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STJ rejeita embargos e mantém suspenso os direitos políticos do ex-prefeito Robert Freitas |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF, através de sua Segunda Turma, por unanimidade, rejeitou na tarde da última quinta-feira (3 de dezembro de 2015) embargos de declaração e manteve a condenação do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) e do atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo, por crime de improbidade administrativa. O STJ não acolheu os embargos declaratórios e manteve suspenso por três anos, os direitos políticos do ex-prefeito Robert Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio. A proclamação final do julgamento que rejeitou os embargos ocorreu por volta das 15h30min da última quinta-feira. O ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo, que são defendidos pelo advogado Carlos Augusto Teixeira Nunes ingressaram com os Embargos Declaratórios nº 500764/2015, no dia 10 de novembro de 2015. O ex-prefeito e o tesoureiro ingressaram com o novo recurso depois que o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, através de sua Segunda Turma, não conheceu na manhã do dia 27 de outubro deste ano (2015), um agravo regimental interposto em recurso especial naquela Corte, e manteve a condenação dos dois, que estão com os direitos políticos suspensos por três anos, por crime de improbidade administrativa. Imagem:Reprodução do Google Ministro Humberto Martins, relator do processo contra o ex-prefeito Robert Freitas, no STJ Agravo regimental não conhecido A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, nos temos do voto do relator ministro Humberto Eustáquio Soares Martins não conheceu do Agravo Regimental nº 414571/2015 interposto no Recurso Especial nº 764838/PI, por Robert Freitas e Haroldo Sampaio e manteve as suas condenações. O agravo regimental havia sido redistribuído por sorteio no dia 7 de outubro deste ano ao ministro Humberto Eustáquio Soares Martins. O ex-prefeito Robert Freitas, que teve o mandato de prefeito cassado em 2009, por compra de votos nas eleições de 2008, e o tesoureiro Haroldo Sampaio ingressaram com o agravo regimental, que acabou negado no dia 27 de outubro de 2015, pelo STJ, depois que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 24 de setembro deste ano (2015), uma decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto que não conheceu um agravo em um recurso especial e manteve a condenação dos dois réus, no caso, Robert Freitas e Haroldo Sampaio. Agora, Robert Freitas e Haroldo Sampaio também não obtiveram êxito nos embargos declaratórios.
Imagem:Reprodução do Google Superior Tribunal de Justiça onde o novo recurso do ex-prefeito Robert Freitas não foi acolhido Primeira decisão do STJ O Superior Tribunal de Justiça, através de decisão do presidente ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto não conheceu um agravo em recurso especial impetrado naquela Corte pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e pelo atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo e manteve a condenação de Robert Freitas e de Haroldo Sampaio, por crime de improbidade administrativa. A decisão do presidente do STJ que não conheceu o recurso do ex-prefeito Robert Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio, que ambos tiveram os direitos políticos mantidos suspensos por 3 anos, ocorreu no dia 22 de setembro de 2015. O recurso que foi negado havia sido recebido na Coordenadoria da Primeira Turma do STJ, no dia 17 de setembro deste ano. O ex-prefeito Robert Freitas e o tesoureiro Haroldo Sampaio pediam no recurso que o Superior Tribunal de Justiça reformulasse uma decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que manteve as suas condenações por crime de improbidade administrativa, exatamente quando Robert Freitas foi prefeito de José de Freitas e Haroldo Sampaio o tesoureiro da prefeitura. Imagem:Reprodução do Google Presidente do STJ, Francisco Falcão não conheceu um agravo do ex-prefeito Tribunal Regional Federal manteve a condenação de Robert Freitas O Processo nº 0006343-26.2010.4.01.4000, que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, manteve a condenação do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo, que tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, acusados de crime de improbidade administrativa foi encaminhado ao STJ, por volta das 15h26min do dia 24 de agosto deste ano (2015). Robert Freitas e Haroldo Sampaio tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, pela Justiça Federal do Piauí e ambos recorreram da decisão para o TRF1ª e agora para o STJ, onde o presidente Francisco