|
||||
Vereador do PI condenado a prisão por compra de votos entra com mais um recurso no STF |
O Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC) que foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Eleitoral do Piauí, por compra de votos, nas eleições de 2008, cuja decisão já foi confirmada pelo TRE-PI e pelo TSE, e que já teve dois recursos negados pelo STF, ingressou com mais um recurso no Supremo Tribunal Federal. Desta feita, o parlamentar piauiense que vem tentando de todas as formas se livrar da condenação por corrupção eleitoral, ingressou com embargos de declaração através da Petição nº 16.187, que foi dada entrada no STF, por volta das 21h21min da última quinta-feira (9 de abril de 2015). O recurso foi recebido na Seção de Recursos Criminais do Supremo Tribunal Federal, por volta das 18h56min de ontem (10 de abril de 2015). Após esgotar todos os recursos no STF, o vereador José Luiz de Sousa poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa nº 135 e perder o mandato eletivo. Ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo contra o vereador José Luiz, no STF A relatora do processo no Supremo Tribunal Federal é a ministra Cármen Lúcia, que já negou dois recursos do vereador José Luiz. Esse caso do vereador José Luiz de Sousa é vergonhoso porque ele mesmo estando inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008, conseguiu registrar a sua candidatura de vereador em 2012 e se elegeu. José Luiz acredita que mesmo sendo confirmada pelo STF a sua condenação por compra de votos, não perderá o mandato. Entenda mais o caso Foi publicado no dia 6 de abril de 2015, no Diário da Justiça Eletrônico nº 63, a Ata nº 41/2015 com o inteiro teor do acórdão em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, através de sua Segunda Turma, manteve a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), por compra de votos, nas eleições de 2008.Vereador José Luiz de Sousa No dia 25 de março deste ano foi publicado no DJE nº 59, a Ata de Julgamento nº 6, referente ao mesmo caso e no dia 6 de abril foi publicado a ata com todo o teor do acórdão. O acórdão que manteve a condenação do vereador piauiense foi recebido no dia 6 de abril de 2015, na Seção de Recursos Criminais do STF. “Os argumentos do Agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, assim concluiu o seu voto a ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos outros ministros do STF. Segundo um jurista piauiense, após todos os tramites legais do processo, o vereador José Luiz de Sousa poderá perder o mandato, por já ter sido condenado por três órgãos colegiados, sendo TRE-PI, TSE e STF. O parlamentar piauiense poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa nº 135, de 4 de junho de 2010.Supremo Tribunal Federal STF confirma sentença de juiz do Piauí O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um agravo regimental já confirmou a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, que também foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e pelo Tribunal Superior Eleitoral. O agravo regimental que foi negado provimento, por unanimidade, foi apresentado em mesa para julgamento, no dia 17 de março de 2015 pela ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do processo no STF. Agora, o STF vai se manifestar nos embargos de declaração que o vereador José Luiz ingressou naquela Corte. Embargos de Declaração A expressão embargos de declaração ou embargos declaratórios (sempre usada no plural) refere-se a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que reveja ou esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão. |
Última atualização ( Sáb, 11 de Abril de 2015 10:45 ) |