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Desembargador recebe processo que procuradora pede ao TJ-PI que condene o Município de José de Freitas a realizar concurso |
O desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho recebeu na última segunda-feira (23 de novembro de 2015), o Processo nº 2015.0001.006478-9, em que a procuradora de justiça Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, está pedindo ao Tribunal de Justiça do Piauí, que julgue improvido uma apelação de reexame necessário interposta naquele Corte, pelo prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), que pede a reforma de uma sentença que o juiz Lirton Nogueira Santos condenou o Município de José de Freitas a realizar concurso público. O processo foi recebido no gabinete do desembargador Paes Landim (Relator), por volta das 10h51min da última segunda-feira. Agora, o desembargador Paes Landim vai preparar o seu relatório e em seguida levar o processo a julgamento pela 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí. A sentença do juiz Lirton Nogueira Santos além de condenar o Município de José de Freitas a realizar concurso público, ainda fixou multa diária de mil reais ao subsídio do prefeito Josiel Batista da Costa, em caso de descumprimento da ordem judicial. “Destarte o Ministério Público Superior opina pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, merecendo ser mantida in totum o decisum prolatado pelo MM Juiz a quo”, assim concluiu o seu parecer a procuradora de justiça Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.
Imagem:Reprodução do Google
Procuradora Rosângela de Fátima Loureiro Mendes O parecer da procuradora Rosângela Mendes foi encaminhado ao TJ-PI, por volta das 10h27min e 33 segundos do dia 29 de outubro de 2015, sendo que por volta das 10h27min e 47 segundos do mesmo dia foi concluso ao relator Paes Landim, que no dia 23 deste mês recebeu o processo que agora será levado a julgamento.
Imagem:Reprodução do Google Desembargador Paes Landim é o relator do processo no TJ-PI O juiz Lirton Nogueira Santos ao julgar a Ação Civil Pública nº 114-20.2013.8.18.0029, no dia 25 de março de 2014, com resolução do mérito, condenou o Município de José de Freitas-PI, a providenciar a realização de concurso público e fixou uma multa diária de mil reais ao subsídio do prefeito Josiel Batista da Costa, em caso de descumprimento da ordem judicial. O magistrado tornou definitiva uma liminar que ele já havia deferido determinando que o prefeito Josiel Batista realizasse concurso público no Município. De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira, o prefeito Josiel Batista teria prazo de 30 dias para iniciar o concurso e um prazo máximo de 120 dias para concluí-lo.
Imagem:Saraivareporter.com Juiz Lirton Nogueira Santos De acordo com a sentença judicial de Primeira Entrância, o concurso é para preencher cargos de professores, vigias, zeladoras, merendeiras e outros serviços necessários à Educação do Município. A sentença foi publicada no dia 27 de março de 2014 e o juiz Lirton Nogueira Santos determinou que o prefeito Josiel Batista fosse intimado sobre a decisão. O magistrado mandou também notificar o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que foi o autor da ação civil pública, para que ele tomasse ciência da sentença. O prefeito Josiel Batista decidiu recorrer da decisão de Primeira Entrância para o Tribunal de Justiça do Piauí.
Imagem:Reprodução do Google Prefeito Josiel Batista da Costa Na sentença, o juiz autoriza ainda, o desentranhamento de documentos que constam no processo, cuja solicitação foi feita pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que pretende investigar irregularidades que ele constatou durante analise. Em sua sentença, o juiz Lirton Nogueira diz que em José de Freitas-PI, há vários anos, existe uma prática intensa, de contratação de professores bolsistas, e que isso vem sendo mais normal do que a realização de concurso público. O magistrado afirma que essa prática é invalida e que o correto é a realização de concurso público. O juiz Lirton Nogueira Santos afirma ainda na sentença que analisando toda a documentação apresentada na ação civil pública, ficou claro que foram selecionadas pela Prefeitura de José de Freitas, 59 pessoas que não poderiam Sê-lo, seja porque não possuem Currículo necessário, seja porque com currículo inferior às que foram aproveitadas (35 pessoas).
Imagem:Reprodução do Google Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior Veja o parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu no processo: Processo n° 114-20.2013.8.18.0029 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ-2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas Réu: MUNICÍPIO DEJOSÉ DEFREITAS Análise perfunctória - que contou com o auxílio de professoras - demonstrou que foram selecionadas pessoas (cerca de cinqüenta e nove) que não poderiam sê-lo, seja porque não possuem currículo necessário, seja porque com currículo inferior às que não foram aproveitadas (cerca de trinta e cinco). Entretanto, análise de eventuais irregularidades na seleção deverão ser apuradas em procedimento próprio, a ser encetado com escora também na documentação tardosamente juntada. Afinal, pelo menos na seleção curricular deste ano (como por exemplo, a falta de divulgação) já se repetiu. Diante disso, este ÓRGÃO requer: a) o desentranhamento da documentação de fls. 121 a 2.621 (cópias dos currículos), pois já não mais interessam ao processo e evitaria nova requisição do MP à administração municipal de novas copais; b) o julgamento antecipado da lide, em especial no tocante à realização do concurso público (embora já há notícias de licitação para o certame). E. M. Deferimento. José de Freitas, aos 14 de março de 2014, às 10h34min. Obs.: com atraso, por acúmulo de,.serviço (acumulando a Ia Promotoria) e por causa do grande número de documentação analisada.
Flávio Teixeira de Abreu Júnior Promotor de Justiça
Por José Saraiva
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Última atualização ( Qua, 25 de Novembro de 2015 08:11 ) |