Falcão não conheceu o agravo em recurso especial e no dia 27 de outubro de 2015, o STJ, através de sua Segunda Turma não conheceu de um agravo regimental interposto em um recurso especial e agora rejeitou os embargos declaratórios. Em outros recursos já julgados no TRF1ª foi mantida a condenação do ex-prefeito piauiense e do atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo. No dia 27 de maio de 2015, o ex-prefeito Robert Freitas e o tesoureiro Haroldo Sampaio ingressaram no Tribunal Regional Federal da Primeira Região com um agravo contra a decisão denegatória de um recurso especial. O Presidente do TRF1ª, desembargador Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, através de decisão interlocutória também não admitiu um recurso especial e manteve a condenação do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e do contador Haroldo Sampaio Araújo. Imagem:GP1 Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas A decisão do Presidente do TRF da Primeira Região foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 31 de março de 2015. O desembargador federal julgou o recurso especial inadmitido, por entender não se tratar de matéria de recurso o que foi alegado pelo ex-prefeito Robert Freitas e o contador Haroldo Sampaio. O ex-prefeito de José de Freitas e o contador Haroldo Sampaio ingressaram com o recurso especial que acabou sendo inadmitido, depois que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, no dia 28 de outubro de 2014, negaram provimento a embargos declaratórios e mantiveram as suas condenações, por crime de improbidade administrativa. Robert Freitas e Haroldo Sampaio ingressaram com o Recurso Especial nº 3510933, no dia 17 de novembro do ano passado, depois que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, datada do dia 28 de outubro de 2014, que manteve os seus direitos políticos suspensos por 3 anos, cujo o acórdão foi publicado no dia 7 de novembro de 2014. No recurso especial, novamente, o ex-prefeito Robert Freitas e o contador Haroldo Sampaio estavam requerendo ao TRF que modificasse a sua decisão que manteve os seus direitos políticos suspensos por 3 anos. O relator do processo no TRF foi o desembargador federal Ney Bello Filho, que em outro recurso anterior também votou pela condenação do ex-prefeito e do contador, sendo acompanhado pelos outros membros da Terceira Turma do TRF1ª. Cidade de José de Freitas-PI, onde o ex-prefeito Robert Freitas foi cassado duas vezes pela juíza Zilnar Leal, cuja cassação foi confirmada pelo TRE-PI e pelo TSE Entenda mais o caso e relembre O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, através da sua Terceira Turma, por unanimidade, em sua primeira decisão, manteve a condenação do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e do atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo, que dentre as penalidades, tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, por crime de improbidade administrativa. Robert Freitas e Haroldo Sampaio foram condenados no dia 1º de julho de 2013, no Processo nº 6343.26.2010.4.01.4000, pelo juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, tendo ambos recorridos da decisão ao TRF da Primeira Região, que no dia 15 de julho de 2014, por unanimidade, negou provimento a apelação do ex-prefeito e do tesoureiro Haroldo. O relator do primeiro recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região foi também o desembargador federal Ney Bello. Robert Freitas e Haroldo Sampaio recorreram da decisão da Justiça Federal do Piauí, pedindo que fosse feito o reexame necessário da sentença, mas a Terceira Turma do TRF da Primeira Região, acompanhando voto do relator Ney Bello, decidiu manter a condenação do ex-prefeito de José de Freitas e do tesoureiro Haroldo. A apelação pedindo o reexame da condenação de Robert Freitas e de Haroldo Sampaio foi autuada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no dia 15 de janeiro de 2014. Por determinação do desembargador federal Ney Bello, o acórdão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que manteve a condenação do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo, referente ao primeiro recurso, foi publicada no Diário da Justiça Federal, no dia 15 de agosto de 2014. Não satisfeitos com a decisão, Robert Freitas e Haroldo Sampaio ingressaram com os embargos declaratórios, que também foi julgado improvido, no dia 28 de outubro de 2014. Depois, Robert e Haroldo ingressaram com o recurso especial que não foi admitido.Tribunal Regional Federal da 1ª Região onde Robert Freitas perdeu todos os recursos Direitos políticos suspensos De acordo com a sentença do juiz Adrian de Freitas, que foi confirmada no