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Procurador se manifesta e devolve à Justiça ação que investiga o ex-prefeito Robert Freitas |
Foi recebida na Secretaria da 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí, por volta das 17h49min da última segunda-feira (21 de setembro de 2015), a Ação Penal nº 0000916-09.2014.4.01.4000, em que o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) foi denunciado pelo Procurador da República no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, acusado de crimes de responsabilidade. O processo havia sido dado vista ao Ministério Público Federal, no dia 15 deste mês (setembro), que se manifestou mais uma vez nos autos e fez a devolução do processo à Justiça Federal. Andamento do processo Na tarde do dia 9 de setembro de 2015, na 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento do processo em que o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi denunciado pelo MPF, por crime de responsabilidade. Durante a audiência foi ouvida uma testemunha de defesa do ex-prefeito. Robert Freitas é defendido neste processo pelo advogado Carlos Augusto Teixeira Nunes. No dia 18 de novembro de 2014, o juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto manteve o recebimento da denúncia feita pelo procurador Marco Túlio Lustosa Caminha contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e negou a sua absolvição sumária como foi requerida pelo seu advogado de defesa. Procurador Marco Túlio Lustosa Caminha denunciou o ex-prefeito Robert Freitas A ação penal foi autuada na Justiça Federal, contra o ex-prefeito, no dia 14 de janeiro de 2014 e foi redistribuída por pendência, no dia 10 de junho de 2014. O processo está atualmente com um volume e três apensos. Depois de concluída toda a instrução da ação penal, a Justiça Federal vai julgá-la, quando então, decidirá pela condenação ou absolvição do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que em 2009 teve o seu mandato de prefeito cassado pela Justiça Eleitoral Brasileira, por compra de votos nas eleições de 2008. Imagem:JFagora Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas Audiência de Instrução e Julgamento A Audiência de Instrução e Julgamento deve ser encarada com maior atenção pelas partes e, principalmente, por seus Advogados e procuradores, porque é neste momento que o princípio da persuasão racional do Juiz de Direito está à tona. Tal princípio admite a livre apreciação da prova pelo magistrado, mesmo que não alegados pela parte, desde que estejam presentes nos autos. Com relação à persuasão racional do magistrado, o que realmente observa-se na prática forense, é que o Juiz de Direito observa e analisa minuciosamente os autos do processo no momento da realização da Audiência de Instrução e Julgamento, utilizando-se do próprio tempo da audiência para esmiuçar e dirimir suas dúvidas, firmando o seu convencimento, para, depois de respeitados os devidos princípios do contraditório e da ampla defesa, finalmente, exercer a sua atividade jurisdicional. |
Última atualização ( Ter, 22 de Setembro de 2015 16:24 ) |