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Promotor entra com ação na Justiça para obrigar prefeito de José de Freitas a mandar realizar eleição para diretores de escolas |
O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas-PI, ingressou na Justiça, na última quarta-feira (8 de abril de 2015) com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC) a realizarem eleição para a escolha de todos os diretores das escolas municipais. A Ação Civil Pública nº 0000168-15.2015.8.18.0029 foi dada entrada na Comarca de José de Freitas, por volta das 11h34min da última quarta-feira (8), sendo que por volta das 13h58min do mesmo dia foi conclusa ao juiz Lirton Nogueira Santos, para que ele proceda ao despacho inicial no processo. Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior O promotor Flávio Teixeira de Abreu pede na ação civil pública com pedido de liminar que a Justiça conceda prazo de 30 dias para que o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista realizem as eleições dos diretores das escolas municipais. O representante do MPE ainda pede multa para o prefeito Josiel Batista da Costa. O promotor Flávio Teixeira afirma que ingressou com a ação civil pública, com base na Lei Municipal nº 1.227, de 11 de abril de 2012, aprovada pela Câmara de José de Freitas e sancionada pelo Executivo, que diz que todos os diretores de Escolas do Município devem ser escolhidos através de eleições e não através de indicações políticas. Segundo o promotor Flávio Teixeira, atualmente, todos os diretores das Escolas Municipais de José de Freitas estão nos cargos por indicações políticas. Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa O representante do Ministério Público Estadual afirma que há dois anos vinha tentando convencer que a Prefeitura de José de Freitas cumprisse a Lei Municipal e como até hoje (9 de abril de 2015), isso não foi cumprido, ele ingressou com a ação civil pública com pedido de liminar contra o prefeito José Batista da Costa e o Município de José de Freitas. Os réus, no caso, o prefeito Josiel Batista e o Município, têm 72 horas para se manifestarem depois que o juiz Lirton Nogueira proceda ao despacho inicial na ação. A Lei Municipal nº 1.227 diz que a eleição do diretor de escola deve ser através do voto direto da comunidade escolar, como um dos instrumentos da gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino e com mandato de 3 anos, tendo ainda direito a reeleição. Veja o processo que o MPE ingressou contra o prefeito Josiel Batista: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS PROCESSO Nº 0000168-15.2015.8.18.0029 CLASSE: Ação Civil Pública Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réus: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI, JOSIEL BATISTA DA COSTA
CERTIDÃO Certifico que os autos foram registrados no sistema Themis-WEB sob o nº 0000168-15.2015.8.18.0029. Dou fé. JOSÉ DE FREITAS, 8 de abril de 2015 LUIS BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR Analista Judicial - Mat. nº 3486
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS . Do que, para constar, lavro este termo. JOSÉ DE FREITAS, 8 de abril de 2015
LUIS BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR Secretário(a)
Por José Saraiva |
Última atualização ( Sex, 10 de Abril de 2015 08:31 ) |