primeiro recurso de apelação e nos embargos declaratórios, e no recurso especial que foi inadmitido, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no Processo nº 6343.26.2010.4.01.4000, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o contador Haroldo Sampaio, estão com os direitos políticos suspensos por 3 anos e ainda foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 15 mil reais, na proporção de 50 por cento para cada um, conforme o artigo 12, III, da Lei 8.429/92, a ser revertido em favor do fundo de que cogita o artigo 13 da LACP. Condenação de Robert e Haroldo Robert de Almendra Freitas e o ex-tesoureiro da sua administração Haroldo Sampaio, que novamente está ocupando o cargo de tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, na gestão do atual prefeito Josiel Batista da Costa, por indicação sua, foram condenados pelo juiz federal Adrian Soares de Freitas, cuja pena já foi confirmada pelo TRF da 1ª Região, ao julgar dois recursos, com base no artigo 11, I, da Lei 8.429/92, com penas previstas no artigo 12, III, do mesmo diploma legal, obedecendo ao princípio da proporcionalidade. Em sua decisão, que foi confirmada pelo TRF e que também já confirmada em três recursos pelo STJ, o juiz federal Adrian de Freitas diz que após a sentença transitada em julgado, que seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a suspensão dos direitos políticos de Robert de Almendra Freitas e de Haroldo Sampaio de Araújo. Na sentença, a Justiça Federal ainda condenou os réus Robert Freitas e Haroldo Sampaio, ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que foram fixados em 3 mil reais. Um dos casos que o juiz federal Adrian Soares de Freitas destacou na sentença como muito grave na gestão do ex-prefeito Robert Freitas foi o consumo de 55 mil e 898 litros de gasolina no Exercício de 2007, em que apareciam como veículos da Secretaria de Educação do Município, apenas um carro e uma moto. Além de comunicar a suspensão dos direitos políticos dos réus ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o juiz federal Adrian de Freitas ainda manda fornecer a alimentação necessária ao Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, de que cogita a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. Imagem:Reprodução do Google Procurador Marco Túlio pediu a condenação de Robert Freitas Procurador pediu a condenação de Robert Freitas O Procurador da República no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha foi quem pediu a condenação do ex-prefeito Robert Freitas e do contador Haroldo Sampaio, que já foi confirmada duas vezes pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, onde também foi inadmitido um recurso especial e no dia 22 de setembro de 2015, o STJ negou um recurso do ex-prefeito e do tesoureiro Haroldo e no dia 27 de outubro de 2015 não conheceu de um agravo regimental e no último dia 3 de dezembro, rejeitou embargos declaratórios. No dia 1º de janeiro de 2013, o atual prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) nomeou o contador Haroldo Sampaio de Araújo como o tesoureiro da prefeitura na sua gestão. Haroldo Sampaio teria sido indicado para assumir o cargo pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, com quem ele (Haroldo) trabalha há vários anos. Imagem:Reprodução do Google Ex-prefeito Robert Freitas e o prefeito Josiel Batista que manteve Haroldo na tesouraria da Prefeitura de José de Freitas O advogado que defende Robert Freitas e Haroldo Sampaio, em mais este processo na Justiça Federal é Carlos Augusto Teixeira Nunes, que também trabalha para o atual prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), que foi apoiado nas eleições de 2012, pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato cassado, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. O contador Haroldo Sampaio de Araújo também foi denunciado na ação civil pública de improbidade administrativa pelo procurador Marco Túlio porque ele foi tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, na gestão de Robert Freitas, de 2005 a 2008 (Primeiro Mandato) e até o dia 29 de setembro de 2010, quando Robert de Almendra Freitas foi afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Robert Freitas teve o mandato eletivo cassado pela Justiça Eleitoral do Piauí, no dia 9 de setembro de 2010, por corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2008, pelos crimes de abuso de poder econômico, conduta vedada à agente público e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A decisão do TRE-PI foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF.
Redação: Jornalista José Saraiva |
Última atualização ( Sex, 04 de Dezembro de 2015 07:03 ) |