecer da Procuradoria Geral da República. O Recurso Extraordinário Com Agravo nº 865455 foi autuado no STF, no dia 10 de fevereiro deste ano (2015), tendo sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, no dia 11. Ainda na última segunda-feira (23 de fevereiro de 2015), a decisão da ministra-relatora Cármen Lúcia que negou seguimento ao recurso extraordinário foi encaminhada a Seção de Recursos Criminais do Supremo Tribunal Federal. O vereador piauiense é defendido neste processo pelos advogados Francisco Nunes de Brito Filho e Carlos Augusto Teixeira Nunes.Ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao recurso do vereador José Luiz de Sousa

Procurador pediu ao STF que o recurso fosse negado

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral no Brasil, Eugênio José Guilherme de Aragão, em contraminuta apresentada no agravo interposto no recurso extraordinário pelo vereador José Luiz de Sousa, condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos nas eleições de 2008, pediu ao Supremo Tribunal Federal que o recurso fosse julgado desprovido. O procurador afirmou na contraminuta que foi juntada aos autos, no dia 30 de janeiro de 2015, através do Protocolo nº 1.396/2015, que se até o dia 6 de fevereiro deste ano não fossem apresentados os originais do recurso, que o agravo não deveria se quer ser reconhecido, ante a sua intempestividade.Procurador Eugênio José pediu que o recurso fosse julgado desprovido

Recurso negado pelo TSE

O vereador José Luiz de Sousa, condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos nas eleições de 2008 e que no dia 27 de novembro de 2014, teve negado seguimento de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, pelo Presidente do TSE, Dias Toffoli, ingressou com o agravo no recurso extraordinário, pedindo que o STF reformulasse a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e o absolvesse. O agravo havia sido dado vista ao Ministério Público Eleitoral, no dia 30 de dezembro de 2014, tendo sido devolvido no dia 30 de janeiro de 2015, pedindo que o agravo fosse julgado desprovido, sendo que nesta segunda-feira (23 de fevereiro), a ministra do STF decidiu negar seguimento do recurso. O vereador José Luiz vem fazendo de tudo para se livrar da condenação por corrupção eleitoral. A decisão monocrática do Presidente do TSE, Dias Toffoli que negou seguimento do recurso extraordinário ao STF foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 16 de dezembro de 2014, nas páginas 6 e 7. A decisão do ministro Dias Toffoli, que também é membro do Supremo Tribunal Federal é datada do dia 27 de novembro de 2014, mas somente no dia 11 de dezembro foi registrada, tendo sido recebida na Coordenadoria de Processamento do TSE, por volta das 17h22min do mesmo dia. O vereador José Luiz de Sousa (PSDC), que apoiou na última eleição o deputado federal Paes Landim (PTB-PI), a quem ele faz muitos elogios, por ter muito prestígio em Brasília-DF, ingressou com o novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral, pedindo que fosse encaminhado ao STF, para tentar se livrar da condenação de 1 ano e 9 meses de prisão, que foi lhe imposta pela Justiça Eleitoral Brasileira, por compra de votos, nas eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI. O vereador José Luiz, que tem um salão espírita em José de Freitas, onde ele é conhecido como professor José Luiz, ingressou com o agravo pedindo que seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal porque o Presidente do TSE, Dias Toffoli negou seguimento ao recurso extraordinário.Presidente do TSE, Dias Toffoli negou o recurso extraordinário do vereador José Luiz, no TSE

O Recurso Extraordinário nº 34.028/2014 negado pelo ministro Toffoli foi interposto no Tribunal Superior Eleitoral, no dia 14 de novembro de 2014, pelo advogado Francisco Nunes de Brito Filho. Por volta das 15h32min do dia 10 de fevereiro de 2015, o agravo interposto no recurso extraordinário foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, sendo que nesta segunda-feira (23 de fevereiro), a ministra Cármen Lúcia, através de decisão monocrática decidiu negar seguimento ao referido recurso.

Acórdão do TSE que manteve a condenação do vereador

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 212, no dia 11 de novembro de 2014, o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que por unanimidade, na noite do dia 16 de outubro de 2014, rejeitou embargos declaratórios e manteve a condenação de prisão de 1 ano e 9 meses para o vereador José Luiz de Sousa, por compra de votos, nas eleições de 2008. O acórdão foi publicado na página 82 do DJE após ser devolvido assinado pelos ministros, no dia 4 de novembro. José Luiz de Sousa disputou as eleições de 2012, mesmo estando inelegível, por ter sido condenado por compra de votos nas eleições de 2008. Ele conseguiu se eleger Vereador de José de Freitas-PI, em 2012, foi diplomado, e está exercendo o mandato normalmente e acredita que mesmo agora condenado pelo TSE não venha a perder o mandato de vereador. Esse caso é inédito no Brasil, onde um político mesmo sabendo que está inelegível consegue registrar a sua candidatura, disputa a eleição, se elege e exerce o mandato normalmente como se nada tivesse acontecido. O pior é que José Luiz de Sousa teve a sua candidatura de 2012 aprovada no próprio Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI, que já tinha conhecimento de que ele estaria inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008. Esse caso merece uma melhor explicação e apuração por parte das autoridades competentes. A ministra do TSE, Maria Thereza Rocha de Assis Moura foi a relatora do processo que manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.Vereador José Luiz de Sousa

