|
||||
Juiz julga improcedente ação que prefeito de José de Freitas ingressou contra sindicato |
O juiz Lirton Nogueira Santos julgou improcedente com resolução do mérito, o Processo nº 0000337-36.2014.8.18.0029, que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa ingressou na Justiça, contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sismujof), alegando que durante uma manifestação dos servidores ele teria sido caluniado e injuriado com frases publicadas em cartazes. Na sua decisão datada do dia 28 de setembro de 2015, o juiz Lirton Nogueira Santos entendeu que o Sismujof não praticou nenhum crime de injúria ou calúnia contra o prefeito Josiel Batista da Costa e por isso jugou a ação improcedente. A sentença do juiz Lirton Nogueira, titular da Comarca de José de Freitas foi publicada no dia 1º de outubro deste ano (2015). Em sua decisão, o juiz Lirton Nogueira manda intimar as partes para tomar ciência da sentença e que em seguida, o processo seja arquivado. Imagem:Saraivareporter.com Juiz Lirton Nogueira Santos Promotor pediu arquivamento do processo O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que é titular da 2ª Promotoria de Justiça, na Comarca de José de Freitas-PI, em parecer apresentado no processo no dia 30 de abril deste ano (2015) pediu que o referido processo fosse arquivado. Em seu parecer, Flávio Teixeira afirma que o juiz Lirton Nogueira já havia negado uma liminar no processo, por entender que o Chefe do Executivo Municipal não teria sofrido calúnia e injúria. O representante do Ministério Público acrescenta no parecer que nos documentos juntados ao processo não ver qualquer calúnia, difamação ou injúria, contra o prefeito Josiel Batista que alegou que teria sido caluniado e injuriado e por isso pediu uma liminar, que foi negada pelo juiz Lirton Nogueira Santos. Imagem:Reprodução Google Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior pediu a improcedência da ação Entenda o caso O juiz Lirton Nogueira Santos negou liminar pedida pelo Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), no Processo nº 0000337-36.2014.8.18.0029, que ele ingressou na Justiça, contra o Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas (SISMUJOF). Na ação civil comum de antecipação de tutela, tutela específica, obrigação de fazer, não fazer e dano moral, que o juiz Lirton Nogueira negou o pedido de liminar e agora julgou o processo improcedente, o prefeito Josiel Batista alegava que estaria sofrendo calúnia e injúria, através de frases colocadas em placas e cartazes, pelo Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas. Veja a liminar que o juiz Lirton Nogueira já havia negado no processo: Imagem:Reprodução Google Prefeito Josiel Batista da Costa O prefeito Josiel Batista da Costa ingressou com a ação civil comum contra o Sismujof, no dia 7 de agosto de 2014. “Em sua decisão que indeferiu o pedido de liminar, e agora, no julgamento final, em que a ação foi julgada improcedente, o magistrado Lirton Nogueira Santos diz que o fato do Sindicato dos Servidores Municipais ter confeccionado placas e cartazes com as frases que constam na folha 03 do processo, não significa que a atitude seja voltada a caluniar ou injuriar o prefeito Josiel Batista da Costa, até porque, o direito de manifestação é previsto constitucionalmente, dentro de seus limites, o que até agora, ante a documentação acostada no processo não ultrapassou limites”, afirma o magistrado em sua sentença.
Veja a sentença do juiz Lirton Nogueira que julgou a ação improcedente: Sentença foi publicada no dia 1º de outubro de 2015 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS
PROCESSO Nº 0000337-36.2014.8.18.0029 CLASSE: Procedimento Ordinário AUTOR: JOSIEL BATISTA DA COSTA RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOSE DE FREITAS – SISMUJOF
CERTIDÃO
Certifico, que nesta data recebi e publiquei a sentença retro no lugar de constume, bem como a registrei no livro de tombo nº 22, de registros de sentenças cíveis de folhas soltas desta secretaria.
JOSÉ DE FREITAS, 1 de outubro de 2015 VENERANDO LOPES DA COSTA NETO Secretário(a) - Mat. nº 4136098
Por José Saraiva |
Última atualização ( Seg, 05 de Outubro de 2015 00:44 ) |
Comentários
Assine o RSS dos comentários