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Promotor recorre ao Tribunal de Justiça para obrigar prefeito de José de Freitas a realizar eleição para diretores de escolas |
O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, da decisão do juiz Lirton Nogueira Santos, que julgou improcedente a Ação Civil Pública nº 0000168-15.2015.8.18.0029, com pedido de liminar, que o MPE está requerendo que o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa, realizem eleição para a escolha de todos os diretores de escolas municipais. O juiz Lirton Nogueira julgou a ação improcedente no dia 19 de maio deste ano (2015) e no dia 7 deste mês (julho de 2015) recebeu a apelação do promotor Flávio Teixeira de Abreu. O magistrado em seu despacho no último dia 7 está determinando que seja intimado o prefeito Josiel Batista e o Município de José de Freitas, para apresentarem contrarrazões no recurso e que depois, os autos do processo sejam encaminhados ao Tribunal de Justiça do Piauí, a fim de que seja julgado o recurso do MPE. O processo movimentou na Comarca de José de Freitas, por volta das 12h14min do último dia 9. O promotor Flávio Teixeira está requerendo ao TJ-PI que seja reformulada a decisão do juiz Lirton Nogueira Santos e que determine a realização de eleição para a escolha de todos os diretores de escolas municipais em José de Freitas-PI. Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior Entenda o caso e relembre O promotor Flávio Teixeira de Abreu ingressou com a ação civil pública, no dia 8 de abril deste ano (2015). O juiz Lirton Nogueira Santos, com a resolução do mérito, julgou a ação improcedente. O magistrado tomou a decisão depois que houve a manifestação no processo do prefeito Josiel Batista da Costa e do Município de José de Freitas. Na ação civil pública, que foi julgada improcedente em Primeira Instância, o promotor Flávio Teixeira pede uma liminar e que a Justiça conceda um prazo de 30 dias para que o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista realizem as eleições dos diretores das escolas municipais. O representante do Ministério Público ainda pede multa para o prefeito Josiel Batista da Costa. Prefeito Josiel Batista da Costa O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou com a ação civil pública, com base na Lei Municipal nº 1.227, de 11 de abril de 2012, aprovada pela Câmara Municipal de José de Freitas e sancionada pelo Executivo, que diz que todos os diretores de Escolas do Município devem ser escolhidos através de eleições e não através de indicações políticas. Segundo o promotor Flávio Teixeira, atualmente, todos os diretores das Escolas Municipais de José de Freitas estão nos cargos por indicações políticas.Juiz Lirton Nogueira Santos julgou a ação improcedente A Lei Municipal nº 1.227 diz que a eleição do diretor de escola deve ser através do voto direto da comunidade escolar, como um dos instrumentos da gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino e com mandato de 3 anos, tendo ainda direito a reeleição. O juiz Lirton Nogueira Santos após analisar a ação civil pública e as manifestações do prefeito Josiel Batista e do Município de José de Freitas, decidiu julgar a ação improcedente. O Ministério Público Estadual decidiu recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Por José Saraiva |
Última atualização ( Seg, 13 de Julho de 2015 22:01 ) |