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Escrito por Saraiva    Sáb, 18 de Abril de 2015 14:45    PDF Imprimir Escrever e-mail
Ministro recebe novo recurso que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas

O ministro Henrique Neves da Silva recebeu por volta das 16h17min da última quinta-feira (16 de abril de 2015), o novo recurso que a Coligação Vitória Que o Povo Quer através do advogado Herman Ted Barbosa, de Brasília-DF, ingressou no TSE, pedindo que aquela Corte casse os mandatos dos Vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e de José Luiz de Sousa, todos do PSDC.

O ministro Henrique Neves, na última quinta-feira (16 de abril de 2015) proferiu despacho no processo, determinando que os três vereadores e outros candidatos que fazem parte da ação de investigação judicial eleitoral sejam notificados sobre o novo recurso da Coligação Vitória Que o Povo Quer e que se manifestem em um prazo de três dias. O despacho do ministro Henrique Neves no Agravo Regimental nº 33.575/2014, interposto no TSE, no dia 10 de novembro de 2014 foi encaminhado por volta das 15h56min da última sexta-feira (17 de abril de 2015) para a Coordenadoria de Processamento do TSE, para que seja publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Depois que os três vereadores e os outros candidatos se manifestarem no agravo regimental, o ministro Henrique Neves, que é o relator do processo vai preparar o seu voto e em seguida levar o agravo para ser votado no Pleno do TSE, que decidirá se aceita ou não o recurso. O advogado Herman Barbosa interpôs o agravo regimental depois que o ministro Henrique Neves da Silva, no dia 2 de novembro de 2014 negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 24.342, que pedia a cassação dos três vereadores. O advogado Herman Barbosa é um dos advogados que faz a defesa da Coligação Vitória Que o Povo Quer, no Tribunal Superior Eleitoral neste processo em que é pedida a cassação dos mandatos dos três vereadores de José de Freitas-PI. A decisão monocrática do ministro foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral.

Ministro Henrique Neves recebeu novo recurso que pede a cassação dos 3 vereadores de José de Freitas

Agravo de instrumento

No dia 11 de agosto de 2014, o ministro Henrique Neves da Silva havia dado provimento ao Agravo de Instrumento nº 24.342, contra os três vereadores, mandando fazer a reautuação do processo, mudando de classe processual de Agravo de Instrumento para recurso especial eleitoral, sendo que no dia 2 de novembro, ele negou provimento ao recurso especial eleitoral. “Considerando a matéria versada nos presentes autos, entendo que o recurso especial merece melhor exame, sem prejuízo de nova análise quanto aos requisitos recursais do apelo. Pelo exposto, dou provimento ao agravo interposto pela Coligação Vitória Que o Povo Quer, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de determinar a reautuação do feito como recurso especial”, assim o ministro Henrique Neves concluiu a sua primeira decisão. O recurso foi impetrado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, contra os três parlamentares municipais.Vereadores José Luiz Sousa, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Carvalho

Entenda mais o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento no dia 4 de fevereiro de 2014 aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza. Os juízes do TRE-PI negaram o recurso em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento. Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclamatórios.

Relator das ações no TRE-PI

O relator das duas ações eleitorais no TRE-PI juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva. Advogado Edival Cunha faz a defesa dos três vereadores

Advogado diz que houve fraude na eleição dos vereadores

Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral. Agora, a Coligação Vitória Que o Povo Quer, através do advogado Herman Barbosa, pede no agravo regimental que o TSE modifique a decisão monocrática do ministro Henrique Neves e casse os mandatos dos três Vereadores de José de Freitas-PI.

Advogado San Martin Linhares é um dos que faz a defesa da Coligação Vitória Que o Povo Quer

O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes.

Agravo Regimental

Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.

Veja o despacho do ministro Henrique Neves ao receber o agravo regimental:


Despacho em 16/04/2015 - RESPE Nº 24342 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 243-42.2012.6.18.0024 - CLASSE 32 - JOSÉ DE FREITAS - PIAUÍ


Relator: Ministro Henrique Neves da Silva

Agravante: Coligação Vitória Que O Povo Quer

Advogados: San Martin Coqueiro Linhares e outros

Agravados: Coligação Por Um Novo Tempo e outros

Advogados: Edivaldo da Silva Cunha e outros


DESPACHO

A Coligação Vitória Que O Povo Quer interpôs agravo regimental (fls. 633-654) contra a decisão de fls. 611-631, por meio da qual neguei seguimento ao recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (fls. 431-437) que negou provimento ao recurso e manteve a sentença que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em face da Coligação Por um Novo Tempo, do Sr. Manoel Pereira das Neves e dos candidatos Antônio da Costa Monteiro, Antônio José da Silva, Celsa Maria Gomes da Silva, Celson Bezerra de Carvalho, Cristiane Resende Pessoa, Edson Pereira da Silva, Estevam Nunes Santiago, Francisco Xavier da Rocha, Gilmar Oliveira Leite, João de Deus Moreira Lima, José Francisco Alves dos Santos, José Luiz de Sousa, José Luiz da Silva, José Pereira dos Santos Sobrinho Filho, Karllos Augusto Sampaio Junior, Maria Anita Craveiro da Rocha Neta, Ricardo Alves dos Santos e Roberval Sinval de Moura Carvalho.

Em observância ao princípio do contraditório, ouçam-se os agravados, no prazo de três dias.

Publique-se.

Brasília, 16 de abril de 2015.

Ministro Henrique Neves da Silva

Relator

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Sáb, 18 de Abril de 2015 15:02 )
 

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