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Escrito por Saraiva    Ter, 14 de Abril de 2015 18:25    PDF Imprimir Escrever e-mail
Promotor quer a prisão do prefeito de José de Freitas se a justiça obrigá-lo a realizar eleições para diretores de escolas e ele descumprir

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior quer a prisão do Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) se a Justiça obrigá-lo, através de um pedido de liminar do MPE, que ele mande realizar eleição para diretores de escolas municipais e o gestor venha a descumprir a ordem judicial.

O promotor Flávio Teixeira, na ação civil pública, com pedido de liminar que impetrou contra o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa, pede multa para o gestor municipal e que se a liminar for confirmada, e o prefeito não cumprir a decisão judicial após o 31º dia, que sua prisão seja decretada. O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, proferiu o primeiro despacho na ação civil pública, com pedido de liminar, no dia 10 deste mês (abril de 2015). “Antes de apreciar o pedido de liminar, entendo necessária a manifestação dos requeridos, que se dará no prazo de 72 horas, nos termos do artigo 2º da Lei 8.437/92. Citem-se os requeridos, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, para que apresentem contestação. Decorrido o prazo de 72 horas, após a intimação dos requeridos, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar”, assim proferiu o despacho o juiz Lirton Nogueira Santos. O processo movimentou na Comarca de José de Freitas, por volta das 8h46min da última segunda-feira (13 de abril de 2015).

Juiz Lirton Nogueira Santos proferiu o primeiro despacho no processo

Entenda melhor o caso

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas-PI, ingressou na Justiça, na última quarta-feira (8 de abril de 2015) com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC) a realizarem eleição para a escolha de todos os diretores das escolas municipais. A Ação Civil Pública nº 0000168-15.2015.8.18.0029 foi dada entrada na Comarca de José de Freitas, por volta das 11h34min da última quarta-feira (8), sendo que por volta das 13h58min do mesmo dia foi conclusa ao juiz Lirton Nogueira Santos, que no último dia 10 procedeu o despacho mandando intimar o prefeito Josiel Batista e o Município de José de Freitas, para se manifestarem no pedido de liminar do MPE.

Prefeito Josiel Batista da Costa será intimado para se manifestar em mais uma ação civil impetrada pelo MPE

O promotor Flávio Teixeira de Abreu pede na ação civil pública com pedido de liminar que a Justiça conceda prazo de 30 dias para que o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista realizem as eleições dos diretores das escolas municipais. O representante do MPE ainda pede multa para o prefeito Josiel Batista da Costa. O promotor Flávio Teixeira afirma que ingressou com a ação civil pública, com base na Lei Municipal nº 1.227, de 11 de abril de 2012, aprovada pela Câmara de José de Freitas e sancionada pelo Executivo, que diz que todos os diretores de Escolas do Município devem ser escolhidos através de eleições e não através de indicações políticas. Segundo o promotor Flávio Teixeira, atualmente, todos os diretores das Escolas Municipais de José de Freitas estão nos cargos por indicações políticas.Promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior

O representante do Ministério Público Estadual afirma que há dois anos vinha tentando convencer que a Prefeitura de José de Freitas cumprisse a Lei Municipal e como até o dia 9 de abril de 2015, isso não foi cumprido, ele ingressou com a ação civil pública com pedido de liminar contra o prefeito José Batista da Costa e o Município de José de Freitas. Os réus, no caso, o prefeito Josiel Batista e o Município, têm 72 horas para se manifestarem depois que o juiz Lirton Nogueira proceda ao despacho inicial na ação. A Lei Municipal nº 1.227 diz que a eleição do diretor de escola deve ser através do voto direto da comunidade escolar, como um dos instrumentos da gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino e com mandato de 3 anos, tendo ainda direito a reeleição.

Veja o primeiro despacho do juiz Lirton Nogueira Santos no processo:

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Ter, 14 de Abril de 2015 18:58 )
 

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