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Promotor pede improcedência de ação que o prefeito de José de Freitas ingressou contra o sindicato dos servidores municipais |
O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior está pedindo ao juiz Lirton Nogueira Santos que julgue improcedente o Processo nº 0000337-36.2014.8.18.0029, que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa, ingressou na Justiça, contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sismujof), alegando que durante uma manifestação dos servidores teria sido caluniado e injuriado, através de frases publicadas em cartazes. O parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu que é datado do dia 30 de abril foi juntado ao processo, por volta das 11h23min da última quarta-feira (6 de maio de 2015). Em seu parecer, Flávio Teixeira afirma que o juiz Lirton Nogueira já negou uma liminar no processo, por entender que o Chefe do Executivo Municipal não teria sofrido calúnia e injúria. O representante do Ministério Público acrescenta no parecer que nos documentos juntados ao processo não ver qualquer calúnia, difamação ou injúria, contra o prefeito Josiel Batista que alegou que teria sido caluniado e injuriado e por isso pediu uma liminar, que foi negada pelo juiz Lirton Nogueira Santos. Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior Entenda o caso O juiz Lirton Nogueira Santos negou liminar pedida pelo Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), no Processo nº 0000337-36.2014.8.18.0029, que ele ingressou na Justiça, contra o Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas (SISMUJOF). Na ação civil comum de antecipação de tutela, tutela específica, obrigação de fazer, não fazer e dano moral, que o juiz Lirton Nogueira negou o pedido de liminar, o prefeito Josiel Batista alega que estaria sofrendo calúnia e injúria, através de frases colocadas em placas e cartazes, pelo Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas. Prefeito Josiel Batista da Costa O prefeito Josiel Batista da Costa ingressou com a ação civil comum contra o Sismujof, no dia 7 de agosto deste ano (2014). “Em sua decisão que indeferiu o pedido de liminar, o magistrado Lirton Nogueira Santos diz que o fato do Sindicato dos Servidores Municipais ter confeccionado placas e cartazes com as frases que constam na folha 03 do processo, não significa que a atitude seja voltada a caluniar ou injuriar o prefeito Josiel Batista da Costa, até porque, o direito de manifestação é previsto constitucionalmente, dentro de seus limites, o que até agora, ante a documentação acostada na inicial não ultrapassou limites”, afirma o magistrado em sua decisão. Juiz Lirton Nogueira Santos O juiz Lirton Nogueira mandou citar o prefeito Josiel Batista, de sua decisão para, querendo, no prazo legal, contestar o pedido inicial, indicando as provas que pretendia produzir, mas o prefeito mostrou desinteresse no caso e não contestou. Veja a liminar que o juiz Lirton Nogueira já negou no caso:
Por José Saraiva |
Última atualização ( Dom, 10 de Maio de 2015 20:38 ) |