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Escrito por Saraiva    Sex, 03 de Julho de 2015 15:04    PDF Imprimir Escrever e-mail
Ministro manda formatar acórdão do TSE que deu provimento a agravo que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas

O ministro Henrique Neves da Silva determinou a formatação do acórdão que o Tribunal Superior Eleitoral, no dia 18 de junho deste ano (2015) deu provimento a um agravo regimental, que a Coligação Vitória Que o Povo Quer através do advogado Herman Ted Barbosa, de Brasília-DF, está pedindo que aquela Corte julgue o Recurso Especial Eleitoral nº 24342, que pede a cassação dos Vereadores de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC.

A Seção de Apanhamento e Composição do TSE recebeu o acórdão por volta das 18h05min da última quinta-feira (2 de julho de 2015), para formatá-lo, sem as notas orais. O Pleno do TSE deu provimento ao agravo regimental, por volta das 9h36min do dia 18 de junho, sendo que às 14h28min do mesmo dia, os autos com a certidão de julgamento que deu provimento ao agravo foram encaminhados a Assessória do Plenário do TSE e agora está na SEAC para ser digitado. O advogado Herman Barbosa ingressou com o agravo regimental que foi recebido pelo Pleno do TSE, depois que o ministro Henrique Neves da Silva, em decisão monocrática no dia 16 de abril deste ano (2015) negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 24342. Agora, após os  tramite legais, o recurso especial eleitoral que pede a cassação dos três vereadores de José de Freitas será julgado pelo Pleno do TSE, que vai decidir pela cassação ou não dos três parlamentares de José de Freitas.Vereadores José Luiz de Souza, Antônio Monteiro e Roberval Carvalho

O agravo regimental havia sido retirado da pauta de julgamento do TSE, no dia 7 de maio deste ano (2015), após um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, que só devolveu o processo no dia 15 de junho, sendo que no dia 18 do mesmo mês foi julgado pelo Pleno do TSE que deu provimento ao referido recurso. O ministro Henrique Neves (relator), no dia 16 de abril de 2015 proferiu despacho no processo, determinando que os três vereadores e outros candidatos, além da Coligação Por Um Novo Tempo, se manifestassem no agravo regimental e eles perderam o prazo. O despacho do ministro Henrique Neves, no Agravo Regimental nº 33.575/2014, interposto no TSE, no dia 10 de novembro de 2014, pela Coligação Vitória Que o Povo Quer foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 22 de abril de 2015. O advogado Herman Barbosa interpôs o agravo regimental depois que o ministro Henrique Neves da Silva, no dia 2 de novembro de 2014 negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 24.342, que pede a cassação dos três vereadores. O advogado Herman Barbosa é um dos que faz a defesa da Coligação Vitória Que o Povo Quer, no Tribunal Superior Eleitoral neste processo em que é pedida a cassação dos mandatos dos três vereadores de José de Freitas-PI. A decisão monocrática do ministro foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral.


Agravo de instrumento

No dia 11 de agosto de 2014, o ministro Henrique Neves da Silva havia dado provimento ao Agravo de Instrumento nº 24.342, contra os três vereadores, mandando fazer a reautuação do processo, mudando de classe processual de Agravo de Instrumento para recurso especial eleitoral, sendo que no dia 2 de novembro, ele negou provimento ao recurso especial eleitoral. “Considerando a matéria versada nos presentes autos, entendo que o recurso especial merece melhor exame, sem prejuízo de nova análise quanto aos requisitos recursais do apelo. Pelo exposto, dou provimento ao agravo interposto pela Coligação Vitória Que o Povo Quer, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de determinar a reautuação do feito como recurso especial”, assim o ministro Henrique Neves concluiu a sua primeira decisão. O recurso foi impetrado em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, contra os três parlamentares municipais.

Ministro Henrique Neves, relator do processo no TSE

Entenda mais o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento no dia 4 de fevereiro de 2014 aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza. Os juízes do TRE-PI negaram o recurso em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento.

Relator das ações no TRE-PI

O relator das duas ações eleitorais no TRE-PI juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva.

Advogado diz que houve fraude na eleição dos vereadores

O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude eleitoral nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes. O advogado San Martin Linhares pediu a anulação do registro da chapa completa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, alegando que houve fraude eleitoral, mas o TRE-PI entendeu que não houve fraude no registro da chapa.

Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral. Agora, a Coligação Vitória Que o Povo Quer através do advogado Herman Barbosa, convenceu ao Pleno do TSE a dá provimento ao agravo regimental para julgar o recurso especial eleitoral que pede a cassação dos três vereadores de José de Freitas-PI.

Agravo Regimental

Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.

 

Última atualização ( Sex, 03 de Julho de 2015 15:16 )
 

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