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Escrito por Saraiva    Ter, 05 de Maio de 2015 07:38    PDF Imprimir Escrever e-mail
Desembargador manda ouvir Procuradoria Geral de Justiça em processo que pede a municipalização do trânsito de José de Freitas

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, proferiu despacho nesta segunda-feira (4 de maio de 2015), no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.001501-8, que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa deu entrada no Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo que aquela Corte anule decisão liminar do juiz Lirton Nogueira Santos, que determina que seja municipalizado o trânsito no Município de José de Freitas.

O desembargador Ricardo Gentil, no despacho proferido por volta das 13h22min desta segunda-feira (4 de maio) está determinando que a Sescar Cível do TJ-PI encaminhe os autos do processo ao Ministério Público Superior para atuar como custus legis no referido processo. Após a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça no caso, o desembargador Ricardo Gentil determina que os autos sejam lhe concluso para que ele leve o processo a julgamento. O relator Ricardo Gentil proferiu o novo despacho no agravo de instrumento, depois que o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, da Comarca de José de Freitas-PI, no dia 29 de abril deste ano, através do Protocolo nº 004203, apresentou contrarrazões no processo.

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Entenda o caso

Através de uma banca de oito advogados, o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, de decisão liminar do juiz Lirton Nogueira Santos, que atendendo solicitação do promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, determinou que a prefeitura encaminhasse projeto de lei à Câmara Municipal, pedindo a aprovação da municipalização do trânsito de José de Freitas. O prefeito Josiel Batista, por discordar da municipalização do trânsito, ingressou no TJ-PI com um agravo de instrumento pedindo que àquela Corte anule a decisão liminar de Primeira Instância. O agravo de instrumento do prefeito Josiel Batista foi autuado no Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 24 de fevereiro de 2015, tendo sido distribuído por sorteio no mesmo dia ao desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

Promotor Flávio Teixeira pediu a municipalização do trânsito de José de Freitas

O processo que recebeu no TJ-PI a numeração 2015.0001.001501-8 e está tramitando na 3ª Câmara Especializada Cível, foi recebido por volta das 10h10min do dia 25 de fevereiro de 2015, no gabinete do relator desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que no dia 4 de março, proferiu o primeiro despacho mandando ouvir o promotor Flávio Teixeira, que conseguiu a liminar que determina a municipalização do trânsito de José de Freitas. Estão defendendo o prefeito Josiel Batista e o Município de José de Freitas, nesta causa, os advogados Ayslan Siqueira de Oliveira, Carlos Augusto Teixeira Nunes, Edivaldo da Silva Cunha, Elano Lima Mendes e Silva, João Francisco Pinheiro de Carvalho, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Karine Nunes Marques e Ney Augusto Nunes Leitão.

Saiba mais sobre o caso

O juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão liminar datada do dia 17 de dezembro de 2014, atendendo a solicitação do promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, determinou que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa encaminhasse projeto de lei à Câmara Municipal, pedindo que seja aprovada a municipalização do trânsito de José de Freitas. De acordo com a liminar concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, caso ocorra o descumprimento de sua decisão, será aplicada multa diária de 5 mil reais ao Município de José de Freitas e de mil reais ao prefeito Josiel Batista da Costa.

Prefeito Josiel Batista da Costa é contra a municipalização do trânsito

O juiz Lirton Nogueira estipulou um prazo de três meses, a partir da ciência da decisão, para que o prefeito Josiel Batista cumpra a ordem judicial, que determina os tramites legal, para que seja municipalizado o trânsito no Município de José de Freitas. O magistrado diz na liminar concedida a pedido do Ministério Público Estadual que a problemática do trânsito em José de Freitas vem se arrastando há vários anos e necessita de ser resolvida com urgência. O juiz Lirton Nogueira mandou citar os requeridos, no caso, o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa, para querendo, no prazo legal, apresentarem contestação a Ação Civil Pública nº 0000587-69.2014.8.18.0029, que foi movida na Justiça de Primeira Instância com pedido de liminar, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior.

Juiz Lirton Nogueira Santos

A ação civil pública que trata sobre a Municipalização do Trânsito de José de Freitas, em que o juiz Lirton Nogueira Santos acabou concedendo a liminar foi ajuizada na Comarca de José de Freitas, por volta das 10h20min do dia 26 de novembro de 2014. O prefeito Josiel Batista revelou recentemente que se fosse bom para a população de José de Freitas, ele não seria contra a municipalização do trânsito, mas agora o prefeito decidiu recorrer da decisão de Primeira Instância, ao TJ-PI. O Município de José de Freitas é um dos que mais registra acidentes de trânsito no Estado do Piauí. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas somente vai decidir se dar seguimento ao agravo de instrumento do prefeito Josiel Batista, depois que a Procuradoria Geral de Justiça do Piauí apresentar a sua manifestação no processo.

Veja o despacho do desembargador Ricardo Gentil:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Agravo de Instrumento n°. 2015.0001.001501-8


DESPACHO

Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público Superior para atuar como custus legis.

Após, retornem-me conclusos para providências relativas ao julgamento.

Teresina-PI, 04 de maio de 2015.


Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

 

Relator

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Ter, 05 de Maio de 2015 08:05 )
 

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