|
||||
Defensoria Pública não publicou ato abrindo o processo contra defensor |
“O PAPEL DA DEFENSORIA É DEFENDER O... DEFENSOR” Quatro dias após a prisão, 23 de fevereiro, um memorando foi publicado no site institucional, assinado por Norma Brandão, no qual dizia que “é preciso que todos compreendam que o papel institucional da Defensoria Pública Geral é acompanhar o caso e defender as prerrogativas, tanto do Defensor Público envolvido bem como de todos os demais membros da Instituição, sem abrir mão da necessária imparcialidade inerente à Administração Pública, exigindo que os procedimentos adotados respeitem o devido processo legal e a presunção de inocência”. Ainda que, “gostaríamos de destacar que continuaremos firmes no propósito de garantir todos os direitos constitucionais e legais ao Defensor Público Adriano Moreti Batista, bem como o respeito à Instituição e às prerrogativas de todos os Defensores Públicos”. Mas e o respeito aos pobres e miseráveis? Ela não fez referência nesse ato administrativo. Moreti foi preso último dia 19 pela Polícia Civil e solto no dia 23 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob aplausos de colegas defensores. A soltura ocorreu no mesmo dia da eleição para escolha do novo Defensor Público Geral do Estado. Entre aqueles que o cumprimentaram com um abraço e reforçaram nos aplausos quando Moreti deixava a cadeia estava a primeira colocada na eleição da Defensoria, Hildeth Evangelista. Antes de ser defensora pública, Hildeth foi delegada-geral da Polícia Civil em gestão passada de Wellington Dias, a polícia Judiciária, que investiga e prende criminosos. Seria difícil naquela ocasião vê-la em uma situação como esta, registrada, em um belíssimo trabalho jornalístico, pelas lentes da TV Cidade Verde. AFASTADO DAS FUNÇÕES Um dia após a prisão, Alexandro Moreti foi afastado “cautelarmente” de suas funções por decisão de Norma Brandão e da corregedora Alzira Bona “até ulteriores deliberações”. O afastamento levou em conta o teor de dois inquéritos e tinha como objetivo “resguardar a confiança da população em relação aos serviços prestados pela Defensoria Pública”. No ato também foi citado o artigo 168 da Lei Complementar Estadual nº 13/94, que prevê o afastamento do agente público como medida cautelar, “a fim de que este não venha a influir na apuração de suposta irregularidade”.
Fonte: 180.com |
Última atualização ( Seg, 02 de Março de 2015 09:26 ) |