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Juiz concede liminar para obrigar prefeito a pagar mais de 2 milhões ao JFreitas Prev |
O juiz Lirton Nogueira Santos, concedeu liminar na Ação Cautelar Inominada nº 0000339-06.2014.8.18.0029, determinando que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) pague em seis parcelas, mais de 2 milhões de reais, que foram descontados dos contracheques dos servidores municipais e da parte patronal somente na sua gestão e não foram repassados ao Fundo Previdenciário Próprio do Município JFreitas Prev. A liminar que foi requerida pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior é datada do dia 4 de maio de 2015 . Segundo a Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, professora Graça Cruz, o débito para com o JFreitas Prev, na gestão do prefeito Josiel Batista da Costa, de 2013 a 2015, é equivalente a 2 milhões 220 mil 627 reais e 96 centavos. Na última segunda-feira (11 de maio) foram expedidos mandados de intimações ao Município de José de Freitas e ao prefeito Josiel Batista para que seja dado cumprimento a liminar. Prefeito Josiel Batista da Costa Nesta terça-feira (12 de maio) foi expedido ofício ao JFreitas Prev, informando sobre a decisão judicial e para que seja informado os valores atualizados do débito e valores das parcelas para que o Município de José de Freitas possa cumprir a liminar judicial. O juiz Lirton Nogueira concedeu a liminar conforme uma audiência que foi realizada entre as partes, no caso, Município, prefeito, Ministério Público e JFreitas Prev, no dia 25 de março deste ano (2015), no Fórum de Justiça Alberto Veras, quando foi apresentada uma proposta de acordo. Na decisão liminar, o juiz Lirton Nogueira Santos afirma que os requeridos, no caso, o prefeito Josiel Batista e o Município de José de Freitas devem ter o compromisso de manter atualizados os pagamentos relativos aos servidores e patronais, assim como determina ainda, a suspensão da ação cautelar inominada por seis meses. Juiz Lirton Nogueira Santos concedeu a liminar querida pelo MPE O magistrado diz ainda na liminar que o prefeito Josiel Batista deve juntar documentação relativa à receita e despesas do Município de José de Freitas, mensalmente, referente aos anos de 2013 e 2014, e que possa se realizar eventual acordo para pagamento dos valores devidos pelo Município anteriores a sua gestão, considerando, que a atual gestão deverá pagar parceladamente esses valores corrigidos, de acordo com o número de parcelas permitidas legalmente, proporcionalmente as parcelas devidas pela sua gestão. O processo com a decisão liminar foi dado vista nesta terça-feira (12 de maio de 2015), ao promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que requereu a liminar que foi concedida pelo juiz Lirton Nogueira. Promotor Flávio Teixeira requereu a liminar na Justiça O promotor Flávio Teixeira de Abreu ingressou na Comarca de José de Freitas com a ação cautelar com pedido de liminar, no dia 8 de agosto de 2014. O representante do Ministério Público ingressou com a ação em defesa dos interesses dos servidores municipais, por o Município de José de Freitas está descumprindo preceitos da Constituição Federal e a própria Lei Municipal, em face da falta de repasse dos valores destinados ao Fundo Previdenciário Próprio do Município JFreitas Prev. Na decisão liminar, o juiz Lirton Nogueira Santos afirma que o débito do Município de José de Freitas para com o JFreitas Prev foi iniciado na gestão do ex-prefeito Pedro Paulo Macedo da Rocha, que na época se elegeu prefeito pelo Partido dos Trabalhadores.
Por José Saraiva
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Última atualização ( Qua, 13 de Maio de 2015 02:31 ) |