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Ministro recebe novo recurso que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas |
O ministro Henrique Neves da Silva recebeu por volta das 16h17min da última quinta-feira (16 de abril de 2015), o novo recurso que a Coligação Vitória Que o Povo Quer através do advogado Herman Ted Barbosa, de Brasília-DF, ingressou no TSE, pedindo que aquela Corte casse os mandatos dos Vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de José Luiz de Sousa, todos do PSDC. O ministro Henrique Neves, na última quinta-feira (16 de abril de 2015) proferiu despacho no processo, determinando que os três vereadores e outros candidatos que fazem parte da ação de investigação judicial eleitoral sejam notificados sobre o novo recurso da Coligação Vitória Que o Povo Quer e que se manifestem em um prazo de três dias. O despacho do ministro Henrique Neves no Agravo Regimental nº 33.575/2014, interposto no TSE, no dia 10 de novembro de 2014 foi encaminhado por volta das 15h56min da última sexta-feira (17 de abril de 2015) para a Coordenadoria de Processamento do TSE, para que seja publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Depois que os três vereadores e os outros candidatos se manifestarem no agravo regimental, o ministro Henrique Neves, que é o relator do processo vai preparar o seu voto e em seguida levar o agravo para ser votado no Pleno do TSE, que decidirá se aceita ou não o recurso. O advogado Herman Barbosa interpôs o agravo regimental depois que o ministro Henrique Neves da Silva, no dia 2 de novembro de 2014 negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 24.342, que pedia a cassação dos três vereadores. O advogado Herman Barbosa é um dos advogados que faz a defesa da Coligação Vitória Que o Povo Quer, no Tribunal Superior Eleitoral neste processo em que é pedida a cassação dos mandatos dos três vereadores de José de Freitas-PI. A decisão monocrática do ministro foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral. Ministro Henrique Neves recebeu novo recurso que pede a cassação dos 3 vereadores de José de Freitas Agravo de instrumento No dia 11 de agosto de 2014, o ministro Henrique Neves da Silva havia dado provimento ao Agravo de Instrumento nº 24.342, contra os três vereadores, mandando fazer a reautuação do processo, mudando de classe processual de Agravo de Instrumento para recurso especial eleitoral, sendo que no dia 2 de novembro, ele negou provimento ao recurso especial eleitoral. “Considerando a matéria versada nos presentes autos, entendo que o recurso especial merece melhor exame, sem prejuízo de nova análise quanto aos requisitos recursais do apelo. Pelo exposto, dou provimento ao agravo interposto pela Coligação Vitória Que o Povo Quer, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de determinar a reautuação do feito como recurso especial”, assim o ministro Henrique Neves concluiu a sua primeira decisão. O recurso foi impetrado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, contra os três parlamentares municipais.Vereadores José Luiz Sousa, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Carvalho Entenda mais o caso O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento no dia 4 de fevereiro de 2014 aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza. Os juízes do TRE-PI negaram o recurso em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento. Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclamatórios. Relator das ações no TRE-PI O relator das duas ações eleitorais no TRE-PI juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva. Advogado Edival Cunha faz a defesa dos três vereadores Advogado diz que houve fraude na eleição dos vereadores Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral. Agora, a Coligação Vitória Que o Povo Quer, através do advogado Herman Barbosa, pede no agravo regimental que o TSE modifique a decisão monocrática do ministro Henrique Neves e casse os mandatos dos três Vereadores de José de Freitas-PI. Advogado San Martin Linhares é um dos que faz a defesa da Coligação Vitória Que o Povo Quer O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes. Agravo Regimental Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante. Veja o despacho do ministro Henrique Neves ao receber o agravo regimental:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 243-42.2012.6.18.0024 - CLASSE 32 - JOSÉ DE FREITAS - PIAUÍ
Por José Saraiva |
Última atualização ( Sáb, 18 de Abril de 2015 15:02 ) |