|
||||
Ministro recebe do MPE processo que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas |
O ministro do TSE, Henrique Neves da Silva recebeu por volta das 17h02min da última segunda-feira (26 de outubro de 2015), o Recurso Especial Eleitoral nº 24342, que está pedindo a cassação dos mandatos dos vereadores de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa, Antônio da Costa Monteiro e de Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC. O processo havia sido dado vista à Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF, no dia 20 deste mês e ocorreu o decurso de prazo para recurso por parte do MPE, no dia 23 de outubro de 2015. O ministro Henrique Neves havia dado vista do processo para a manifestação do MPE, depois que a Coligação Por Um Novo Tempo perdeu prazo para recorrer da decisão do TSE, que deu provimento a um agravo regimental no recurso especial eleitoral. O decurso de prazo para recurso por parte da Coligação Por Um Novo Tempo acabou no dia 15 de outubro deste ano (2015). Agora, o ministro Henrique Neves, que é o relator do processo no TSE, deverá fazer o seu relatório e depois solicitar que seja colocado em pauta de julgamento, o recurso especial eleitoral que pede para cassar os três vereadores de José de Freitas-PI. Acórdão publicado Foi publicado no dia 9 de outubro de 2015, no Diário da Justiça Eletrônico nº 193, na página 106, o acórdão que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 18 de junho deste ano (2015) deu provimento a um agravo regimental, que a Coligação Vitória Que o Povo Quer, através do advogado Herman Ted Barbosa, de Brasília-DF, está pedindo que aquela Corte julgue o Recurso Especial Eleitoral nº 24342, que pede a cassação dos vereadores José Luiz de Sousa, Antônio da Costa Monteiro e de Roberval Sinval de Moura Carvalho. Os ministros do TSE haviam assinaram o acórdão na tarde do dia 31 de agosto deste ano, mas somente no dia 9 de outubro foi publicado no DJE. O ministro Henrique Neves da Silva (relator do recurso) recebeu o processo formatado com as notas orais, por volta das 16h34min do dia 31 de agosto de 2015 e por volta das 17h57min do mesmo dia o encaminhou já assinado à Seção de Procedimentos Diversos do TSE (SEDIV), mas somente no dia 9 de outubro de 2015, o referido acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O Pleno do TSE deu provimento ao agravo regimental, por volta das 9h36min do dia 18 de junho deste ano (2015). O advogado Herman Ted Barbosa ingressou com o agravo regimental que foi recebido pelo Pleno do TSE, depois que o ministro Henrique Neves da Silva, em decisão monocrática no dia 16 de abril deste ano (2015) negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 24342. Agora, após os tramite legais, o recurso especial eleitoral que pede a cassação dos três vereadores de José de Freitas será julgado pelo Pleno do TSE, que vai decidir pela cassação ou não dos três parlamentares de José de Freitas.
Imagem:Reprodução do Google Ministro Henrique Neves da Silva O agravo regimental havia sido retirado da pauta de julgamento do TSE, no dia 7 de maio deste ano (2015), após um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, que só devolveu o processo no dia 15 de junho, sendo que no dia 18 do mesmo mês foi julgado pelo Pleno do TSE que deu provimento ao referido recurso. O ministro Henrique Neves, no dia 16 de abril de 2015 proferiu despacho no processo, determinando que os três vereadores e outros candidatos, além da Coligação Por Um Novo Tempo, se manifestassem no agravo regimental e eles perderam o prazo. O despacho do ministro Henrique Neves, no Agravo Regimental nº 33.575/2014, interposto no TSE, no dia 10 de novembro de 2014, pela Coligação Vitória Que o Povo Quer foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 22 de abril de 2015. O advogado Herman Barbosa interpôs o agravo regimental depois que o ministro Henrique Neves da Silva, no dia 2 de novembro de 2014 negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 24.342, que pede a cassação dos três vereadores. O advogado Herman Barbosa é um dos que faz a defesa da Coligação Vitória Que o Povo Quer, no Tribunal Superior Eleitoral neste processo em que é pedida a cassação dos mandatos dos três vereadores de José de Freitas-PI. A decisão monocrática do ministro foi em consonância com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral. Agravo de instrumento No dia 11 de agosto de 2014, o ministro Henrique Neves da Silva havia dado provimento ao Agravo de Instrumento nº 24.342, contra os três vereadores, mandando fazer a reautuação do processo, mudando de classe processual de Agravo de Instrumento para recurso especial eleitoral, sendo que no dia 2 de novembro, ele negou provimento ao recurso especial eleitoral. “Considerando a matéria versada nos presentes autos, entendo que o recurso especial merece melhor exame, sem prejuízo de nova análise quanto aos requisitos recursais do apelo. Pelo exposto, dou provimento ao agravo interposto pela Coligação Vitória Que o Povo Quer, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de determinar a reautuação do feito como recurso especial”, assim o ministro Henrique Neves concluiu a sua primeira decisão. O recurso foi impetrado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra os três parlamentares municipais.Tribunal Superior Eleitoral onde tramitam 2 processos que pedem a cassação dos 3 vereadores de José de Freitas-PI Entenda mais o caso O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento no dia 4 de fevereiro de 2014 aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza. Os juízes do TRE-PI negaram o recurso em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento. Relator das ações no TRE-PI O relator das duas ações eleitorais no TRE-PI juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer. Imagem:Reprodução do Google Juiz federal Francisco Hélio foi o relator dois dois processos contra os 3 vereadores no TRE-PI Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira, que não está atuando no momento no TRE-PI, e os juízes Valter Alencar Rebelo, que também não está mais no TRE-PI; Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva. Com relação a AIME nº 149 que foi julgada extinta, o TSE já anulou a decisão do TRE-PI e determinou que a Corte Piauiense faça um novo julgamento do processo. Com relação a AIJE nº 24342, que o TRE-PI julgou improcedente sobre o mesmo caso, o TSE recebeu o recurso da Coligação Vitória Que o Povo Quer e agora será julgado pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, que vai decidir pela cassação ou não dos três vereadores piauienses. Advogado diz que houve fraude na eleição dos vereadores O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude eleitoral nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes. O advogado San Martin Linhares pediu a anulação do registro da chapa completa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, alegando que houve fraude eleitoral, mas o TRE-PI entendeu que não houve fraude no registro da chapa.
Imagem:Saraivareporter.com Advogado San Martin, um dos defensores da Coligação Vitória Que o Povo Quer Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral. Agora, a Coligação Vitória Que o Povo Quer, através do advogado Herman Barbosa, convenceu ao Pleno do TSE a dá provimento ao agravo regimental para julgar o recurso especial eleitoral que pede a cassação dos três vereadores de José de Freitas-PI.
Imagem:Saraivareporter.com Advogado Edivaldo Cunha, responsável pela defesa dos 3 vereadores Agravo Regimental Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.
Por José Saraiva
|
Última atualização ( Ter, 27 de Outubro de 2015 10:28 ) |