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Escrito por Saraiva    Seg, 03 de Agosto de 2015 14:20    PDF Imprimir Escrever e-mail
Processo que vereador de José de Freitas poderá perder o mandato está há 57 dias no TSE aguardando ser enviado ao TRE-PI

O Processo nº 1504 que o Supremo Tribunal Federal confirmou a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, (PSDC), por compra de votos, nas eleições de 2008, que pode perder o mandato, já está um mês e 27 dias, no Tribunal Superior Eleitoral, aguardando ser encaminhado ao TRE-PI, para que seja dado cumprimento a sentença do STF, que já transitou em julgado.

O processo está parado na Coordenadoria de Processamento do TSE desde as 15h05min do dia 9 de junho deste ano (2015), quando foi encaminhado àquela Corte, pelo STF, com oito volumes e dois anexos. Como o processo já transitou em julgado na última Corte de Justiça Brasileira, não cabe mais recurso e só resta agora, o Tribunal Superior Eleitoral encaminhá-lo ao TRE-PI, que por sua vez, o encaminhará a 24ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí, que dará cumprimento à sentença. O processo foi dado baixa definitiva no Supremo Tribunal Federal, no dia 8 de junho de 2015, quando o mesmo foi encaminhado ao TSE, onde foi recebido no dia 9 de junho. O processo andou rapidamente no STF, onde o vereador José Luiz interpôs vários recursos e todos eles foram negados por unanimidade pelos ministros que formam a maior Corte de Justiça Brasileira.

Tribunal Superior Eleitoral onde o processo se encontra aguardando ser enviado ao TRE-PI 

Ficha Limpa

O artigo 15 da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, é taxativo sobre os afastamentos dos que infringem as alíneas da nova norma. O artigo diz que transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, seu registro será negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma se já tiver sido expedido. Agora, o TSE vai encaminhar para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a sentença que o STF confirmou a condenação do vereador José Luiz de Souza e em seguida, o processo será remetido para a 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, onde a sentença será dada cumprimento e o vereador José Luiz de Souza deverá ser afastado do mandato por está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O processo transitou em julgado no STF, no dia 5 de junho de 2015, depois que aquela Corte rejeitou por unanimidade, embargos de declaração do vereador José Luiz de Souza e confirmou a sua condenação de 1 ano e 9 meses de prisão e ainda a sua inelegibilidade, por compra de votos, nas eleições de 2008. A sentença do processo que transitou em julgado no STF, no dia 5 de junho de 2015 foi publicada no dia 13 de maio deste ano, no Diário da Justiça Eletrônico nº 88, através da Ata nº 66/2015.Vereador José Luiz de Sousa

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de sua 2ª Turma, rejeitou por unanimidade, os embargos de declaração que o vereador José Luiz de Souza, ingressou naquela Corte, tentando se livrar da condenação de 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos. O vereador José Luiz que tem um salão espírita em José de Freitas, onde ele é conhecido como professor Zé Luiz foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, por compra de votos, nas eleições de 2008, cuja decisão foi confirmada pelo TRE-PI e TSE e agora pelo STF. O vereador piauiense ingressou no dia 9 de abril de 2015 com os embargos de declaração que foi rejeitado na noite do dia 28 de abril deste ano, pelo STF. Agora, o parlamentar piauiense será enquadrado na Lei Ficha Limpa nº 135 que deverá levar a perda do seu mandato eletivo. A relatora do processo no Supremo Tribunal Federal foi a ministra Cármen Lúcia, que já havia negado dois recursos do vereador José Luiz. A ministra Cármen Lúcia votou pela rejeição dos embargos e foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, que presidiu o julgamento, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Esse caso do vereador José Luiz de Souza é vergonhoso porque ele mesmo estando inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008, conseguiu registrar a sua candidatura de vereador em 2012 e se elegeu. José Luiz acredita que mesmo tendo sido confirmado pelo STF a sua condenação por compra de votos, ele não perderá o mandato. O vereador José Luiz de Sousa votou na última eleição de 2014, em José de Freitas-PI, no deputado federal Paes Landim (PTB) de quem ele fala abertamente ser muito amigo.Ministra Cármen Lúcia foi a relatora do processo no STF

Entenda mais o caso

Foi publicado no dia 6 de abril de 2015, no Diário da Justiça Eletrônico nº 63, a Ata nº 41/2015 com o inteiro teor do acórdão em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, através de sua Segunda Turma, negou um agravo regimental e manteve a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, por compra de votos, nas eleições de 2008. No dia 25 de março deste ano foi publicado no DJE nº 59, a Ata de Julgamento nº 6, referente ao mesmo caso e no dia 6 de abril foi publicada a ata com todo o teor do acórdão. “Os argumentos do Agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, assim concluiu o seu voto a ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos outros ministros do STF. Segundo um jurista piauiense, o vereador José Luiz de Souza poderá perder o mandato, por já ter sido condenado por três órgãos colegiados, sendo TRE-PI, TSE e STF, exatamente por está enquadrado na Lei da Ficha Limpa nº 135, de 4 de junho de 2010.

Imagem:Saraivareporter.com

Juiz Lirton Nogueira, proferiu sentença contra o vereador José Luiz, que foi confirmada pelo STF

STF confirma sentença de juiz do Piauí

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de todos os recursos impetrados naquela Corte, pelo vereador José Luiz de Sousa, confirmou a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, que também foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e pelo Tribunal Superior Eleitoral. O agravo regimental que foi negado provimento, por unanimidade, foi apresentado em mesa para julgamento, no dia 17 de março de 2015 pela ministra Cármen Lúcia, que foi a relatora do processo no STF. A ministra do TSE, Maria Thereza Rocha de Assis Moura foi a relatora do processo contra o vereador José Luiz de Sousa, que é do mesmo partido do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC).

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Seg, 03 de Agosto de 2015 14:32 )
 

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