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Veja como vai ser o sorteio do Programa Nota Piauiense pela Loteria Federal |
As regras para o sorteio do Programa Nota Piauiense foram regulamentadas pelo secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, e começam a valer a partir do dia 30 de setembro, quando serão sorteados 200 prêmios de R$ 250,00, 100 prêmios de R$ 500, 30 prêmios de R$ 1.000,00, 1 prêmio de R$ 20.000,00 e 1 prêmio de R$ 50.000,00. O programa visa também conceder parte do ICMS contido no documento fiscal exigido pelo consumidor. Os cupons começaram a ser gerados nesta terça-feira (22), cada um com 9 dígitos, com numeração aleatória e única, podendo ser escolhido qualquer um entre 000.000.001 e 999.999.999. Para saber o número do seu cupom, o consumidor deve acessar o site da Nota Piauiense usando o CPF cadastrado e a sua senha. No entanto, algumas empresas ainda não cadastraram as notas fiscais no site da Secretaria de Fazenda. Por isso, os consumidores que não tiverem seus cupons gerados, poderão não participar deste primeiro sorteio. De acordo com a assessoria da Sefaz, o prazo foi prorrogado duas vezes. A partir de agora as empresas que não fizerem o cadastro serão autuadas e, caso persistam no erro, serão multadas. A Sefaz orienta que os consumidores lesados poderão denunciar através do Fale Conosco, no site da Nota Piauiense, ou pelo número 0800 280 5522. A cada R$ 100,00 em compras com o CPF na nota, o consumidor tem direito a um cupom, assim como quem acumular cinco notas fiscais, mesmo em valores menores que R$ 100,00. Na data informada para o sorteio de bilhetes o sistema busca os números que foram sorteados pela loteria federal da Caixa Econômica Federal, na data do sábado imediatamente anterior a do sorteio. Para a composição dos números dos cupons eletrônicos sorteados para cada prêmio do Programa Nota Piauiense, o sistema usará algumas regras. Veja abaixo: Primeiro prêmio do programa Nota Piauiense: terceiro, quarto e quinto algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, mais últimos algarismos do segundo ao quinto prêmio, mais o quarto e o terceiro algarismos do quinto prêmio. Segundo prêmio do programa nota piauiense: segundo, terceiro e quarto algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, mais os quartos algarismos do segundo ao quinto prêmio, mais o terceiro e o segundo algarismos do quinto prêmio. Terceiro prêmio do programa Nota Piauiense: primeiro, segundo e terceiro algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, mais os terceiros algarismos do segundo ao quinto prêmio, mais o segundo e o primeiro algarismos do quinto prêmio. Quarto prêmio do programa Nota Piauiense: terceiro, quarto e quinto algarismos do quinto prêmio da loteria federal, mais últimos algarismos do quarto ao primeiro premio, mais o quarto e o terceiro algarismos do primeiro prêmio.
Quinto prêmio do programa Nota Piauiense: segundo, terceiro e quarto algarismos do quinto prêmio da loteria federal, mais os quartos algarismos do quarto ao prêmio, mais o terceiro e o segundo algarismos do primeiro prêmio.
Para cada prêmio do programa Nota Piauiense, na ordem do primeiro para o último, serão contemplados os seguintes cupons, nesta ordem: •Cupom com numeração igual ao número composto para este prêmio do Programa Nota Piauiense. •Caso não haja nenhum cupom na situação do item anterior, será escolhido o cupom com numeração mais próxima do bilhete sorteado, acima ou abaixo deste, desde que a diferença, em valor absoluto, seja a menor dentre todos os cupons concorrentes. •Caso existam dois cupons na mesma situação do item anterior, será escolhido o que tiver menor número. Atenção! Quando a quantidade de prêmios do Programa Nota Piauiense for maior que 1 (exemplo: o quinto prêmio do quinto sorteio = 200 prêmios de R$ 250) haverá a seguinte distribuição: Será premiado o cupom contemplado e os cupons com numeração imediatamente inferior ao número do cupom contemplado. Caso não exista quantidade suficiente de cupons gerados com numeração inferior ao número do cupom contemplado, que preencha a quantidade de prêmios a serem distribuídos serão contemplados os cupons com numeração imediatamente superior ao número do cupom contemplado, até que seja preenchida a quantidade de prêmios a serem distribuídos. Distribuição dos créditos O consumidor foi orientado a exigir o seu CPF na nota ou cupom fiscal e, com isso, a empresa deve transmitir mensalmente para a Sefaz essas notas ou cupons . A secretaria analisará automaticamente se aquela empresa teve incremento de arrecadação no período e, caso positivo, calculará o percentual, que poderá ser de até 30% desse incremento e concederá aos consumidores que efetivaram comprar no estabelecimento e exigiram a colocação do CPF.Com informações do Portal O Dia.
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Última atualização ( Ter, 22 de Setembro de 2015 16:07 ) |