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Processo que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas será julgado pelo TSE |
Já está na Assessória do Plenário do TSE desde as 10h16min desta segunda-feira (15 de junho de 2015) para ser colocado em pauta de julgamento, o agravo regimental que a Coligação Vitória Que o Povo Quer, através do advogado Herman Ted Barbosa, de Brasília-DF, está pedindo a cassação dos mandatos dos Vereadores de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, Antônio da Costa Monteiro e de Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC. O processo já estava na pauta de julgamento do TSE, no dia 7 de maio deste ano (2015), quando foi pedido vista pela ministra Luciana Lóssio, tendo sido concedido o seu pedido pelo relator Henrique Neves da Silva. Somente na manhã desta segunda-feira (15 de junho), o processo foi devolvido pela ministra Luciana Lóssio e agora será colocado em uma nova pauta de julgamento pelo relator Henrique Neves. O processo seria julgado na 38ª Sessão Ordinária Jurisdicional do TSE, no dia 7 de maio de 2015, quando a ministra Luciana pediu vista para analisar melhor o recurso em que é pedida a cassação dos três vereadores piauienses. Ministra Luciana Lóssio havia pedido vista do processo e o devolveu neste dia 15 de junho de 2015 O ministro Henrique Neves havia mandado colocar o processo na pauta de julgamento do TSE, no dia 29 de abril deste ano, depois que os três vereadores eleitos e outros candidatos, além da Coligação Por Um Novo Tempo, receberam um prazo de três dias para se manifestarem no recurso e perderam o prazo, ou seja, não se manifestaram. O decurso de prazo para manifestação acabou no dia 27 de abril de 2015. O ministro Henrique Neves, no dia 16 de abril de 2015 proferiu despacho no processo, determinando que os três vereadores e outros candidatos, além da Coligação Por Um Novo Tempo, se manifestassem no agravo regimental e eles perderam o prazo. O despacho do ministro Henrique Neves, no Agravo Regimental nº 33.575/2014, interposto no TSE, no dia 10 de novembro de 2014, pela Coligação Vitória Que o Povo Quer foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 22 de abril de 2015. Como os três vereadores e os outros candidatos e a Coligação Por Um Novo Tempo não se manifestaram no agravo regimental, o ministro Henrique Neves, que é o relator do processo, já preparou o seu voto e o recurso agora vai a julgamento. O Pleno do TSE vai decidir se aceita ou não, o recurso que pede a cassação dos três vereadores. O advogado Herman Barbosa interpôs o agravo regimental depois que o ministro Henrique Neves da Silva, no dia 2 de novembro de 2014 negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 24.342, que pedia a cassação dos três vereadores. O advogado Herman Barbosa é um dos advogados que faz a defesa da Coligação Vitória Que o Povo Quer, no Tribunal Superior Eleitoral neste processo em que é pedida a cassação dos mandatos dos três vereadores de José de Freitas-PI. A decisão monocrática do ministro foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral. Ministro Henrique Neves, relator do processo contra os 3 vereadores de José de Freitas-PI Agravo de instrumento No dia 11 de agosto de 2014, o ministro Henrique Neves da Silva havia dado provimento ao Agravo de Instrumento nº 24.342, contra os três vereadores, mandando fazer a reautuação do processo, mudando de classe processual de Agravo de Instrumento para recurso especial eleitoral, sendo que no dia 2 de novembro, ele negou provimento ao recurso especial eleitoral. “Considerando a matéria versada nos presentes autos, entendo que o recurso especial merece melhor exame, sem prejuízo de nova análise quanto aos requisitos recursais do apelo. Pelo exposto, dou provimento ao agravo interposto pela Coligação Vitória Que o Povo Quer, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de determinar a reautuação do feito como recurso especial”, assim o ministro Henrique Neves concluiu a sua primeira decisão. O recurso foi impetrado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, contra os três parlamentares municipais.Vereadores José Luiz de Sousa, Antônio Monteiro e Roberval Carvalho Entenda mais o caso O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento no dia 4 de fevereiro de 2014 aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza. Os juízes do TRE-PI negaram o recurso em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento. Embargos Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclamatórios.Juiz Francisco Hélio foi o relator das ações no TRE-PI Relator das ações no TRE-PI O relator das duas ações eleitorais no TRE-PI juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva. Advogado diz que houve fraude na eleição dos vereadores O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude eleitoral nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes. O advogado San Martin Linhares pediu a anulação do registro da chapa completa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, alegando que houve fraude eleitoral, mas o TRE-PI entendeu que não houve fraude no registro da chapa.Advogado San Martin, um dos defensores da Coligação Vitória Que o Povo Quer Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral. Agora, a Coligação Vitória Que o Povo Quer, através do advogado Herman Barbosa, pede no agravo regimental que o TSE modifique a decisão monocrática do ministro Henrique Neves e casse os mandatos dos três Vereadores de José de Freitas-PI. Advogado Edivaldo Cunha é o responsável pela defesa dos três vereadores Agravo Regimental Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.
Por José Saraiva |
Última atualização ( Seg, 15 de Junho de 2015 21:16 ) |