Embargos rejeitados no TSE

O TSE ao rejeitar os embargos, entendeu que não houve vícios em decisão anterior da própria Corte que condenou o parlamentar do Piauí. O vereador José Luiz de Sousa com os embargos que foram rejeitados pelo Pleno do TSE tentava se livrar da condenação por compra de votos, que já foi confirmada pela 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Agora, o vereador José Luiz de Sousa, entrou com o agravo no recurso extraordinário, tentando fazer com que o STF reformule a decisão do TSE. Agora, com a nova decisão da ministra do STF, caso não tenha mais recurso, o vereador José Luiz de Sousa poderá perder o mandato, por compra de votos, por ter sido condenado em primeira Instância e por dois colegiados, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. O vereador José Luiz de Sousa, mesmo inelegível desde 2009, quando teve o registro de sua candidatura cassado por compra de votos, nas eleições de 2008, conseguiu registrar a sua candidatura na Justiça Eleitoral Brasileira, em 2012, e acabou se elegendo Vereador de José de Freitas-PI e continua exercendo o mandato.

Vereador afirma que está tranquilo

O vereador José Luiz de Sousa ao ser abordado por um colega vereador na Câmara de José de Freitas, durante uma sessão realizada no dia 28 de outubro de 2014 sobre a sua situação na Justiça Eleitoral, declarou que tudo que está sendo publicado na imprensa sobre o seu caso, seria mentira e que ele estaria tranquilo. No dia 11 de setembro de 2014, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral, negou provimento ao Agravo Regimental nº 13.656/2014, e manteve a condenação do vereador José Luiz de Sousa, que em seguida, ingressou com os embargos de declaração, que também foram rejeitados. A relatora do recurso foi a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.Ministra Maria Thereza manteve a condenação do vereador José Luiz, no TSE

Acórdão publicado no DJE

O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que na noite do dia 11 de setembro de 2014, negou provimento ao Agravo Regimental nº 13.656/2014, e que manteve a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão para o Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, acusado de compra de votos, nas eleições de 2008, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 25 de setembro de 2014. A ministra Maria Thereza foi a nova relatora do processo contra o vereador José Luiz, em substituição à ministra Laurita Vaz, que terminou o seu mandato no TSE e retornou ao STJ. O vereador José Luiz ingressou com o agravo regimental, depois que a ministra Laurita Vaz, no dia 4 de junho de 2014, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 1504 e manteve a sua condenação por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.

Juiz da 24ª Zona condenou o vereador

O juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, no dia 28 de junho de 2012, condenou o vereador José Luiz de Souza, quando ele ainda pleiteava ser candidato a vereador de José de Freitas, a 1 ano e 9 meses de reclusão, por corrupção eleitoral em 2008, e reverteu a pena em prestação de serviços à comunidade e pecuniária.Juiz Lirton Nogueira condenou o vereador José Luiz, na 24ª Zona Eleitoral

José Luiz de Sousa foi condenado no processo criminal, por corrupção eleitoral em 2008, pelo juiz Lirton Nogueira Santos e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, depois que foi investigado em um inquérito policial pela Polícia Federal, que o indiciou pela prática de corrupção eleitoral (compra de votos). Esse caso do vereador José Luiz de Sousa é inédito no Brasil. Ele foi condenado na 24ª Zona Eleitoral do Piauí, em José de Freitas, onde foi deixado inelegível, cuja sentença foi confirmada pelo TRE-PI e pelo TSE, e mesmo nesta situação, ele conseguiu registrar a sua candidatura na mesma 24ª Zona Eleitoral, e se elegeu vereador. O Ministério Público Eleitoral de José de Freitas pediu a cassação do diploma de José Luiz de Sousa em outro processo, mas ele conseguiu escapar na 24ª Zona Eleitoral e a decisão foi mantida pelo TRE-PI.

Recurso negado pela ministra do STF

ARE 865455 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (Processo físico)

 

Origem:

DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. CÁRMEN LÚCIA

RECTE.(S)

JOSÉ LUIZ DE SOUZA

ADV.(A/S)

FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO

ADV.(A/S)

CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES  E OUTRO(A/S)

RECDO.(A/S)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROC.(A/S)(ES)

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

23/02/2015

Negado seguimento

MIN. CÁRMEN LÚCIA


18/02/2015

Conclusos ao(à) Relator(a)

Com 8 volumes e 2 apensos.


11/02/2015

Distribuído por exclusão de Ministro

MIN. CÁRMEN LÚCIA


11/02/2015

Autuado

Última atualização ( Ter, 24 de Fevereiro de 2015 06:37 )
 

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